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Document 62009CN0301
Case C-301/09: Reference for a preliminary ruling from the Raad van State (Netherlands), lodged on 30 July 2009 — Staatssecretaris van Justitie; other party: I. Oguz
Processo C-301/09: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Raad van State (Países Baixos) em 30 de Julho de 2009 — Staatssecretaris van Justitie/I. Oguz
Processo C-301/09: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Raad van State (Países Baixos) em 30 de Julho de 2009 — Staatssecretaris van Justitie/I. Oguz
JO C 267 de 7.11.2009, p. 33–34
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
7.11.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 267/33 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Raad van State (Países Baixos) em 30 de Julho de 2009 — Staatssecretaris van Justitie/I. Oguz
(Processo C-301/09)
2009/C 267/61
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Raad van State
Partes no processo principal
Recorrente: Staatssecretaris van Justitie
Recorrido: I. Oguz
Questão prejudicial
O artigo 13.o da Decisão n.o 1/80 deve ser interpretado no sentido de que um agravamento em relação a uma disposição entrada em vigor após 1 de Dezembro de 1980, que previa uma flexibilização da disposição em vigor em 1 de Dezembro de 1980, quando o agravamento não prevê uma situação mais desfavorável em relação à disposição em vigor em 1 de Dezembro de 1980, também deve ser considerado uma nova restrição na acepção da referida disposição?