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Document 62008TB0126

Processo T-126/08: Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 10 de Fevereiro de 2009 — Okalux/IHMI — Ondex (ONDACELL) ( Marca comunitária — Processo de oposição — Falta de pagamento da taxa de oposição — Decisão que declara que a oposição não é considerada como apresentada — Recurso manifestamente desprovido de qualquer fundamento jurídico )

JO C 82 de 4.4.2009, p. 24–24 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

4.4.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 82/24


Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 10 de Fevereiro de 2009 — Okalux/IHMI — Ondex (ONDACELL)

(Processo T-126/08) (1)

(«Marca comunitária - Processo de oposição - Falta de pagamento da taxa de oposição - Decisão que declara que a oposição não é considerada como apresentada - Recurso manifestamente desprovido de qualquer fundamento jurídico»)

(2009/C 82/43)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Okalux (Marktheidenfeld, Alemanha) (representante: M. Beckensträter, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: G. Schneider, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal de Primeira Instância: Ondex SAS (Chevigny-Saint-Sauveur, França)

Objecto

Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 22 de Janeiro de 2008 (processo R 1384/2007-4), relativa a um processo de oposição entre a Okalux GmbH e a Ondex SAS.

Dispositivo

1.

É negado provimento ao recurso.

2.

A Okalux GmbH é condenada nas despesas.


(1)  JO C 116 de 9.5.2008.


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