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Document 62009CB0449

    Processo C-449/09: Despacho do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 28 de Outubro de 2010 (pedido de decisão prejudicial do Sofiyski gradski sad — Bulgária) — Canon Kabushiki Kaisha/IPN Bulgaria OOD (Artigo 104. °, n. ° 3, primeiro parágrafo, do Regulamento de Processo — Marcas — Directiva 89/104/CEE — Direito do titular de uma marca de se opor à primeira comercialização no EEE, sem o seu consentimento, de produtos com essa marca)

    JO C 89 de 19.3.2011, p. 2–2 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    19.3.2011   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 89/2


    Despacho do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 28 de Outubro de 2010 (pedido de decisão prejudicial do Sofiyski gradski sad — Bulgária) — Canon Kabushiki Kaisha/IPN Bulgaria OOD

    (Processo C-449/09) (1)

    (Artigo 104.o, n.o 3, primeiro parágrafo, do Regulamento de Processo - Marcas - Directiva 89/104/CEE - Direito do titular de uma marca de se opor à primeira comercialização no EEE, sem o seu consentimento, de produtos com essa marca)

    2011/C 89/02

    Língua do processo: búlgaro

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Sofiyski gradski sad

    Partes

    Recorrente: Canon Kabushiki Kaisha

    Recorrido: IPN Bulgaria OOD

    Objecto

    Pedido de decisão prejudicial — Sofiyski gradski sad — Interpretação do artigo 5.o, em conjugação com o artigo 7.o da Primeira Directiva 89/104/CEE do Conselho, de 21 de Dezembro de 1988, que harmoniza as legislações dos Estados-Membros em matéria de marcas (JO L 40, p. 1) — Importação paralela de produtos originais sem consentimento do titular do direito conferido pela marca — Possibilidade de este titular se opor ao uso na vida comercial, sem o seu consentimento, de um sinal idêntico à marca — Não esgotamento dos direitos do titular

    Dispositivo

    O artigo 5.o da Directiva 89/104/CEE do Conselho, de 21 de Dezembro de 1988, que harmoniza as legislações dos Estados-Membros em matéria de marcas, deve ser interpretado no sentido de que o titular de uma marca se pode opor à primeira comercialização no Espaço Económico Europeu, sem o seu consentimento, de produtos de origem que ostentem essa marca.


    (1)  JO C 100, de 17.04.2010


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