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Document 62009CN0343

Processo C-343/09: Pedido de decisão prejudicial apresentado pela High Court of Justice (England & Wales), Queen's Bench Division (Administrative Court) em 26 de Agosto de 2009 — Afton Chemical Limited/Secretary of State for Transport

JO C 267 de 7.11.2009, p. 44–44 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

7.11.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 267/44


Pedido de decisão prejudicial apresentado pela High Court of Justice (England & Wales), Queen's Bench Division (Administrative Court) em 26 de Agosto de 2009 — Afton Chemical Limited/Secretary of State for Transport

(Processo C-343/09)

2009/C 267/76

Língua do processo: inglês

Órgão jurisdicional de reenvio

High Court of Justice (England & Wales), Queen's Bench Division (Administrative Court)

Partes no processo principal

Recorrente: Afton Chemical Limited

Recorrido: Secretary of State for Transport

Questões prejudiciais

Quanto às disposições respeitantes aos aditivos metálicos da Directiva 2009/30/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, que altera a Directiva 98/70/CE no que se refere às especificações da gasolina e do gasóleo rodoviário e não rodoviário e à introdução de um mecanismo de monitorização e de redução das emissões de gases com efeito de estufa e que altera a Directiva 1999/32/CE do Conselho no que se refere às especificações dos combustíveis utilizados nas embarcações de navegação interior e que revoga a Directiva 93/12/CEE (1):

1.

Relativamente à parte do artigo 1.o, n.o 8, que insere o novo artigo 8.o-A, n.o 2, na Directiva 98/70/CE (2), que limita a utilização de tricarbonilo metilciclopentadienilo de manganês nos combustíveis a 6 mg de Mn por litro a partir de 1 de Janeiro de 2011 e a 2 mg de Mn por litro a partir de 1 de Janeiro de 2014, a imposição de tais limites é:

1.

Ilegal por assentar num erro manifesto de apreciação?

2.

Ilegal por violar as exigências do princípio da precaução?

3.

Ilegal por falta de proporcionalidade?

4.

Ilegal por violar o princípio da igualdade de tratamento?

5.

Ilegal por violar o princípio da segurança jurídica?

2.

Relativamente à parte do artigo 1.o, n.o 8, que insere o novo artigo 8.o-A, n.os 4, 5 e 6, na Directiva 98/70/CE, que exige a rotulagem de todos os combustíveis que contenham aditivos metálicos com a expressão «contém aditivos metálicos», a imposição de tal exigência de rotulagem é:

1.

Ilegal por assentar num erro manifesto de apreciação?

2.

Ilegal por falta de proporcionalidade?


(1)  JO L 140, p. 88.

(2)  Directiva 98/70/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro de 1998, relativa à qualidade da gasolina e do combustível para motores diesel e que altera a Directiva 93/12/CEE do Conselho (JO L 350, p. 58).


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