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Document 62004TA0127

    Processo T-127/04: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 6 de Maio de 2009 — KME Germany e o./Comissão ( Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado dos tubos industriais de cobre — Decisão que declara a existência de uma infracção ao artigo 81. o CE — Fixação dos preços e repartição dos mercados — Coimas — Impacto concreto no mercado — Dimensão do mercado em causa — Duração da infracção — Circunstâncias atenuantes — Cooperação )

    JO C 153 de 4.7.2009, p. 33–33 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    4.7.2009   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 153/33


    Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 6 de Maio de 2009 — KME Germany e o./Comissão

    (Processo T-127/04) (1)

    («Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado dos tubos industriais de cobre - Decisão que declara a existência de uma infracção ao artigo 81.o CE - Fixação dos preços e repartição dos mercados - Coimas - Impacto concreto no mercado - Dimensão do mercado em causa - Duração da infracção - Circunstâncias atenuantes - Cooperação»)

    2009/C 153/62

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrentes: KME Germany AG, anteriormente KM Europa Metal AG (Osnabruck, Alemanha); KME France SAS, anteriormente Tréfimétaux SA (Courbevoie, França); e KME Italy SpA, anteriormente Europa Metalli SpA (Florença, Itália) (representantes: M. Siragusa, A. Winckler, G. C. Rizza, T. Graf e M. Piergiovanni, advogados)

    Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: É. Gippini Fournier, agente, assistido por C. Thomas, solicitor)

    Objecto

    Por um lado, anulação ou redução do montante das coimas aplicadas às recorrentes nos termos do artigo 2.o, alíneas c), d) e e) da Decisão C (2003) 4820 final da Comissão, de 16 de Dezembro de 2003, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o (CE) e do artigo 53.o do Acordo EEE (Processo COMP/E-1/38.240 — Tubos industriais), e, por outro, um pedido reconvencional da Comissão no sentido de aumentar o montante das referidas coimas

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A KME Germany AG, a KME France SAS e a KME Italy SpA são condenadas nas despesas.


    (1)  JO C 146, de 29.5.2004.


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