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Document 62007TA0291

    Processo T-291/07: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 23 de Setembro de 2009 — Viñedos y Bodegas Príncipe Alfonso de Hohenlohe/IHMI — Byass (ALFONSO) [ Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa comunitária ALFONSO — Marcas nominativas anteriores comunitária e nacional PRINCIPE ALFONSO — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8. o , n. o  1, alínea b), do Regulamento (CE) n. o  40/94 [actual artigo 8. o , n. o  1, alínea b), do Regulamento (CE) n. o  207/2009] — Âmbito do exame que deve ser efectuado pela Câmara de Recurso — Obrigação de decidir sobre a totalidade do recurso — Artigo 62. o , n. o  1, do Regulamento n. o  40/94 [actual artigo 62. o , n. o  1, do Regulamento (CE) n. o  207/2009] ]

    JO C 267 de 7.11.2009, p. 59–59 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    7.11.2009   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 267/59


    Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 23 de Setembro de 2009 — Viñedos y Bodegas Príncipe Alfonso de Hohenlohe/IHMI — Byass (ALFONSO)

    (Processo T-291/07) (1)

    («Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária ALFONSO - Marcas nominativas anteriores comunitária e nacional PRINCIPE ALFONSO - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94 [actual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009] - Âmbito do exame que deve ser efectuado pela Câmara de Recurso - Obrigação de decidir sobre a totalidade do recurso - Artigo 62.o, n.o 1, do Regulamento n.o 40/94 [actual artigo 62.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 207/2009]»)

    2009/C 267/103

    Língua do processo: espanhol

    Partes

    Recorrente: Viñedos y Bodegas Príncipe Alfonso de Hohenlohe, SA (Cenicero, Espanha) (representantes: M. Lobato Garcia-Miján e B. Díaz de Escauriaza, advogados)

    Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: S. Palmero Cabezas e J. Laporta Insa, agentes)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI: González Byass, SA (Cádis, Espanha)

    Objecto

    Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 29 de Maio de 2007 (processo R 1110/2006-2), relativo a um processo de oposição entre Viñedos y Bodegas Príncipe Alfonso de Hohenlohe, SA e González Byass, SA.

    Parte decisória

    1.

    A decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) ((IHMI), de 29 de Maio de 2007 (processo R 1110/2006-2) é anulada.

    2.

    O IHMI é condenado nas despesas.


    (1)  JO C 235, de 6.10.2007.


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