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Document 62007CA0478
Case C-478/07: Judgment of the Court (Grand Chamber) of 8 September 2009 (reference for a preliminary ruling from the Handelsgericht Wien (Austria)) — Budějovický Budvar National Corporation v Rudolf Ammersin GmbH (Bilateral agreements between Member States — Protection in a Member State of a geographical indication of provenance of another Member State — Designation Bud — Use of the mark American Bud — Articles 28 EC and 30 EC — Regulation (EC) No 510/2006 — Community system of protection of geographical indications and of designations of origin — Accession of the Czech Republic — Transitional measures — Regulation (EC) No 918/2004 — Scope of the Community system — Exhaustive nature)
Processo C-478/07: Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 8 de Setembro de 2009 (pedido de decisão prejudicial do Handelsgericht Wien — Áustria) — Budejovicky Budvar National Corporation/Rudolf Ammersin GmbH [ Tratados bilaterais entre Estados-Membros — Protecção num Estado-Membro de uma indicação de proveniência geográfica de outro Estado-Membro — Denominação Bud — Utilização da marca American Bud — Artigos 28. o CE e 30. o CE — Regulamento (CE) n. o 510/2006 — Regime comunitário de protecção das indicações geográficas e das denominações de origem — Adesão da República Checa — Medidas transitórias — Regulamento (CE) n. o 914/2004 — Âmbito de aplicação do regime comunitário — Carácter exaustivo ]
Processo C-478/07: Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 8 de Setembro de 2009 (pedido de decisão prejudicial do Handelsgericht Wien — Áustria) — Budejovicky Budvar National Corporation/Rudolf Ammersin GmbH [ Tratados bilaterais entre Estados-Membros — Protecção num Estado-Membro de uma indicação de proveniência geográfica de outro Estado-Membro — Denominação Bud — Utilização da marca American Bud — Artigos 28. o CE e 30. o CE — Regulamento (CE) n. o 510/2006 — Regime comunitário de protecção das indicações geográficas e das denominações de origem — Adesão da República Checa — Medidas transitórias — Regulamento (CE) n. o 914/2004 — Âmbito de aplicação do regime comunitário — Carácter exaustivo ]
JO C 267 de 7.11.2009, p. 12–13
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
7.11.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 267/12 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 8 de Setembro de 2009 (pedido de decisão prejudicial do Handelsgericht Wien — Áustria) — Budejovicky Budvar National Corporation/Rudolf Ammersin GmbH
(Processo C-478/07) (1)
(«Tratados bilaterais entre Estados-Membros - Protecção num Estado-Membro de uma indicação de proveniência geográfica de outro Estado-Membro - Denominação “Bud” - Utilização da marca American Bud - Artigos 28.o CE e 30.o CE - Regulamento (CE) n.o 510/2006 - Regime comunitário de protecção das indicações geográficas e das denominações de origem - Adesão da República Checa - Medidas transitórias - Regulamento (CE) n.o 914/2004 - Âmbito de aplicação do regime comunitário - Carácter exaustivo»)
2009/C 267/21
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Handelsgericht Wien
Partes no processo principal
Demandante: Budejovicky Budvar National Corporation
Demandada: Rudolf Ammersin GmbH
Objecto
Pedido de decisão prejudicial — Handelsgericht Wien — Interpretação dos artigos 28.o CE e 30.o CE, do Regulamento (CE) n.o 918/2004 da Comissão, de 29 de Abril de 2004, relativo a disposições transitórias em matéria de protecção das denominações de origem e das indicações geográficas dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios devido à adesão da República Checa, da Estónia, de Chipre, da Letónia, da Lituânia, da Hungria, de Malta, da Polónia, da Eslovénia e da Eslováquia (JO L 163, p. 88) e do Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho, de 20 de Março de 2006, relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (JO L 93, p. 12) — Denominação que não designa uma região, nem um lugar do território do Estado de origem, protegida nesse Estado como indicação geográfica qualificada e que goza também da protecção das marcas — Condições em que a protecção absoluta de tal denominação como indicação geográfica pode ser considerada compatível com o artigo 28.o CE, enunciadas pelo Tribunal de Justiça no seu acórdão de 18 de Novembro de 2003, Budějovický Budvar (C-216/01) — Efeito da inexistência de registo de tal denominação a nível comunitário sobre a manutenção da protecção nacional preexistente e da protecção garantida noutro Estado-Membro por um acordo bilateral
Dispositivo
1. |
Decorre do n.o 101 do acórdão de 18 de Novembro de 2003, Budějovický Budvar (C-216/01), que:
|
2. |
O regime comunitário de protecção previsto pelo Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho, de 20 de Março de 2006, relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios, tem carácter exaustivo, opondo-se, portanto, à aplicação de um regime de protecção previsto por tratados que vinculam dois Estados-Membros, como os tratados bilaterais em causa no processo principal, que confere a uma denominação, reconhecida segundo o direito de um Estado-Membro como denominação de origem, uma protecção noutro Estado-Membro em que essa protecção é efectivamente reclamada, quando essa denominação de origem não tenha sido objecto de um pedido de registo ao abrigo do referido regulamento. |