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Document 62007TA0458

Processo T-458/07: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 16 de Setembro de 2009 — Dominio de la Vega/IHMI — Ambrosio Velasco (DOMINIO DE LA VEGA) [ Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa comunitária DOMINIO DE LA VEGA — Marca figurativa comunitária anterior PALACIO DE LA VEGA — Risco de confusão — Artigo 8. o , n. o  1, alínea b), do Regulamento (CE) n. o  40/94 (actual artigo 8. o , n. o  1, alínea b), do Regulamento (CE) n. o  207/2009) ]

JO C 267 de 7.11.2009, p. 61–61 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

7.11.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 267/61


Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 16 de Setembro de 2009 — Dominio de la Vega/IHMI — Ambrosio Velasco (DOMINIO DE LA VEGA)

(Processo T-458/07) (1)

(«Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária DOMINIO DE LA VEGA - Marca figurativa comunitária anterior PALACIO DE LA VEGA - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94 (actual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009)»)

2009/C 267/108

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Dominio de la Vega, SL (Requena, Espanha) (Representantes: E. Caballero Oliver e A. Sanz-Bermell y Martínez, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: J. Laporta Insa, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal de Primeira Instância: Ambrosio Velasco, SA (Dicastillo, Espanha) (Representantes: E. Armijo Chávarri e A. Castán Pérez-Gómez, advogados)

Objecto

Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 3 de Outubro de 2007 (processo R 1431/2006-2) relativa a um processo de oposição entre a Ambrósio Velasco, SA e a Domínio de la Vega, SL.

Dispositivo

1.

É negado provimento ao recurso.

2.

A Dominio de la Vega, SL é condenada nas despesas.


(1)  JO C 51 de 23.2.2008.


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