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Document 62005TA0385

    Processo T-385/05: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 23 de Setembro de 2009 — Transnáutica/Comissão [ União aduaneira — Operações de trânsito comunitário externo — Carregamentos de tabaco e de álcool etílico destinados a países terceiros — Fraude — Pedido de isenção de direitos de importação — Artigo 239. o do Regulamento (CEE) n. o  2913/92 — Artigo 905. o do Regulamento (CEE) n. o  2454/93 — Clausula de equidade — Situação especial — Garantia global ]

    JO C 267 de 7.11.2009, p. 53–53 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    7.11.2009   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 267/53


    Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 23 de Setembro de 2009 — Transnáutica/Comissão

    (Processo T-385/05) (1)

    («União aduaneira - Operações de trânsito comunitário externo - Carregamentos de tabaco e de álcool etílico destinados a países terceiros - Fraude - Pedido de isenção de direitos de importação - Artigo 239.o do Regulamento (CEE) n.o 2913/92 - Artigo 905.o do Regulamento (CEE) n.o 2454/93 - Clausula de equidade - Situação especial - Garantia global»)

    2009/C 267/90

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Transnáutica — Transportes e Navegação, SA (Matosinhos, Portugal) (representantes: C. Fernández Vicién, I. Moreno-Tapia Rivas, D. Ortigão Ramos e B. Aniceto Silva, advogados)

    Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: X. Lewis e J. Hottiaux, agentes)

    Objecto

    Anulação da Decisão REM 05/2004 da Comissão, de 6 de Julho de 2005, que recusou reembolsar determinados direitos aduaneiros e isentar a recorrente do pagamento de outros.

    Dispositivo

    1.

    A Decisão REM 05/2004 da Comissão, de 5 de Julho de 2005, é anulada.

    2.

    A Comissão das Comunidades europeias é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 330, de 24.12.2005.


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