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Document 62005TA0385
Case T-385/05: Judgment of the Court of First Instance of 23 September 2009 — Transnáutica v Commission (Customs union — External Community transit operations — Consignments of tobacco and ethyl alcohol for third countries — Fraud — Claim for remission of import duties — Article 239 of Regulation (EEC) No 2913/92 — Article 905 of Regulation (EEC) No 2454/93 — Fairness clause — Existence of a special situation — Comprehensive guarantee)
Processo T-385/05: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 23 de Setembro de 2009 — Transnáutica/Comissão [ União aduaneira — Operações de trânsito comunitário externo — Carregamentos de tabaco e de álcool etílico destinados a países terceiros — Fraude — Pedido de isenção de direitos de importação — Artigo 239. o do Regulamento (CEE) n. o 2913/92 — Artigo 905. o do Regulamento (CEE) n. o 2454/93 — Clausula de equidade — Situação especial — Garantia global ]
Processo T-385/05: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 23 de Setembro de 2009 — Transnáutica/Comissão [ União aduaneira — Operações de trânsito comunitário externo — Carregamentos de tabaco e de álcool etílico destinados a países terceiros — Fraude — Pedido de isenção de direitos de importação — Artigo 239. o do Regulamento (CEE) n. o 2913/92 — Artigo 905. o do Regulamento (CEE) n. o 2454/93 — Clausula de equidade — Situação especial — Garantia global ]
JO C 267 de 7.11.2009, p. 53–53
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
7.11.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 267/53 |
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 23 de Setembro de 2009 — Transnáutica/Comissão
(Processo T-385/05) (1)
(«União aduaneira - Operações de trânsito comunitário externo - Carregamentos de tabaco e de álcool etílico destinados a países terceiros - Fraude - Pedido de isenção de direitos de importação - Artigo 239.o do Regulamento (CEE) n.o 2913/92 - Artigo 905.o do Regulamento (CEE) n.o 2454/93 - Clausula de equidade - Situação especial - Garantia global»)
2009/C 267/90
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Transnáutica — Transportes e Navegação, SA (Matosinhos, Portugal) (representantes: C. Fernández Vicién, I. Moreno-Tapia Rivas, D. Ortigão Ramos e B. Aniceto Silva, advogados)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: X. Lewis e J. Hottiaux, agentes)
Objecto
Anulação da Decisão REM 05/2004 da Comissão, de 6 de Julho de 2005, que recusou reembolsar determinados direitos aduaneiros e isentar a recorrente do pagamento de outros.
Dispositivo
1. |
A Decisão REM 05/2004 da Comissão, de 5 de Julho de 2005, é anulada. |
2. |
A Comissão das Comunidades europeias é condenada nas despesas. |