Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62009CN0316

    Processo C-316/09: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesgerichtshof (Alemanha) em 10 de Agosto de 2009 — MSD Sharp & Dohme GmbH/Merckle GmbH

    JO C 267 de 7.11.2009, p. 35–36 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    7.11.2009   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 267/35


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesgerichtshof (Alemanha) em 10 de Agosto de 2009 — MSD Sharp & Dohme GmbH/Merckle GmbH

    (Processo C-316/09)

    2009/C 267/66

    Língua do processo: alemão

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Bundesgerichtshof

    Partes no processo principal

    Recorrente: MSD Sharp & Dohme GmbH

    Recorrida: Merckle GmbH

    Questão prejudicial

    Submeter ao Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, para decisão a título prejudicial, a seguinte questão sobre a interpretação da Directiva 2001/83/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Novembro de 2001, que estabelece um código comunitário relativo aos medicamentos para uso humano (1), alterada por último pela Directiva 2008/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março de 2008 (2):

    O artigo 88.o, n.o 1, alínea a), da Directiva 2001/83/CE, que estabelece um código comunitário relativo aos medicamentos para uso humano, proíbe também a publicidade, junto do público em geral, de medicamentos que só podem ser obtidos mediante receita médica, quando apenas contém indicações comunicadas à autoridade competente no quadro do procedimento de autorização, e que, de qualquer modo, são acessíveis a qualquer pessoa que compre o produto, e quando as indicações não são apresentadas ao interessado sem que ele as peça mas estão acessíveis na Internet somente a quem procura obtê-las?


    (1)  JO L 311, p. 67.

    (2)  JO L 81, p. 51.


    Top