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Document 62009CA0212
Case C-212/09: Judgment of the Court (First Chamber) of 10 November 2011 — European Commission v Portuguese Republic (Failure of a Member State to fulfil obligations — Articles 43 EC and 56 EC — Free movement of capital — Golden shares held by the Portuguese State in GALP Energia SGPS SA — Participation in the management of a privatised company)
Processo C-212/09: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 10 de novembro de 2011 — Comissão Europeia/República Portuguesa [ «Incumprimento de Estado — Artigos 43. °CE e 56. °CE — Livre circulação de capitais — Ações privilegiadas ( “golden shares” ) detidas pelo Estado português na GALP Energia, SGPS SA — Intervenção na gestão de uma sociedade privatizada» ]
Processo C-212/09: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 10 de novembro de 2011 — Comissão Europeia/República Portuguesa [ «Incumprimento de Estado — Artigos 43. °CE e 56. °CE — Livre circulação de capitais — Ações privilegiadas ( “golden shares” ) detidas pelo Estado português na GALP Energia, SGPS SA — Intervenção na gestão de uma sociedade privatizada» ]
JO C 25 de 28.1.2012, p. 3–3
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
28.1.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 25/3 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 10 de novembro de 2011 — Comissão Europeia/República Portuguesa
(Processo C-212/09) (1)
(Incumprimento de Estado - Artigos 43.o CE e 56.o CE - Livre circulação de capitais - Ações privilegiadas (“golden shares”) detidas pelo Estado português na GALP Energia, SGPS SA - Intervenção na gestão de uma sociedade privatizada)
(2012/C 25/03)
Língua do processo: português
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: G. Braun, M. Teles Romão e P. Guerra e Andrade, agentes)
Demandada: República Portuguesa (representantes: L. Inez Fernandes, agente, C. Botelho Moniz, M. Rosado da Fonseca e P. Gouveia e Melo, advogados)
Objeto
Incumprimento de Estado — Violação dos artigos 43.o CE e 56.o CE — Direitos especiais detidos pelo Estado e por outros entes públicos na sociedade GALP Energia, SGPS, SA («golden shares»)
Dispositivo
1. |
Ao manter na GALP Energia, SGPS SA, direitos especiais como os previstos no caso em apreço na Lei n.o 11/90, Lei Quadro das Privatizações, de 5 de abril de 1990, no Decreto-Lei n.o 261-A/99, que aprova a 1.a fase do processo de privatização do capital social da GALP — Petróleos e Gás de Portugal, SGPS SA, de 7 de julho de 1999, e nos estatutos desta sociedade, a favor do Estado português e de outras entidades públicas, atribuídos em conexão com ações privilegiadas («golden shares») detidas por esse Estado no capital social da referida sociedade, a República Portuguesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 56.o CE. |
2. |
A República Portuguesa é condenada nas despesas. |