Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62009CN0301

    Processo C-301/09: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Raad van State (Países Baixos) em 30 de Julho de 2009 — Staatssecretaris van Justitie/I. Oguz

    JO C 267 de 7.11.2009, p. 33–34 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    7.11.2009   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 267/33


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Raad van State (Países Baixos) em 30 de Julho de 2009 — Staatssecretaris van Justitie/I. Oguz

    (Processo C-301/09)

    2009/C 267/61

    Língua do processo: neerlandês

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Raad van State

    Partes no processo principal

    Recorrente: Staatssecretaris van Justitie

    Recorrido: I. Oguz

    Questão prejudicial

    O artigo 13.o da Decisão n.o 1/80 deve ser interpretado no sentido de que um agravamento em relação a uma disposição entrada em vigor após 1 de Dezembro de 1980, que previa uma flexibilização da disposição em vigor em 1 de Dezembro de 1980, quando o agravamento não prevê uma situação mais desfavorável em relação à disposição em vigor em 1 de Dezembro de 1980, também deve ser considerado uma nova restrição na acepção da referida disposição?


    Top