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Document 62009CN0144

    Processo C-144/09: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Oberster Gerichtshof (Áustria) em 24 de Abril de 2009 — Hotel Alpenhof GesmbH/Oliver Heller

    JO C 153 de 4.7.2009, p. 26–26 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    4.7.2009   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 153/26


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Oberster Gerichtshof (Áustria) em 24 de Abril de 2009 — Hotel Alpenhof GesmbH/Oliver Heller

    (Processo C-144/09)

    2009/C 153/47

    Língua do processo: alemão

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Obersten Gerichtshof

    Partes no processo principal

    Recorrente: Hotel Alpenhof GesmbH

    Recorrido: Oliver Heller

    Questão prejudicial

    O facto de se poder aceder ao sítio Internet do co-contratante de um consumidor é suficiente para se afirmar que uma actividade é «dirig[ida]» a um Estado, na acepção do artigo 15.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento n.o 44/2001, de 22 de Dezembro de 2000, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial (dito «Bruxelas I») (1)?


    (1)  Regulamento (CE) n.o 44/2001 do Conselho, de 22 de Dezembro de 2000, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial (JO 2001, L 12, p. 1).


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