This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62004TA0127
Case T-127/04: Judgment of the Court of First Instance of 6 May 2009 — KME Germany and Others v Commission (Competition — Agreements, decisions and concerted practices — Market for copper industrial tubes — Decision finding an infringement of Article 81 EC — Price-fixing and market-sharing — Fines — Actual impact on the market — Size of the market concerned — Duration of the infringement — Attenuating circumstances — Cooperation)
Processo T-127/04: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 6 de Maio de 2009 — KME Germany e o./Comissão ( Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado dos tubos industriais de cobre — Decisão que declara a existência de uma infracção ao artigo 81. o CE — Fixação dos preços e repartição dos mercados — Coimas — Impacto concreto no mercado — Dimensão do mercado em causa — Duração da infracção — Circunstâncias atenuantes — Cooperação )
Processo T-127/04: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 6 de Maio de 2009 — KME Germany e o./Comissão ( Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado dos tubos industriais de cobre — Decisão que declara a existência de uma infracção ao artigo 81. o CE — Fixação dos preços e repartição dos mercados — Coimas — Impacto concreto no mercado — Dimensão do mercado em causa — Duração da infracção — Circunstâncias atenuantes — Cooperação )
JO C 153 de 4.7.2009, p. 33–33
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
4.7.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 153/33 |
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 6 de Maio de 2009 — KME Germany e o./Comissão
(Processo T-127/04) (1)
(«Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado dos tubos industriais de cobre - Decisão que declara a existência de uma infracção ao artigo 81.o CE - Fixação dos preços e repartição dos mercados - Coimas - Impacto concreto no mercado - Dimensão do mercado em causa - Duração da infracção - Circunstâncias atenuantes - Cooperação»)
2009/C 153/62
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: KME Germany AG, anteriormente KM Europa Metal AG (Osnabruck, Alemanha); KME France SAS, anteriormente Tréfimétaux SA (Courbevoie, França); e KME Italy SpA, anteriormente Europa Metalli SpA (Florença, Itália) (representantes: M. Siragusa, A. Winckler, G. C. Rizza, T. Graf e M. Piergiovanni, advogados)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: É. Gippini Fournier, agente, assistido por C. Thomas, solicitor)
Objecto
Por um lado, anulação ou redução do montante das coimas aplicadas às recorrentes nos termos do artigo 2.o, alíneas c), d) e e) da Decisão C (2003) 4820 final da Comissão, de 16 de Dezembro de 2003, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o (CE) e do artigo 53.o do Acordo EEE (Processo COMP/E-1/38.240 — Tubos industriais), e, por outro, um pedido reconvencional da Comissão no sentido de aumentar o montante das referidas coimas
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A KME Germany AG, a KME France SAS e a KME Italy SpA são condenadas nas despesas. |