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Document 62009TN0357
Case T-357/09: Action brought on 15 September 2009 — Pucci International v OHIM — El Corte Inglés (Emidio Tucci)
Processo T-357/09: Recurso interposto em 15 de Setembro de 2009 — Pucci International/IHMI — El Corte Inglés (Emidio Tucci)
Processo T-357/09: Recurso interposto em 15 de Setembro de 2009 — Pucci International/IHMI — El Corte Inglés (Emidio Tucci)
JO C 267 de 7.11.2009, p. 78–79
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
7.11.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 267/78 |
Recurso interposto em 15 de Setembro de 2009 — Pucci International/IHMI — El Corte Inglés (Emidio Tucci)
(Processo T-357/09)
2009/C 267/140
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Emilio Pucci International BV (Baarn, Países Baixos) (Representantes: M. Boletto, E. Gavuzzi, G. Lazzeretti e P. Roncaglia, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: El Corte Inglés, SA (Madrid, Espanha)
Pedidos da recorrente
— |
Anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 18 de Junho de 2009, nos processos apensos R 770/2008-2 e R 826/2008-2, na medida em que admitiu o registo da marca comunitária «Emidio Tucci» (pedido n.o3 679 594), para todos os produtos e serviços das classes 1, 2, 4-17, 19, 20, 21, 22, 23, 26-45; |
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Condenar o recorrido nas despesas efectuadas pela recorrente com o presente processo; |
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Condenar a outra parte no processo na Câmara de Recurso nas despesas efectuadas pela recorrente com o processo na Divisão de Oposição e na Câmara de Recurso do IHMI. |
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: A outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca comunitária em causa: Marca figurativa «Emidio Tucci», para produtos e serviços das classes 1 a 45
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: A recorrente
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Registo como marca comunitária da marca figurativa «Emilio Pucci» para produtos das classes 18 e 24; registo como marca italiana da marca nominativa «EMILIO PUCCI» para produtos das classes 3, 14, 18, 21, 24, 25 e 33; registo como marca italiana da marca nominativa «EMILIO PUCCI» para produtos das classes 9, 12, 18, 20, 26, 27 e 34; registo como marca italiana da marca figurativa «Emilio Pucci» para produtos das classes 14, 18, 24 e 25
Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento parcial da oposição
Decisão da Câmara de Recurso: Provimento parcial do recurso nos processos R 826/2008-2 e R 770/2008-2 e negação de provimento quanto ao restante
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.os 1, alínea b), e 5, do Regulamento 207/2009 do Conselho, uma vez que a Câmara de Recurso errou ao concluir que essas disposições jurídicas não eram aplicáveis aos produtos e serviços abrangidos pela marca comunitária em causa das classes 1, 2, 4-17, 19, 20, 21 (em parte), 22, 23 e 26-45.