This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62009CN0316
Case C-316/09: Reference for a preliminary ruling from the Bundesgerichtshof (Germany) lodged on 10 August 2009 — MSD Sharp & Dohme GmbH v Merckle GmbH
Processo C-316/09: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesgerichtshof (Alemanha) em 10 de Agosto de 2009 — MSD Sharp & Dohme GmbH/Merckle GmbH
Processo C-316/09: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesgerichtshof (Alemanha) em 10 de Agosto de 2009 — MSD Sharp & Dohme GmbH/Merckle GmbH
JO C 267 de 7.11.2009, p. 35–36
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
7.11.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 267/35 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesgerichtshof (Alemanha) em 10 de Agosto de 2009 — MSD Sharp & Dohme GmbH/Merckle GmbH
(Processo C-316/09)
2009/C 267/66
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Bundesgerichtshof
Partes no processo principal
Recorrente: MSD Sharp & Dohme GmbH
Recorrida: Merckle GmbH
Questão prejudicial
Submeter ao Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, para decisão a título prejudicial, a seguinte questão sobre a interpretação da Directiva 2001/83/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Novembro de 2001, que estabelece um código comunitário relativo aos medicamentos para uso humano (1), alterada por último pela Directiva 2008/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março de 2008 (2):
O artigo 88.o, n.o 1, alínea a), da Directiva 2001/83/CE, que estabelece um código comunitário relativo aos medicamentos para uso humano, proíbe também a publicidade, junto do público em geral, de medicamentos que só podem ser obtidos mediante receita médica, quando apenas contém indicações comunicadas à autoridade competente no quadro do procedimento de autorização, e que, de qualquer modo, são acessíveis a qualquer pessoa que compre o produto, e quando as indicações não são apresentadas ao interessado sem que ele as peça mas estão acessíveis na Internet somente a quem procura obtê-las?
(1) JO L 311, p. 67.
(2) JO L 81, p. 51.