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Document 62008CA0443

Processo C-443/08: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 7 de Maio de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/República Francesa (Incumprimento de Estado — Directiva 1999/13/CE — Redução das emissões de compostos orgânicos voláteis — Não transposição dos conceitos de instalação de pequenas dimensões e de alteração substancial )

JO C 153 de 4.7.2009, p. 17–17 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

4.7.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 153/17


Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 7 de Maio de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/República Francesa

(Processo C-443/08) (1)

(Incumprimento de Estado - Directiva 1999/13/CE - Redução das emissões de compostos orgânicos voláteis - Não transposição dos conceitos de «instalação de pequenas dimensões» e de «alteração substancial»)

2009/C 153/33

Língua do processo: francês

Partes

Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: A. Alcover San Pedro e J.-B. Laignelot, agentes)

Demandada: República Francesa (representantes: G. de Bergues e A. Adam, agentes)

Objecto

Incumprimento de Estado — Não adopção de todas as disposições legislativas e regulamentares necessárias para transpor correctamente o artigo 2.o, ponto 3, o artigo 2.o, ponto 4 e o artigo 4.o, ponto 4, da Directiva 1999/13/CE do Conselho, de 11 de Março de 1999, relativa à limitação das emissões de compostos orgânicos voláteis resultantes da utilização de solventes orgânicos em certas actividades e instalações (JO L 85, p. 1) — Conceitos de «instalação de pequenas dimensões» e de «alteração substancial».

Dispositivo

1)

Não tendo adoptado, no prazo estabelecido, todas as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para transpor correctamente os artigos 2.o, pontos 3 e 4, e 4.o, ponto 4, da Directiva 1999/13/CE do Conselho, de 11 de Março de 1999, relativa à limitação das emissões de compostos orgânicos voláteis resultantes da utilização de solventes orgânicos em certas actividades e instalações, a República Francesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva.

2)

A Republica Francesa é condenada nas despesas.


(1)  JO C 6, de 10 de Janeiro de 2009.


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