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Document 52022DC0548

    COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES Programa de trabalho da Comissão 2023 Uma União firme e unida

    COM/2022/548 final

    Estrasburgo, 18.10.2022

    COM(2022) 548 final

    COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES

    Programa de trabalho da Comissão 2023






























    Uma União firme e unida


    1.Uma União firme e unida 

    «[T]odo o continente inteiro se mobilizou, solidário... [O]s europeus não viraram a cara nem hesitaram». Ursula von der Leyen, Presidente da Comissão Europeia, discurso sobre o estado da União, 14 de setembro de 2022

    Ao longo do último ano, a Europa e o mundo foram confrontados com várias crises simultâneas. A invasão bárbara da Ucrânia pela Rússia voltou a trazer a terrível realidade da guerra para a Europa. À medida que continuam a aumentar a devastação e a perda de vidas humanas, aumentam também as repercussões do conflito na Europa e no resto do mundo. As crises energéticas resultantes agravaram ainda mais a escalada do custo de vida, o que minou a recuperação durável da Europa após a pandemia. Paralelamente, está a ser posta em causa, de novas formas, a ordem mundial assente em regras, o que alerta para a necessidade de unidade e de cooperação com os nossos parceiros, bem como de ações de investimento e de caráter diplomático com países de todo o mundo.

    Este conjunto único de circunstâncias constitui o pano de fundo do programa de trabalho da Comissão para este ano, enquadrado por três realidades complementares. A primeira é que uma resposta efetiva a desafios desta dimensão requer forçosamente um esforço coletivo, atuando como uma União. A Europa demonstrou repetidas vezes que sabe estar à altura da situação, quer no domínio das vacinas, da recuperação económica e das sanções, quer no apoio à Ucrânia. A Europa demonstrou, sistematicamente, o quanto pode alcançar, a forma ambiciosa da sua resposta e a rapidez com que pode agir quando há objetivos partilhados e uma abordagem unida. Esta deve continuar a ser a força motriz do nosso trabalho no próximo ano.

    A segunda realidade é que estas crises só vêm sublinhar a necessidade de a Europa continuar a acelerar a transformação radical definida no início do presente mandato para fazer face às crises climáticas e naturais, tornar as nossas economias e democracias mais resilientes, as nossas indústrias mais competitivas e as nossas sociedades mais justas, e para reforçar a nossa estatura geopolítica. A visão deste programa, definido pela primeira vez nas orientações políticas, era construir um futuro melhor para a próxima geração e reforçar a nossa capacidade e preparação para enfrentar os desafios futuros, o que continua a ser de atualidade.

    A terceira realidade é que este conjunto único de crises, que se faz sentir de forma tão aguda na vida quotidiana dos europeus, não pode ser superado mediante uma abordagem convencional. Será necessário continuar a reagir rapidamente, tanto para antecipar os desafios futuros como para responder às necessidades mais prementes, centrando o nosso trabalho no apoio aos europeus nestes tempos conturbados. Esta será a primeira prioridade da Comissão no próximo ano, através da redução dos preços da energia, da garantia dos aprovisionamentos cruciais necessários para a nossa competitividade industrial e segurança alimentar, do reforço da nossa economia social de mercado e da continuidade da nossa resposta à pandemia de COVID-19, que ainda se faz sentir em toda a União.

    Estas três realidades constituem a base do trabalho enumerado nos anexos do presente programa de trabalho, assente em seis grandes ambições. O programa baseia-se no trabalho já efetuado e no progresso já alcançado na resposta aos desafios mais prementes, definindo simultaneamente o rumo a longo prazo. O plano REPowerEU, que visa eliminar a dependência da Europa das importações russas de energia, permitiu a diminuição constante do aprovisionamento proveniente da Rússia, compensada, graças a esforços bem-sucedidos para chegar aos nossos parceiros internacionais, por um maior leque de alternativas. Temos pela frente um inverno difícil mas, graças ao Regulamento relativo ao armazenamento de gás, foi esgotada quase 91 % da capacidade de armazenamento da UE e os Estados-Membros estão a pôr em prática planos de poupança de gás em conformidade com o Plano Europeu de Redução da Procura de Gás. A Comissão estabeleceu igualmente medidas de intervenção de emergência no mercado da energia para fazer face aos recentes aumentos drásticos dos preços e reduzir as faturas de energia dos europeus e das empresas europeias. Continuaremos a acelerar a transição energética, tanto como forma de fazer face à crise climática, como para reduzir as nossas dependências e estimular a nossa competitividade. Será fundamental, para o feito, reforçar a resiliência e as capacidades de resposta das infraestruturas críticas, o que estará no cerne de um plano em cinco etapas anunciado pela presidente Ursula von der Leyen.

    A fim de apoiar as pessoas e as empresas em toda a Europa, temos de prosseguir o trabalho em matéria de investimento e de reformas através do NextGenerationEU. Do mesmo modo, temos de continuar a fazer uso do potencial do orçamento da UE. Para fazer face à crise energética, temos de proteger as bases da nossa economia e, em especial, salvaguardar o nosso mercado único e garantir um elevado nível de emprego. Para fazer face ao grave risco de fragmentação da União, é da maior importância — além da preservação de condições de concorrência equitativas no mercado único através de orientações claras em matéria de auxílios estatais, orientadas pelos princípios gerais da proporcionalidade e da necessidade — uma solução europeia comum e unida. A Comissão tomou medidas iniciais importantes de solidariedade através do REPowerEU, mas é necessário fazer mais. Importa, por conseguinte, impulsionar o REPowerEU com financiamento adicional com base numa avaliação das necessidades e tendo em conta a capacidade de absorção do investimento. Analisaremos fontes complementares de financiamento para este plano e estaremos prontos para propor novas medidas com base, também, nos ensinamentos retirados dos mecanismos de solidariedade financeira da UE ao abrigo do NextGenerationEU e de outros instrumentos bem-sucedidos.

    À medida que a UE enfrenta as consequências da invasão russa, o nosso apoio à Ucrânia manter-se-á tão firme, determinado e unido como o tem sido desde 24 de fevereiro. O que está em jogo no próximo ano não é apenas a Ucrânia e o seu futuro, mas também o futuro da União Europeia e de tudo o que ela representa: a liberdade, a democracia, os direitos fundamentais, o Estado de direito e todos os valores em que assenta a UE.

    Graças a uma verdadeira solidariedade entre a UE e os seus Estados-Membros, as mais de 180 medidas já adotadas pela União Europeia em resposta à invasão estão a atingir a Rússia onde ela é vulnerável, prestando ao mesmo tempo um forte apoio à Ucrânia e ao seu povo. Entre o início da guerra e setembro, a UE e os seus Estados-Membros mobilizaram mais de 19 mil milhões de EUR para reforçar a resiliência económica, social e financeira da Ucrânia e 3,1 mil milhões de EUR suplementares de apoio militar ao abrigo do Mecanismo Europeu de Apoio à Paz. Os cidadãos e os Estados-Membros fizeram prova de uma enorme generosidade e solidariedade, acolhendo milhões de ucranianos fugidos da violência, tendo a UE ajudado a garantir o seu acesso ao emprego, à habitação, à educação e aos cuidados de saúde através da ativação da Diretiva Proteção Temporária.

    O Mecanismo de Proteção Civil da UE permitiu conceder mais de 70 000 toneladas de ajuda à Ucrânia, incluindo alimentos, água, abrigos, energia e cuidados de saúde. Mobilizámos equipamento médico e especializado para riscos para a saúde pública, tais como ameaças químicas, biológicas, radiológicas e nucleares, através da Autoridade de Preparação e Resposta a Emergências Sanitárias (HERA) e das reservas de emergência rescEU. A Ação de Coesão a favor dos Refugiados na Europa (CARE) e a proposta FAST-CARE facilitaram a mobilização, pelos Estados-Membros e pelas regiões, de fundos de coesão para ajudar as pessoas que fogem da guerra.

    Continuaremos a prestar uma forte assistência política, financeira e humanitária à Ucrânia e estamos prontos para apoiar a futura reconstrução do país. Um primeiro passo consiste em disponibilizar 100 milhões de EUR para a reabilitação de escolas ucranianas danificadas. Uma vez que o futuro da Ucrânia e do seu povo é na União, trabalharemos também para facilitar o seu acesso ao mercado único. Simultaneamente, continuaremos a coordenar-nos, incluindo com os nossos aliados, para assegurar a aplicação efetiva de sanções de forma a manter uma forte pressão económica sobre a Rússia e a diminuir a sua capacidade para levar a cabo a guerra contra a Ucrânia.

    A atual crise alimentar causada pelo aumento acentuado dos preços, secas graves e a invasão russa da Ucrânia compromete a segurança alimentar em todo o mundo e representa outro desafio considerável. Para fazer face a esta situação e facilitar o acesso da Ucrânia ao mercado único e às cadeias de abastecimento mundiais através de rotas alternativas, a Comissão continua a trabalhar em estreita colaboração com os seus parceiros internacionais, os Estados-Membros, as autoridades ucranianas e os operadores económicos para garantir o acesso a fertilizantes, à produção alimentar e ao comércio aberto, evitando distorções no abastecimento alimentar. Os nossos «corredores solidários» permitem à Ucrânia exportar os seus cereais e outros produtos e importar os bens de que necessita, da ajuda humanitária aos fertilizantes. Mobilizámos igualmente 600 milhões de EUR do Fundo Europeu de Desenvolvimento para reforçar o apoio à segurança alimentar dos países de África, das Caraíbas e do Pacífico.

    Há ainda muito a fazer a nível interno e externo, a começar pela aplicação do que já foi acordado e pela adoção do que ainda está em discussão. Lançámos iniciativas para reduzir as emissões de gases com efeito de estufa, investir em tecnologias verdes e proteger o ambiente natural e propusemos regras para capacitar as pessoas e as empresas com uma nova geração de tecnologias digitais. Apresentámos medidas para reforçar a nossa competitividade e reforçar a resiliência do mercado único, promovendo simultaneamente a justiça social no mercado de trabalho. A Comissão tomou medidas para continuar a reforçar a capacidade da UE para defender a democracia e o Estado de direito. Agimos para garantir a liberdade e o pluralismo dos meios de comunicação social e para reforçar uma sociedade pluralista, equitativa e inclusiva.

    É essencial colocar também uma maior ênfase no apoio às negociações interinstitucionais para transpor os nossos compromissos políticos para a lei. A unidade das instituições — quer se trate de um certificado COVID-19, de regras digitais ou do salário mínimo — permitiu efetuar grande parte do trabalho. Devemos acelerar esta abordagem, nomeadamente no que diz respeito a dossiês fundamentais para duplas transições, como o pacote Objetivo 55, as propostas relativas à resposta à desflorestação mundial e às pilhas e acumuladores, e o Regulamento Inteligência Artificial. O trabalho da Comissão continuará a orientar-se pela execução dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas em todos os domínios de intervenção. Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) foram integrados no Semestre Europeu e nos nossos instrumentos «Legislar melhor». Em 2023, a Comissão apresentará a primeira revisão voluntária da execução dos ODS pela UE no quadro do Fórum Político de Alto Nível das Nações Unidas.

    Nos últimos anos, os europeus assistiram em primeira mão ao que o nosso orçamento da UE é capaz de alcançar. Porém, os recursos e a flexibilidade são limitados. A revisão intercalar do quadro financeiro plurianual (QFP) 2021-2027, a realizar em 2023, constituirá uma oportunidade para reavaliar se o atual orçamento da UE continua a proporcionar os meios para obter respostas comuns a desafios comuns.

    Para o efeito, a Comissão apresentará igualmente uma proposta para um segundo cabaz de novos recursos próprios com base, nomeadamente, na proposta de um conjunto único de regras fiscais para o exercício de uma atividade empresarial na Europa (BEFIT). Em conjunto com uma primeira série de propostas, estas medidas garantirão tipos de receitas mais diversificados e resilientes e evitarão cortes indevidos nos programas da União ou aumentos excessivos nas contribuições dos Estados-Membros, tendo em vista reembolsar a componente de subvenção do plano de recuperação NextGenerationEU.

    2.Colocar os cidadãos no centro da democracia europeia 

    O programa de trabalho deste ano é o primeiro desde o termo da Conferência sobre o Futuro da Europa. Refletindo a riqueza das propostas e a importância de concretizar aquilo que os cidadãos consideram importante, muitas das principais iniciativas delineadas no presente programa de trabalho dão seguimento às propostas ambiciosas apresentadas durante a conferência.

    A Conferência sobre o Futuro da Europa 1 constituiu um exercício único de democracia participativa e deliberativa à escala europeia, bem como uma forma de melhorar a elaboração das nossas políticas. A conferência logrou desenvolver uma visão ambiciosa e inspiradora para a nossa União.

    Esta visão é a de uma Europa que facilita a vida quotidiana dos seus cidadãos, tanto nas zonas rurais como nas zonas urbanas, que aborda os nossos desafios geracionais de forma direta, mais autónoma, e que alcança resultados no que se reveste de maior importância para os europeus, dos alimentos que consomem ao ar que respiram. Cabe agora ao Parlamento Europeu, ao Conselho e à Comissão concretizar essa visão. O presente programa de trabalho constitui mais um passo nos esforços da Comissão no sentido de «traduzir a visão estratégica em ações concretas» 2 .

    O êxito a longo prazo da Conferência sobre o Futuro da Europa dependerá da mudança a que esta pode levar na melhor inclusão dos cidadãos na definição de prioridades e ambições, bem como na conceção e elaboração de políticas a nível europeu.

    Graças à Conferência sobre o Futuro da Europa, os painéis de cidadãos fazem agora parte da elaboração de políticas da Comissão em determinados domínios fundamentais. A nova geração de painéis de cidadãos deliberará sobre as iniciativas do próximo ano em matéria de desperdício alimentar, mobilidade para fins de aprendizagem e mundos virtuais.

    3.Execução das seis grandes ambições

    3.1. O Pacto Ecológico Europeu

    Os efeitos das alterações climáticas são cada vez mais graves, como atestam as vagas de calor extremo, os incêndios florestais e as secas sem precedentes deste ano. É essencial acelerar a nossa transição ecológica para fazer face à crise climática e reforçar as nossas economias e segurança. Além disso, face às crescentes ameaças mundiais e à nova realidade geopolítica, a aceleração da transformação ecológica reforçará a nossa segurança alimentar a longo prazo através de um sistema alimentar sustentável e resiliente. A crise climática sublinhou ainda mais a necessidade de continuar a reforçar os mecanismos da UE no domínio da proteção civil e da gestão de crises.

    A Comissão já apresentou a maioria das propostas fundamentais para a concretização do Pacto Ecológico Europeu. Continuaremos a prestar todo o apoio aos colegisladores para alcançar um acordo antes do termo da presente legislatura. Este ano, é fundamental chegar rapidamente a acordo sobre o pacote Objetivo 55.

    Para complementar estas medidas, adotámos, no início de 2022, uma proposta pioneira para reduzir para metade a utilização de pesticidas até 2030 e restaurar os ecossistemas danificados na Europa até 2050. Nos próximos meses adotaremos pacotes ambiciosos de novas medidas climáticas e ambientais, incluindo no que respeita às emissões dos transportes e à certificação da remoção de carbono, propostas para melhorar o ar ambiente e a qualidade da água, bem como iniciativas fundamentais no domínio da economia circular, nomeadamente a sustentabilidade das embalagens e dos plásticos, o desafio crescente da poluição causada pelos microplásticos, o direito à reparação e os veículos em fim de vida. Promoveremos igualmente um acordo mundial ambicioso para a natureza na Conferência das Nações Unidas sobre a Biodiversidade (COP 15), a realizar este ano em Montreal, e demonstraremos a nossa liderança mundial em matéria de luta contra as alterações climáticas na Conferência de Charm el-Cheikh sobre as alterações climáticas (COP 27).

    Paralelamente, a nossa União deve melhorar a sua preparação para resistir melhor à futura volatilidade dos preços, assegurar faturas de eletricidade a preços acessíveis e antecipar a profunda transformação industrial necessária para conseguir um continente descarbonizado e amplamente eletrificado até 2050. Proporemos, por conseguinte, uma reforma abrangente do mercado da eletricidade da UE no início de 2023, incluindo a dissociação entre preços do gás e preços da eletricidade.

    Para ajudar a expandir a nossa economia do hidrogénio verde, criaremos um novo Banco Europeu de Hidrogénio para investir 3 mil milhões de EUR no arranque de um mercado de hidrogénio na UE, incluindo através da correspondência entre a oferta e a procura.

    Em 2023, tomaremos medidas para reduzir os resíduos e o seu impacto ambiental, com destaque para os resíduos alimentares e têxteis, um tema identificado durante a Conferência sobre o Futuro da Europa. Cerca de 20 % de todos os alimentos produzidos na UE são desperdiçados, esgotando os recursos naturais, destruindo os ecossistemas e contribuindo para as emissões de gases com efeito de estufa. Tomaremos medidas para fazer face a esta situação, incluindo metas de redução do desperdício alimentar. Face a 11 kg de têxteis por pessoa e por ano descartados na UE, atuaremos também para melhorar a reciclagem de têxteis e garantir que os produtores assumam uma maior responsabilidade no tratamento dos resíduos.

    Criaremos um quadro abrangente para sistemas alimentares sustentáveis na UE, a fim de tornar a sustentabilidade um elemento central de todas as políticas relacionadas com a alimentação. Procederemos a uma revisão da legislação da UE em matéria de bem-estar dos animais, a fim de alargar o seu âmbito de aplicação e garantir um maior bem-estar animal, em conformidade com as recomendações da Conferência sobre o Futuro da Europa e da Iniciativa de Cidadania Europeia «Fim da era da gaiola».

    Apresentaremos legislação para novas técnicas genómicas, como a mutagénese ou a cisgénese dirigidas, mantendo um elevado nível de proteção da saúde humana, animal e do ambiente, e contribuindo para um sistema alimentar mais resiliente e sustentável, através de produtos vegetais inovadores. Esta iniciativa responde a uma proposta da Conferência sobre o Futuro da Europa.

    Trabalharemos também para tornar o transporte de mercadorias mais ecológico, a fim de reduzir as emissões e a poluição provenientes dos transportes à medida que avançamos para uma mobilidade mais inteligente e sustentável.

    Após consultas com as principais partes interessadas, proporemos uma revisão específica da legislação relativa ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH) com o objetivo de garantir vantagens competitivas europeias e inovação, promovendo produtos químicos sustentáveis, simplificando e harmonizando o processo regulamentar, reduzindo os encargos e protegendo a saúde humana e o ambiente.

    3.2. Uma Europa preparada para a era digital

    O relatório final da Conferência sobre o Futuro da Europa sublinhou a necessidade de tornar as soluções digitais acessíveis e disponíveis a todos os europeus e de assegurar que a Europa se torne a força motriz de uma transformação digital ética, transparente e segura.

    O relatório de prospetiva estratégica 2022 da Comissão sublinhou a necessidade de acelerar simultaneamente as transições ecológica e digital. As soluções digitais tornarão a nossa economia mais eficiente e menos intensiva em termos de recursos, contribuindo simultaneamente para minimizar a pegada da digitalização em termos ambientais, climáticos e de recursos. Para o efeito, proporemos um ato legislativo europeu sobre as matérias-primas essenciais para garantir uma oferta adequada e diversificada para a economia digital da Europa, bem como para a transição ecológica, dando prioridade à reutilização e à reciclagem.

    Para além dos nossos esforços conjuntos continuados com os Estados-Membros para cumprir os objetivos da Década Digital, proporemos instrumentos para desenvolver mundos virtuais abertos centrados no ser humano, como os metaversos. Estes proporcionam uma multiplicidade de possibilidades para as indústrias e os setores dos serviços, as artes criativas e os cidadãos, bem como oportunidades para enfrentar desafios sociais mais vastos, como a saúde e as cidades inteligentes.

    Na sequência da resolução do Parlamento Europeu ao abrigo do artigo 225.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, a Comissão proporá uma Recomendação sobre a pirataria de conteúdos em direto, que disponibilizará um conjunto de instrumentos para combater a transmissão ilegal de eventos em direto, nomeadamente eventos desportivos.

    No que diz respeito à mobilidade, a digitalização pode ser um catalisador da multimodalidade sem descontinuidades e de uma melhor sustentabilidade. Proporemos um espaço comum europeu de dados sobre a mobilidade para impulsionar a digitalização do setor da mobilidade e incentivar soluções inovadoras. A fim de preparar soluções de mobilidade emergentes, proporemos igualmente um quadro regulamentar da UE para o hipercomboio, de forma a nos prepararmos para esta solução de transporte de alta velocidade hipocarbónica.

    A nossa iniciativa de continuar a desenvolver e a melhorar a utilização de ferramentas e procedimentos digitais no domínio do direito das sociedades reforçará a transparência das sociedades no mercado único, simplificará os procedimentos administrativos e judiciais e facilitará a expansão transfronteiras das sociedades.

    O clima geopolítico incerto, bem como as recentes perturbações nas cadeias de abastecimento durante a crise da COVID-19, demonstraram a enorme importância do nosso mercado único para reforçar a base económica da Europa. Um mercado interno dinâmico e funcional constitui a pedra angular da prosperidade e da estabilidade na nossa União. Por ocasião do seu 30.º aniversário, publicaremos uma Comunicação sobre o mercado único focando os seus importantes benefícios e identificando lacunas de execução e prioridades futuras, de forma que continue a desempenhar um papel central na autonomia estratégica aberta da nossa União.

    Para ajudar a garantir um ambiente regulamentar estável para as nossas empresas, proporemos um pacote relativo à concessão de patentes. Trabalharemos para criar um quadro eficiente para a concessão de patentes essenciais a uma norma a fim de melhor refletir os interesses dos seus titulares e executantes, e estabeleceremos regras claras para a concessão obrigatória de patentes.

    O nosso mercado único constitui um instrumento fundamental para garantir que a primeira prioridade é a saúde e a segurança das pessoas em toda a União. Assim, daremos seguimento à resolução legislativa do Parlamento Europeu com uma proposta sobre o rastreio, registo e monitorização do amianto, contribuindo para garantir que todos os Estados-Membros reforcem a sua ambição de rastrear, monitorizar e combater esta substância perigosa.

    Precisamos de um ambiente empresarial propício e de uma mão de obra com as competências adequadas, estando em jogo a nossa competitividade futura. Importa eliminar os obstáculos que ainda limitam as nossas pequenas empresas, uma vez que estas são a espinha dorsal do longo historial de façanhas industriais da Europa. É por esta razão que apresentaremos um pacote de medidas de apoio às PME. A Comissão efetuará uma revisão da Diretiva Atrasos de Pagamentos a fim de reduzir os encargos para as PME.

    De forma a impulsionar uma força de trabalho com as competências necessárias e a competitividade das empresas europeias, em especial das PME, e a realizar todo o potencial das transições digital e ecológica de forma socialmente justa, 2023 será o Ano Europeu das Competências, tendo em vista lograr a necessária requalificação e melhoria de competências da nossa mão de obra e atrair as competências adequadas para o nosso continente.

    3.3. Uma economia ao serviço das pessoas

    O presente programa de trabalho é elaborado num período de elevada incerteza económica. Por conseguinte, estamos prontos para proceder a uma reavaliação após o inverno, especialmente no que respeita às medidas suscetíveis de afetar a competitividade.

    A guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia está a testar a resiliência económica e social da Europa num momento em que esta está a sofrer profundas transformações. Temos de desenvolver um conjunto sólido de controlos estratégicos do comércio e do investimento para reforçar a nossa segurança económica, trabalhando simultaneamente para diversificar as cadeias de valor.

    À luz da experiência obtida ao longo de dois anos, a Comissão está apta a rever o Regulamento Análise dos IDE com vista a identificar, em consonância com os princípios «Legislar melhor», as alterações necessárias para reforçar o seu funcionamento e eficácia. Também a experiência com o atual regime de controlo das exportações da UE e a aplicação de sanções no contexto da agressão da Rússia contra a Ucrânia permitirão reforçar os nossos controlos estratégicos das exportações, trabalhando em estreita cooperação com os Estados-Membros e os nossos parceiros internacionais. Analisaremos igualmente a eventual necessidade de instrumentos suplementares no que respeita aos controlos dos investimentos estratégicos externos.

    Temos também de reforçar o nosso modelo de economia social de mercado europeia. Continuaremos a concretizar a agenda social definida na Cimeira Social do Porto, em maio de 2021, a fim de assegurar uma dupla transição socialmente justa. Apresentámos iniciativas importantes para aplicar o Plano de Ação sobre o Pilar Europeu dos Direitos Sociais. Apresentaremos uma iniciativa para a digitalização dos sistemas de segurança social e das redes de segurança social em prol da mobilidade laboral, a par dos trabalhos em curso sobre o PESS (Passaporte Europeu de Segurança Social).

    No contexto do Ano Europeu das Competências, atualizaremos também o nosso quadro de qualidade para os estágios de modo a abordar questões como a remuneração justa e o acesso à proteção social.

    Na sequência da resolução do Parlamento Europeu ao abrigo do artigo 225.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, a Comissão proporá uma iniciativa legislativa sobre um estatuto para as associações europeias transfronteiriças de forma a permitir-lhes usufruir plenamente das liberdades possibilitadas pelo mercado único. Estas associações desempenham um papel fulcral no fornecimento de bens e serviços em muitos domínios da economia da UE e contribuem para a participação ativa dos cidadãos na sociedade civil e na democracia.

    Proporemos uma recomendação do Conselho sobre o desenvolvimento de condições-quadro para a economia social para ajudar os Estados-Membros a adaptarem melhor as suas políticas e legislação às necessidades específicas das entidades da economia social.

    Tendo em vista reembolsar a componente de subvenção do plano de recuperação NextGenerationEU e assegurar o financiamento do Fundo Social para o Clima, a Comissão apresentou um primeiro conjunto de propostas de novos recursos próprios atualmente objeto de discussão com os colegisladores. No entanto, tal como sublinhado na Conferência sobre o Futuro da Europa, a União tem de continuar a reforçar o seu próprio orçamento. Para o efeito, a Comissão apresentará, com base na proposta de um conjunto único de regras fiscais para o exercício de uma atividade empresarial na Europa (BEFIT), uma proposta para um segundo cabaz de novos recursos próprios.

    Em conjunto, estas medidas garantirão tipos de receitas mais diversificados e resilientes e evitarão cortes indevidos nos programas da União ou aumentos excessivos nas contribuições dos Estados-Membros. Realizaremos igualmente uma revisão intercalar do quadro financeiro plurianual 2021-2027. Mais ainda, promoveremos a criação de um novo Fundo Europeu de Soberania, a fim de garantir que o futuro da indústria se constrói na Europa,

    e apresentaremos as orientações da Comissão no seguimento da análise da nossa governação económica, a fim de garantir que a mesma continua apta a cumprir os desafios desta década, à luz do valioso contributo da Conferência sobre o Futuro da Europa.

    Apresentaremos também uma proposta sobre a forma de aprofundar e reforçar a cooperação administrativa, permitindo melhores sinergias entre os instrumentos da UE concebidos para reforçar as capacidades, especialmente a nível local e regional, bem como uma melhor gestão dos investimentos e das transformações, assegurando simultaneamente a aplicação plena e eficaz das políticas da UE.

    Os mercados financeiros eficientes e integrados e a livre circulação de capitais são essenciais para o crescimento económico e a recuperação, bem como para a dupla transição ecológica e digital, além de contribuírem para que a UE mantenha o seu papel de liderança económica e geopolítica a nível mundial. A Comissão apresentou uma série de reformas regulamentares nos domínios do investimento, da divulgação de informações, da banca e dos seguros, pretendendo agora avançar na construção da União dos Mercados de Capitais. A Comissão proporá igualmente um pacote de medidas para facultar o investimento de retalho, ao passo que o acesso aos dados nos serviços financeiros será aperfeiçoado através de uma iniciativa de um quadro para a finança aberta. Efetuaremos também uma revisão da Diretiva Serviços de Pagamento para apoiar a inovação, garantindo simultaneamente uma utilização mais fácil e segura dos serviços de pagamento em linha e protegendo melhor os utilizadores contra a fraude e os abusos.

    A fim de assegurar que a moeda comum da União está adaptada à era digital, apresentaremos uma proposta para estabelecer os princípios de um euro digital antes da sua eventual emissão pelo Banco Central Europeu.

    3.4. Uma Europa mais forte no mundo

    Embora o multilateralismo e a ordem internacional assente em regras continuem a ser os nossos princípios orientadores, temos de nos preparar para uma era de rivalidade sistémica num mundo multipolar.

    Enquanto principal doador de ajuda humanitária e de desenvolvimento, a UE continuará a responder às consequências globais da guerra da Rússia contra a Ucrânia, nomeadamente no que toca às crises alimentares e energéticas a nível mundial.

    As sanções contra a Rússia permanecerão em vigor enquanto durarem a agressão contra a Ucrânia e a ocupação/anexação ilegais do território ucraniano. Atualizaremos também o nosso conjunto/instrumentário de sanções de modo a incluir a corrupção.

    A realidade cruel da guerra confirma a necessidade de intensificar os esforços da UE no domínio da segurança e da defesa. Na sequência da Bússola Estratégica da UE, apresentaremos, em 2023, a estratégia espacial da UE para a segurança e a defesa, bem como a Estratégia de Segurança Marítima da UE atualizada. Lançaremos também um diálogo com as indústrias europeias de defesa sobre como aumentar a produção para colmatar as lacunas existentes nas reservas de armamento europeias.

    Prosseguiremos a nossa cooperação com os países candidatos dos Balcãs Ocidentais, a par da Ucrânia, da Moldávia e da Geórgia, tendo em vista a sua futura adesão à União, e continuaremos a apoiar a Parceria Oriental e a Vizinhança Meridional. Contribuiremos de forma ativa para os trabalhos da futura Comunidade Política Europeia a fim de chegar aos países da Europa fora do âmbito de processos de adesão.

    Para reforçar a resiliência da UE e diversificar as nossas cadeias de abastecimento, promoveremos a plena ratificação de acordos comerciais, nomeadamente com o Chile, o México e a Nova Zelândia, e prosseguiremos as negociações com outros parceiros importantes, como a Austrália, a Índia e a Indonésia. Apresentaremos igualmente uma nova Agenda para a América Latina e as Caraíbas.

    A UE continua empenhada em responder a crises noutras partes do mundo e a promover soluções multilaterais significativas para os desafios globais, nomeadamente através da revisão da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável e do reforço das nossas relações com as instituições financeiras internacionais.

    Com o aumento dos conflitos e das catástrofes naturais, as necessidades humanitárias estão a aumentar, assim como o défice de financiamento. Continua a ser fundamental melhorar a eficiência e a eficácia da prestação de ajuda, incluindo através do reforço das capacidades próprias da UE para responder a situações de crise. Entre outras ações, duplicaremos as nossas capacidades de combate a incêndios antes da época de incêndios florestais de 2023 e acrescentaremos à nossa frota dez aeronaves ligeiras anfíbias e três helicópteros.

    3.5. Promover o modo de vida europeu

    O Ano Europeu da Juventude 2022 proporcionou uma série de oportunidades para os jovens europeus reforçarem as suas aptidões e competências e para promover a participação cívica dos jovens. O Ano Europeu das Competências dará continuidade à forte ênfase na juventude.

    Com apenas 15 % dos jovens a terem efetuado estudos, formação ou estágios noutro país da UE, a Comissão proporá a atualização do atual quadro de mobilidade da UE para fins de aprendizagem para que os aprendentes possam transitar mais facilmente entre sistemas de ensino, o que constitui um passo fundamental para um Espaço Europeu da Educação em 2025.

    No domínio da saúde, a Comissão continuará a aplicar o ambicioso Plano Europeu de Luta contra o Cancro, um dos pilares de uma União Europeia da Saúde forte. Apresentaremos uma recomendação sobre os cancros evitáveis através da vacinação e uma atualização da recomendação relativa aos espaços sem fumo.

    Outro pilar fundamental da União Europeia da Saúde, recomendado pela Conferência sobre o Futuro da Europa, é a criação de um Espaço Europeu de Dados de Saúde. A rápida adoção e execução desta iniciativa reforçará a qualidade e a continuidade dos cuidados de saúde e garantirá os direitos dos cidadãos no respeitante aos seus dados de saúde. A Comissão responderá a outra proposta da Conferência sobre o Futuro da Europa com uma abordagem abrangente em matéria de saúde mental, uma importante questão societal que mereceu destaque durante a pandemia. Além disso, continuará a promover o desporto e os benefícios físicos e mentais de um estilo de vida saudável em toda a sociedade e gerações, desenvolvendo as iniciativas HealthyLifestyle4All e os Youth Ideas Labs (laboratórios de ideias dos jovens). 

    Os acontecimentos à nossa porta continuam a sublinhar a importância de um quadro claro e sólido para o nosso sistema de migração e asilo. No último ano, realizaram-se progressos importantes no que respeita a uma abordagem europeia da migração, definida no Pacto em matéria de Migração e Asilo. A Comissão continuará a prestar todo o seu apoio ao Parlamento Europeu e ao Conselho para que apliquem o roteiro comum do pacto, adotando todas as propostas em curso antes do termo do atual mandato. Em complemento, procuraremos avançar com o Pacote de Competências e Talentos para promover uma migração legal e mutuamente benéfica, reforçado por uma nova iniciativa para facilitar o reconhecimento das qualificações dos nacionais de países terceiros, atraindo as competências adequadas para o nosso continente, o que constituirá um tema importante do Ano Europeu das Competências 2023. Uma iniciativa específica promoverá uma das competências mais importantes do ponto de vista estratégico, através de uma Academia de competências de cibersegurança.

    No âmbito dos nossos esforços para construir uma União da Segurança genuína e alcançar resultados no âmbito da estratégia da UE para combater o abuso sexual de crianças, a Comissão proporá uma revisão da Diretiva Abuso Sexual de Crianças, visando os novos desafios decorrentes da evolução tecnológica e a necessidade de intensificar a prevenção, a investigação e a repressão dos crimes de abuso sexual de crianças, bem como de apoiar e proteger as vítimas, tanto no espaço em linha como fora dele, em consonância com a estratégia abrangente da UE no domínio dos direitos da criança. Esta iniciativa complementará a recente proposta de Regulamento que estabelece regras para prevenir e lutar contra o abuso sexual de crianças. A União da Segurança será igualmente reforçada, após a adoção das propostas da Comissão, pelo reforço da cooperação policial transfronteiras para fazer face a ameaças à segurança novas e complexas.

    A Comissão continuará a tomar medidas para assegurar um espaço Schengen forte e resiliente sem controlos nas fronteiras internas. Elementos como controlos de fronteira eficientes, viagens internacionais fluídas e considerações de segurança serão tratados em conjunto graças a avanços tecnológicos através da execução de novos sistemas interoperacionais e de uma nova proposta sobre a digitalização dos documentos de viagem. A Comissão continuará também a apoiar os colegisladores na adoção rápida do novo Código das Fronteiras Schengen. 

    3.6. Um novo impulso para a democracia europeia

    A nossa democracia, a pedra angular da nossa União, nunca esteve sob tão grande pressão. A estabilidade, a segurança e a prosperidade da União dependem fortemente da defesa das nossas instituições e valores democráticos. Não devemos, portanto, renunciar a defender os nossos direitos fundamentais e valores partilhados, como a igualdade e o Estado de direito, e a agir para proteger os alicerces das nossas sociedades livres e democráticas, como o pluralismo e a liberdade dos meios de comunicação social.

    A defesa sistemática do Estado de direito em todos os Estados-Membros foi um objetivo formulado pela Conferência sobre o Futuro da Europa; a terceira edição do relatório anual sobre o Estado de direito, em julho de 2022, continha, pela primeira vez, recomendações à atenção de todos os Estados-Membros. O Plano de Ação para a Democracia Europeia fez da proteção dos pilares democráticos fundamentais uma das principais prioridades políticas. Assim, a Comissão propôs um Regulamento Liberdade dos Meios de Comunicação Social para garantir salvaguardas legislativas para a liberdade e o pluralismo dos meios de comunicação social.

    Em 2023, a Comissão apresentará um pacote para a defesa da democracia com o fito de aprofundar as ações ao abrigo do Plano de Ação para a Democracia Europeia, a fim de promover eleições livres e justas, reforçar a luta contra a desinformação e apoiar a liberdade e o pluralismo dos meios de comunicação social, nomeadamente através do desenvolvimento do espaço cívico e da participação dos cidadãos de modo a reforçar a resiliência democrática desde o interior. O pacote incluirá, em especial, propostas para proteger as nossas democracias e reforçar a confiança através da defesa do nosso sistema democrático contra interesses externos. Proporemos igualmente medidas para atualizar o nosso quadro legislativo em matéria de luta contra a corrupção.

    A Comissão apresentou propostas para reforçar as eleições para o Parlamento Europeu, apoiando a sua integridade e promovendo uma maior participação através de regras sobre a transparência e o direcionamento da propaganda política, sobre o estatuto e o financiamento dos partidos políticos europeus e das fundações políticas europeias e sobre os direitos eleitorais dos cidadãos móveis da UE. Também estamos disponíveis para apoiar os colegisladores no seu trabalho sobre a proposta do Parlamento Europeu relativa a uma nova lei eleitoral. Seria importante que todas as novas regras nesta matéria estivessem definidas a tempo das próximas eleições para o Parlamento Europeu, em 2024.

    A Comissão continuará a construir uma União da Igualdade através de uma iniciativa emblemática sobre os direitos das pessoas com deficiência, propondo um cartão europeu de deficiência que garanta o reconhecimento mútuo do estatuto de deficiência em todos os Estados-Membros. Para reforçar ainda mais a União da Igualdade, seria importante os colegisladores chegarem a acordo sobre as iniciativas propostas sobre o combate à violência contra as mulheres e à violência doméstica e sobre a transparência salarial. No contexto da execução do Plano de Ação da UE contra o Racismo 2020-2025, a Comissão prosseguirá o seu trabalho para assegurar uma proteção eficaz contra a discriminação em razão da origem racial ou étnica, nomeadamente no domínio da aplicação da lei.

    De forma a assegurar que os direitos dos consumidores continuam a ser protegidos e aplicados nos mercados em linha e fora de linha, a Comissão proporá alterações às regras que regem a cooperação entre as autoridades de defesa do consumidor para ajudar a dissuadir as práticas comerciais desleais e apoiar investigações mais eficazes sobre violações do direito dos consumidores.

    A Comissão estudará instrumentos para reforçar o seu quadro de transparência, em especial no que diz respeito ao acesso aos documentos.

    A fim de melhorar a cooperação entre as autoridades nacionais de proteção de dados na aplicação do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, a Comissão proporá a harmonização de alguns procedimentos nacionais do seu trabalho.

    4.Legislar melhor, aplicar e fazer cumprir o direito da UE

    4.1Legislar melhor

    Os desafios hoje enfrentados pela Europa evidenciaram a necessidade de elaborar políticas informadas assentes em factos e nos princípios «Legislar melhor».

    A Comissão dispõe atualmente de instrumentos regulamentares que cumprem os mais elevados padrões, tal como reconhecido pela Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económicos. Legislar melhor consiste em garantir que a legislação é necessária e proporciona o máximo benefício possível aos cidadãos e às partes interessadas. O princípio do «entra um, sai um», ora plenamente implantado, centra-se no impacto dos custos das propostas da Comissão nos cidadãos e nas empresas e complementa os esforços sistemáticos para identificar e eliminar a burocracia e os custos desnecessários no âmbito do programa para a adequação e a eficácia da regulamentação (REFIT). A identificação do potencial de simplificação e de redução dos encargos conta ainda com o apoio da Plataforma Prontos para o Futuro, um grupo de peritos de alto nível que assiste a Comissão. Um grupo de partes interessadas de alto nível pode constituir um contributo suplementar para a racionalização do acervo que afeta os cidadãos e as empresas. Um teste reforçado das pequenas e médias empresas (PME) garantirá que as empresas europeias podem beneficiar do mercado único sem pagarem um preço desproporcionado. Em 2023, a Comissão continuará a aplicar o princípio do «entra um, sai um» e fará simultaneamente o balanço da sua execução e eficácia.

    A agenda «Legislar melhor» constitui um elemento fundamental no apoio à sustentabilidade, integrando os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável nas análises de impacto, tendo em conta o impacto considerável na igualdade para todos. A inclusão da prospetiva estratégica na melhoria da regulamentação e a futura análise da legislação dotarão a Comissão dos instrumentos necessários para fazer face a eventuais incertezas futuras.

    4.2Aplicar e fazer cumprir o direito da UE 

    Após a União ter chegado a acordo sobre as iniciativas propostas, é fundamental que estas sejam aplicadas na íntegra e em tempo útil, para que possamos alcançar as mudanças prometidas. A Comunicação sobre a aplicação do direito da UE apresentada na semana passada descreve a forma como a Comissão aprofundou e desenvolveu o seu trabalho em matéria de execução, combinando esforços com os Estados-Membros, autoridades especializadas e outras partes interessadas. A aplicação plena e coerente das regras da UE reforça a segurança jurídica e a confiança depositada pelas pessoas e empresas nas instituições nacionais e na UE em geral, nomeadamente no que diz respeito aos nossos valores comuns, aos direitos fundamentais, ao Estado de direito, às quatro liberdades fundamentais da UE e ao funcionamento do mercado único. A execução adequada das regras da UE maximiza os benefícios concretos que as políticas da UE trazem para a vida quotidiana das pessoas, independentemente do seu lugar de residência na UE. A Comissão continuará a colaborar com os Estados-Membros para os assistir na correta aplicação do direito da UE, na resolução rápida dos problemas que eventualmente ocorram, e a agir de forma decisiva em caso de infrações que impeçam a realização de objetivos políticos importantes da UE ou que possam comprometer os valores e as liberdades fundamentais da UE.

    5.Conclusão

    Desde o início do atual mandato da Comissão, a União Europeia tem demonstrado a sua capacidade de apresentar resultados aos cidadãos sobre as questões mais importantes, tendo reagido coletivamente quando confrontada com crises excecionais, ao mesmo tempo que perseverou na transformação radical que já tinha iniciado. Esta deve continuar a ser a força motriz do nosso trabalho no próximo ano.

    As nossas principais ações para o próximo ano são enumeradas nos anexos da presente comunicação. Incluem uma lista de propostas prioritárias em curso com base nas quais prosseguiremos o nosso diálogo com o Parlamento Europeu e o Conselho, com o objetivo de chegar a acordo em relação à declaração conjunta sobre as prioridades legislativas até ao final do ano.

    Juntos construiremos uma União capaz de congregar os seus pontos fortes para enfrentar os desafios mais importantes, das alterações climáticas e da perda do ambiente natural às pandemias e à segurança regional. Uma União dinâmica que defende os seus valores e o Estado de direito. Uma União próspera, assente numa economia forte, na solidariedade intergeracional e num mercado único, com uma proteção social sem precedentes. Uma União sem divisões, com uma voz forte no mundo, agindo como líder mundial para enfrentar os nossos desafios geracionais.

    (1)

     Conferência sobre o Futuro da Europa Relatório sobre os resultados finais

    (2)

    Comunicação de junho de 2022 intitulada «Traduzir a visão estratégica em ações concretas», COM (2022) 404 final.

    Top

    Estrasburgo, 18.10.2022

    COM(2022) 548 final

    ANEXOS

    da

    COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES

    Programa de trabalho da Comissão 2023

































    Uma União firme e unida


    Anexo I: Novas iniciativas 1

    Iniciativa que, de forma direta ou indireta, dá seguimento a uma proposta da Conferência sobre o Futuro da Europa

    N.º

    Objetivo estratégico

    Iniciativas

    Um Pacto Ecológico Europeu

    1.

    Mercado da eletricidade

    Revisão das regras do mercado interno da eletricidade da UE (iniciativa legislativa, incl. avaliação de impacto, artigo 194.º do TFUE, T1 2023)

    2.

    Hidrogénio renovável

    Banco europeu de hidrogénio (iniciativa legislativa ou não legislativa, T3 2023)

    3.

    Redução dos resíduos

    Revisão de aspetos ligados aos resíduos alimentares e aos têxteis na Diretiva-Quadro Resíduos (iniciativa legislativa, incl. avaliação de impacto, artigos 191.º e 192.º do TFUE, T2 2023)

    4.

    Novas técnicas genómicas

    Legislação sobre plantas produzidas através de certas novas técnicas genómicas (iniciativa legislativa, incl. avaliação de impacto, T2 2023, em resposta à Decisão (UE) 2019/1904 do Conselho, adotada ao abrigo do artigo 241.º do TFUE, que solicita à Comissão que apresente «um estudo sobre o estatuto das novas técnicas genómicas ao abrigo do direito da União, e uma proposta, se for caso disso, tendo em conta os resultados do estudo»)

    5.

    Bem-estar dos animais

    Bem-estar dos animais — revisão da legislação da UE (iniciativa legislativa, incl. avaliação de impacto, artigos 43.º e 114.º do TFUE, T3 2023)

    6.

    Sistemas alimentares sustentáveis

    Quadro legislativo para sistemas alimentares sustentáveis (iniciativa legislativa, incl. avaliação de impacto, T3 2023)

    7.

    Solos saudáveis

    Iniciativa sobre a proteção, gestão sustentável e restauração dos solos da UE (iniciativa legislativa, incl. avaliação de impacto, artigo 192.º, n.º 1, do TFUE, T2 2023)

    8.

    Pacote sobre a ecologização do transporte de mercadorias

    a)Transporte internacional de mercadorias e passageiros — aumentar a parte do tráfego ferroviário (iniciativa legislativa, incl. avaliação de impacto, artigo 91.º do TFUE, T2 2023)

    9.

    b)Revisão da Diretiva Pesos e Dimensões (iniciativa legislativa, incl. avaliação de impacto, artigo 91.º do TFUE, T2 2023)

    10.

    c)Revisão da Diretiva Transporte Combinado (iniciativa legislativa, incl. avaliação de impacto, artigos 91.º e 100.º, n.º 2, do TFUE, T2 2023)

    11.

    Transportes sustentáveis

    Iniciativa sobre a ecologização das frotas comerciais (iniciativa legislativa ou não legislativa, T3 2023)

    Uma Europa preparada para a era digital

    12.

    Matérias-primas essenciais

    Ato legislativo europeu sobre as matérias-primas essenciais (iniciativa legislativa e não legislativa, incl. avaliação de impacto, artigo 114.º do TFUE, T1 2023)

    13.

    Apoio às PME

    Revisão da Diretiva Atrasos de Pagamentos (iniciativa legislativa, incl. avaliação de impacto, artigo 114.º do TFUE, T3 2023)

    14.

    Mundos virtuais

    Iniciativa sobre os mundos virtuais, como os metaversos (iniciativa não legislativa, T2 2023)

    15.

    Pacote relativo à concessão de patentes

    a)Concessão obrigatória de patentes (iniciativa legislativa, incl. avaliação de impacto, T2 2023)

    16.

    b)Patentes essenciais a uma norma (iniciativa legislativa e não legislativa, incl. avaliação de impacto, T2 2023)

    17.

    Saúde pública

    Rastreio e registo do amianto nos edifícios (iniciativa legislativa, incl. avaliação de impacto, T2 2023, em resposta à Resolução P9_TA (2021) 0427, adotada ao abrigo do artigo 225.º do TFUE, «Proteger os trabalhadores contra o amianto»)

    18.

    Mercado interno

    Trinta anos de mercado único (iniciativa não legislativa, T1 2023)

    19.

    Gestão do espetro para a década digital

    Novo programa da política do espetro radioelétrico (PPER 2.0) (iniciativa legislativa, incl. avaliação de impacto, artigo 114.º do TFUE, T3 2023)

    20.

    Digitalização do direito das sociedades

    Diretiva para continuar a ampliar e a modernizar as ferramentas e processos digitais no quadro do direito das sociedades (iniciativa legislativa, incl. avaliação de impacto, artigo 50.º, n.os 1 e 2, do TFUE, T1 2023)

    21.

    Pacote de mobilidade

    a)Um espaço comum europeu de dados sobre a mobilidade (iniciativa não legislativa, T2 2023)

    22.

    b)Quadro regulamentar da UE para o hipercomboio (iniciativa legislativa, incl. avaliação de impacto, artigo 91.º do TFUE, T3 2023)

    23.

    Luta contra a pirataria

    Recomendação sobre a pirataria de conteúdos em direto (iniciativa não legislativa, T2 2023, em resposta à Resolução P9_TA(2021)0236, adotada ao abrigo do artigo 225.º do TFUE, «Desafios enfrentados pelos organizadores de eventos desportivos no ambiente digital»)

    Uma economia ao serviço das pessoas

    24.

    Quadro financeiro plurianual

    Análise do funcionamento do quadro financeiro plurianual, que pode incluir uma revisão (iniciativa não legislativa e/ou legislativa, artigos 312.º e 295.º do TFUE, T2 2023)

    25.

    Governação económica

    Análise da governação económica (iniciativa legislativa ou não legislativa, T1 2023)

    26.

    Recursos próprios

    Segundo conjunto de novos recursos próprios (iniciativa legislativa, artigos 311.º e 322.º do TFUE, T3 2023)

    27.

    Fiscalidade das empresas

    Empresas na Europa: quadro para a tributação dos rendimentos (BEFIT) (iniciativa legislativa, incl. avaliação de impacto, artigo 115.º do TFUE, T3 2023)

    28.

    Acesso aos dados nos serviços financeiros

    a)Quadro de finança aberta (iniciativa legislativa, incl. avaliação de impacto, artigo 114.º do TFUE, T2 2023)

    29.

    b)Revisão das regras da UE em matéria de serviços de pagamento (iniciativa legislativa, incl. avaliação de impacto, artigo 114.º do TFUE, T2 2023)

    30.

    Reforçar o papel do euro

    a)Euro digital (iniciativa legislativa, incl. avaliação de impacto, artigo 133.º do TFUE, T2 2023)

    31.

    b)Alcance e consequências do curso legal das notas e moedas em euros (iniciativa legislativa, artigo 133.º do TFUE, T2 2023)

    32.

    Pacote de produtos de investimento de retalho

    Melhorar o quadro de investimento de retalho (iniciativa legislativa, incl. avaliação de impacto, artigo 114.º do TFUE, T1 2023)

    33.

    Pacote relativo à economia social

    a)Recomendação do Conselho relativa ao desenvolvimento de condições-quadro para a economia social (iniciativa não legislativa, T2 2023)

    34.

    b)Atividades transfronteiras das associações (iniciativa legislativa, incl. avaliação de impacto, artigo 114.º do TFUE, T2 2023, em resposta à Resolução P9_TA(2022)0044, adotada ao abrigo do artigo 225.º do TFUE, «Um estatuto para as associações europeias transfronteiriças e as organizações sem fins lucrativos»)

    35.

    Promover melhores estágios

    Reforço do quadro de qualidade para os estágios (iniciativa não legislativa e/ou legislativa, T2 2023)

    36.

    Utilização competitiva e eficiente da capacidade aeroportuária

    Revisão do Regulamento relativo às faixas horárias nos aeroportos (iniciativa legislativa, incl. avaliação de impacto, artigo 100.º, n.º 2, do TFUE, T3 2023)

    Uma Europa mais forte no mundo

    37.

    Dimensão de segurança e defesa do espaço

    Comunicação conjunta sobre uma estratégia espacial da UE para a segurança e a defesa (iniciativa não legislativa, T2 2023)

    38.

    Relações com a América Latina e as Caraíbas

    Comunicação conjunta sobre uma nova agenda para a América Latina e as Caraíbas (iniciativa não legislativa, T2 2023)

    39.

    Segurança marítima

    Comunicação conjunta sobre a atualização da Estratégia de Segurança Marítima da UE (iniciativa não legislativa, T1 2023)

    40.

    Boa governação

    Definir um quadro de sanções contra a corrupção (iniciativa legislativa, T2 2023)

    Promoção do modo de vida europeu

    41.

    Saúde mental

    Uma abordagem abrangente da saúde mental (iniciativa não legislativa, T2 2023)

    42.

    Migração legal

    Reconhecimento de qualificações de nacionais de países terceiros (iniciativa não legislativa e/ou legislativa, T3 2023)

    43.

    Espaço Schengen resiliente

    Digitalização dos documentos de viagem e facilitação das viagens (iniciativa legislativa, incl. avaliação de impacto, artigo 77.º, n.º 2, alíneas b) e d), do TFUE, T3 2023)

    44.

    Combate ao abuso sexual de crianças

    Revisão da Diretiva Abuso Sexual de Crianças (iniciativa legislativa, incl. avaliação de impacto, artigos 82.º, n.º 2, e 83.º, n.º 1, do TFUE, T3 2023)

    45.

    Cibersegurança

    Academia de competências de cibersegurança (iniciativa não legislativa, T3 2023) 

    46.

    Mobilidade para fins de aprendizagem

    Recomendação do Conselho sobre um quadro atualizado da mobilidade para fins de aprendizagem (iniciativa não legislativa, artigos 165.º, 166.º e 292.º do TFUE, T3 2023)

    47.

    Pacote de prevenção

    a)Revisão da Recomendação do Conselho sobre a criação de espaços sem fumo (iniciativa não legislativa, artigos 153.º, 168.º e 292.º do TFUE, T3 2023)

    48.

    b)Recomendação do Conselho sobre os Cancros de Prevenção Vacinal (iniciativa não legislativa, artigos 168.º e 292.º do TFUE, T3 2023)

    Um Novo Impulso para a Democracia Europeia

    49.

    Pacote defesa da democracia

    Pacote defesa da democracia, incluindo uma iniciativa sobre a proteção da esfera democrática da UE contra a influência estrangeira dissimulada (iniciativa legislativa e não legislativa, artigo 114.º do TFUE, T2 2023)

    50.

    Pacote anticorrupção

    Atualização do quadro legislativo anticorrupção (iniciativa legislativa, artigo 83.º, n.º 1, do TFUE, T3 2023)

    51.

    Direitos das pessoas com deficiência 

    Cartão Europeu de Deficiência (iniciativa legislativa, incl. avaliação de impacto, T4 2023)



    Anexo II: Iniciativas REFIT 2

    Iniciativa que, de forma direta ou indireta, dá seguimento a uma proposta da Conferência sobre o Futuro da Europa

    N.º

    Título

    Objetivo / potencial de simplificação (breve explicação do objetivo de redução e simplificação dos encargos)

    Um Pacto Ecológico Europeu

    1.

    Revisão do REACH: alterações específicas do Regulamento (CE) n.º 1907/2006 relativo ao registo, avaliação e autorização dos produtos químicos

    Esta revisão de alguns pontos específicos, anunciada na estratégia para a sustentabilidade dos produtos químicos e no plano de ação para a poluição zero, visa garantir vantagens competitivas europeias e a inovação, promovendo produtos químicos sustentáveis, simplificando e racionalizando o processo regulamentar, reduzindo os encargos e protegendo a saúde humana e o ambiente.

    (iniciativa legislativa, incl. avaliação de impacto, artigo 114.º do TFUE, T4 2023)

    2.

    Revisão das regras da UE — melhorar o acesso e a disponibilidade, partilhar e reutilizar dados químicos para efeitos de avaliações da segurança química

    Esta iniciativa, anunciada na estratégia para a sustentabilidade dos produtos químicos e no plano de ação para a poluição zero, melhorará o acesso aos dados dos produtos químicos, eliminando os obstáculos técnicos e administrativos à reutilização de dados e alargando os conceitos de dados abertos e de transparência, com base no princípio de que os dados devem ser fáceis de encontrar, interoperáveis, seguros, partilhados e reutilizáveis.

    Esta iniciativa reforçará a utilização de todos os dados disponíveis, aumentará a transparência e permitirá às autoridades europeias e nacionais, se necessário, realizar ensaios e monitorizar produtos químicos no âmbito do quadro regulamentar. A iniciativa permitirá recolher, utilizar e partilhar informações existentes de forma mais eficiente, de forma a racionalizar os fluxos de dados entre as agências, a Comissão, os Estados-Membros e a indústria.

    (iniciativa legislativa, artigo 114.º do TFUE, T4 2023)

    3.

    Revisão do pacote «Inspeção Técnica Automóvel»

    A revisão do pacote, anunciada na estratégia de mobilidade sustentável e inteligente para garantir a conformidade ao longo da vida dos veículos com as normas de emissão e segurança (ação 7), implica a revisão de três diretivas, a saber: a Diretiva 2014/45/CE relativa à inspeção técnica periódica dos veículos a motor; a Diretiva 2014/47/CE relativa à inspeção técnica na estrada dos veículos comerciais; e a Diretiva 1999/37/CE, alterada pela Diretiva 2014/46/UE, relativa aos documentos de matrícula dos veículos.

    Os objetivos específicos são assegurar o funcionamento de componentes eletrónicos de segurança modernos, de sistemas avançados de assistência ao condutor e de funções automatizadas ao longo da vida dos veículos, realizar testes significativos de emissões durante as inspeções dos veículos e melhorar o armazenamento e o intercâmbio eletrónicos de informações pertinentes relativas à inspeção técnica e ao estado/dados de identificação dos veículos entre os Estados-Membros da UE, bem como facilitar a digitalização de documentos e certificados administrativos.

    (iniciativa legislativa, incl. avaliação de impacto, artigo 91.º do TFUE, T3 2023)

    Uma Europa preparada para a era digital

    4.

    Revisão do Regulamento Etiquetagem dos Têxteis

    A Comissão efetuará uma revisão do Regulamento Etiquetagem dos Têxteis, de forma a introduzir especificações para a etiquetagem física e digital dos têxteis, incluindo parâmetros de sustentabilidade e de circularidade baseados nos requisitos ao abrigo da proposta de regulamento relativo à conceção ecológica de produtos sustentáveis. 

    (iniciativa legislativa, incl. avaliação de impacto, artigo 114.º do TFUE, T4 2023)

    5.

    Revisão das regras da UE que harmonizam os serviços de informação fluvial

    As regras da UE que harmonizam os serviços de informação fluvial estabelecem um quadro de interoperabilidade para os serviços de informação digital no setor do transporte por vias navegáveis interiores da UE. Esta iniciativa abordará as lacunas identificadas no quadro atual, racionalizará o processo de definição de normas técnicas e terá em conta novos desenvolvimentos no domínio da digitalização, integrando a estratégia de mobilidade sustentável e inteligente (ação 43).

    A utilização harmonizada dos serviços de informação fluvial a nível da UE deverá reduzir custos (poupança de tempo, custos de transação, encargos administrativos e custos inerentes às perturbações) para as empresas de transporte, aumentando a eficiência das operações através, por exemplo, de um melhor planeamento dos recursos, custos de tratamento mais baixos, uma administração mais rápida, exatidão dos dados, acesso em tempo real e intercâmbio de informações.

    (iniciativa legislativa, incl. avaliação de impacto, artigo 91.º do TFUE, T3 2023)

    Uma economia ao serviço das pessoas

    6.

    Revisão do quadro regulamentar relativo aos direitos dos passageiros

    Esta revisão visa assegurar a resiliência do quadro de direitos dos passageiros em situações de crise, propondo, quando aplicável, alterações à regulamentação em vigor, a fim de estabelecer um regime de proteção financeira adequado para proteger os passageiros dos transportes aéreos contra o risco de crise de liquidez ou de insolvência no que respeita ao reembolso de bilhetes e garantir, se necessário, o seu repatriamento. Incluirá igualmente opções para os bilhetes multimodais, regras em matéria de reembolso aplicáveis a empresas múltiplas e aos consumidores no caso de reservas através de um vendedor de bilhetes intermediário, bem como regras relativas ao direito ao reembolso em caso de autocancelamento por passageiros em circunstâncias extraordinárias. Esta iniciativa, que tem igualmente por objetivo contribuir para uma melhor aplicação dos direitos dos passageiros, foi anunciada na estratégia de mobilidade sustentável e inteligente (ações 63 e 64).

    (iniciativa legislativa, incl. avaliação de impacto, artigos 91.º e 100.º, n.º 2, do TFUE, T2 2023)

    Promoção do modo de vida europeu

    7.

    Revisão do quadro de variação para os medicamentos

    A revisão do quadro de variação para os medicamentos foi anunciada na estratégia farmacêutica para a Europa. As alterações, que complementam as introduzidas no contexto da revisão da legislação farmacêutica, poderão conduzir à redução dos encargos administrativos para a indústria e libertar recursos que são atualmente absorvidos pelo grande número de variações. Esta iniciativa visa rever as atuais regras que estabelecem os procedimentos para as alterações pós-autorização das autorizações de introdução no mercado de medicamentos para uso humano. O objetivo é melhorar a eficiência da gestão do ciclo de vida dos medicamentos.

    (iniciativa não legislativa, T4 2023)

    Um Novo Impulso para a Democracia Europeia

    8.

    Revisão da resolução alternativa de litígios e do quadro relativo à resolução em linha para melhorar a execução do direito dos consumidores

    Um quadro sólido de resolução alternativa de litígios (RAL) permitirá que os consumidores e as empresas resolvam os seus litígios de forma rápida e a baixo custo, sem recurso a tribunais. O aumento das compras em linha durante a pandemia demonstrou que é possível uma simplificação global, nomeadamente em litígios transfronteiriços, bem como medidas eficazes em termos de custos, por exemplo, através de uma maior utilização de ferramentas digitais e de mecanismos coletivos de RAL. A iniciativa visa modernizar o quadro da RAL tendo em vista o rápido desenvolvimento dos mercados e da publicidade em linha e a necessidade de garantir que os consumidores tenham acesso a sistemas de resolução de litígios justos, neutros e eficientes.

    (iniciativa legislativa, incl. avaliação de impacto, artigo 114.º do TFUE, T2 2023)



    Anexo III: Propostas prioritárias pendentes

    N.º

    Título completo

    Referências

    Um Pacto Ecológico Europeu

    1.

    Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo à utilização sustentável de produtos fitofarmacêuticos e que altera o Regulamento (UE) 2021/2115

    COM(2022) 305 final
    2022/0196 (COD)

    22.6.2022

    2.

    Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo à restauração da natureza

    COM(2022) 304 final
    2022/0195 (COD)

    22.6.2022

    3.

    Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera a Diretiva 2010/75/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, relativa às emissões industriais (prevenção e controlo integrados da poluição) e a Diretiva 1999/31/CE do Conselho, de 26 de abril de 1999, relativa à deposição de resíduos em aterros

    COM(2022) 156 final
    2022/0104 (COD)

    5.4.2022

    4.

    Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo às substâncias que empobrecem a camada de ozono e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1005/2009

    COM(2022) 151 final
    2022/0100 (COD)

    5.4.2022

    5.

    Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo aos gases fluorados com efeito de estufa, que altera a Diretiva (UE) 2019/1937 e que revoga o Regulamento (UE) n.º 517/2014

    COM(2022) 150 final
    2022/0099 (COD)

    5.4.2022

    6.

    Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que estabelece condições harmonizadas para a comercialização dos produtos de construção, que altera o Regulamento (UE) 2019/1020 e que revoga o Regulamento (UE) n.º 305/2011

    COM(2022) 144 final
    2022/0094 (COD)

    30.3.2022

    7.

    Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera as Diretivas 2005/29/CE e 2011/83/UE no que diz respeito à capacitação dos consumidores para a transição ecológica através de uma melhor proteção contra práticas desleais e de melhor informação

    COM(2022) 143 final
    2022/0092 (COD)

    30.3.2022

    8.

    Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que estabelece um quadro para definir os requisitos de conceção ecológica dos produtos sustentáveis e que revoga a Diretiva 2009/125/CE

    COM(2022) 142 final
    2022/0095 (COD)

    30.3.2022

    9.

    Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo às indicações geográficas da União Europeia para o vinho, as bebidas espirituosas e os produtos agrícolas, e aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1308/2013, (UE) 2017/1001 e (UE) 2019/787 e que revoga o Regulamento (UE) n.º 1151/2012

    COM(2022) 134 final
    2022/0089 (COD)

    31.3.2022

    10.

    Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera a Diretiva 2010/40/UE, que estabelece um quadro para a implantação de sistemas de transporte inteligentes no transporte rodoviário, inclusive nas interfaces com outros modos de transporte

    COM(2021) 813 final
    2021/0419 (COD)

    14.12.2021

    11.

    Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo às orientações da União para o desenvolvimento da rede transeuropeia de transportes, que altera o Regulamento (UE) 2021/1153 e o Regulamento (UE) n.º 913/2010 e revoga o Regulamento (UE) n.º 1315/2013

    COM(2021) 812 final 
    2021/0420 (COD) 
    14.12.2021

    12.

    Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo à redução das emissões de metano no setor da energia e que altera o Regulamento (UE) 2019/942

    COM(2021) 805 final 
    2021/0423 (COD) 
    15.12.2021

    13.

    Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo aos mercados internos do gás natural e gases renováveis e do hidrogénio (reformulação)

    COM(2021) 804 final 
    2021/0424 (COD) 
    15.12.2021

    14.

    Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa a regras comuns para os mercados internos do gás natural e gases renováveis e do hidrogénio

    COM(2021) 803 final 
    2021/0425 (COD) 
    15.12.2021

    15.

    Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa ao desempenho energético dos edifícios (reformulação)

    COM(2021) 802 final 
    2021/0426 (COD) 
    15.12.2021

    16.

    Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo às transferências de resíduos e que altera os Regulamentos (UE) n.º 1257/2013 e (UE) 2020/1056

    COM(2021) 709 final 
    2021/0367 (COD) 
    17.11.2021

    17.

    Proposta de DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera a Decisão (UE) 2015/1814 no respeitante à quantidade de licenças de emissão a inserir na reserva de estabilização do mercado do sistema de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa da União até 2030

    COM(2021) 571 final
    2021/0202 (COD)

    14.7.2021

    18.

    Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que cria o Fundo Social para a Ação Climática

    COM(2021) 568 final
    2021/0206 (COD)

    14.7.2021

    19.

    Proposta de DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera a Diretiva 2003/87/CE no respeitante à notificação aos operadores de aeronaves com base na União da compensação no âmbito de uma medida baseada no mercado global

    COM(2021) 567 final
    2021/0204 (COD)

    14.7.2021

    20.

    Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que cria um mecanismo de ajustamento carbónico fronteiriço

    COM(2021) 564 final
    2021/0214 (COD)

    14.7.2021

    21.

    Proposta de DIRETIVA DO CONSELHO que reestrutura o quadro da União de tributação dos produtos energéticos e da eletricidade (reformulação)

    COM(2021) 563 final
    2021/0213 (CNS)

    14.7.2021

    22.

    Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo à utilização de combustíveis renováveis e hipocarbónicos nos transportes marítimos e que altera a Diretiva 2009/16/CE

    COM(2021) 562 final
    2021/0210 (COD)

    14.7.2021

    23.

    Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo à garantia de condições de concorrência equitativas para um transporte aéreo sustentável

    COM(2021) 561 final
    2021/0205 (COD)

    14.7.2021

    24.

    Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo à criação de uma infraestrutura para combustíveis alternativos e que revoga a Diretiva 2014/94/UE do Parlamento Europeu e do Conselho

    COM(2021) 559 final
    2021/0223 (COD)

    14.7.2021

    25.

    Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa à eficiência energética (reformulação)

    COM(2021) 558 final 
    2021/0203 (COD) 
    14.7.2021

    26.

    Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera a Diretiva (UE) 2018/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, o Regulamento (UE) 2018/1999 do Parlamento Europeu e do Conselho e a Diretiva 98/70/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante à promoção de energia de fontes renováveis e que revoga a Diretiva (UE) 2015/652 do Conselho

    COM(2021) 557 final
    2021/0218 (COD)

    14.7.2021

    27.

    Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera o Regulamento (UE) 2019/631 no respeitante ao reforço das normas de desempenho em matéria de emissões de CO2 dos automóveis novos de passageiros e dos veículos comerciais ligeiros novos em consonância com o aumento da ambição da União em matéria de clima

    COM(2021) 556 final
    2021/0197 (COD)

    14.7.2021

    28.

    Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera o Regulamento (UE) 2018/842 relativo às reduções anuais obrigatórias das emissões de gases com efeito de estufa pelos Estados-Membros entre 2021 e 2030 como contributo para a ação climática a fim de cumprir os compromissos assumidos no âmbito do Acordo de Paris

    COM(2021) 555 final
    2021/0200 (COD)

    14.7.2021

    29.

    Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera o Regulamento (UE) 2018/841 no respeitante ao âmbito de aplicação, à simplificação das regras de conformidade, ao estabelecimento das metas dos Estados-Membros para 2030 e ao compromisso de alcançar coletivamente a neutralidade climática nos setores do uso dos solos, das florestas e da agricultura até 2035, e o Regulamento (UE) 2018/1999 no respeitante à melhoria dos processos de monitorização, comunicação de informações, acompanhamento dos progressos e análise

    COM(2021) 554 final
    2021/0201 (COD)

    14.7.2021

    30.

    Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera a Diretiva 2003/87/CE no respeitante à contribuição do setor da aviação para a meta de redução das emissões a nível de toda a economia da União e à aplicação adequada de uma medida baseada no mercado global

    COM(2021) 552 final
    2021/0207 (COD)

    14.7.2021

    31.

    Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera a Diretiva 2003/87/CE, relativa à criação de um sistema de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na União, a Decisão (UE) 2015/1814, relativa à criação e ao funcionamento de uma reserva de estabilização do mercado para o regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa da União, e o Regulamento (UE) 2015/757

    COM(2021) 551 final
    2021/0211 (COD)

    14.7.2021

    32.

    Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo à implementação do Céu Único Europeu (reformulação)

    COM(2020) 579 final
    22.9.2020

    COM(2013) 410 final
    2013/0186 (COD)

    11.6.2013

    33.

    Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera o Regulamento (UE) 2018/1139 no que diz respeito à capacidade da Agência da União Europeia para a Segurança da Aviação de agir na qualidade de órgão de análise do desempenho do céu único europeu

    COM(2020) 577 final
    2020/0264 (COD)

    22.9.2020

    34.

    Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera o Regulamento (CE) n.º 1224/2009 do Conselho e os Regulamentos (CE) n.º 768/2005, (CE) n.º 1967/2006, (CE) n.º 1005/2008 e (UE) 2016/1139 do Parlamento Europeu e do Conselho, no que respeita ao controlo das pescas

    COM(2018) 368 final
    2018/0193 (COD)

    30.5.2018

    35.

    Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera o Regulamento (CE) n.º 261/2004 que estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos e o Regulamento (CE) n.º 2027/97 relativo à responsabilidade das transportadoras aéreas no transporte de passageiros e respetiva bagagem

    COM(2013) 130 final
    2013/0072 (COD)

    13.3.2013

    Uma Europa preparada para a era digital

    36.

    Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa à adaptação das regras de responsabilidade civil extracontratual à inteligência artificial (Diretiva Responsabilidade da IA)

    COM(2022) 496 final

    2022/0303(COD)

    28.9.2022

    37.

    Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa à responsabilidade decorrente de produtos defeituosos

    COM(2022) 495 final

    2022/0302 (COD)

    28.9.2022

    38.

    Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que estabelece um instrumento de emergência do mercado único e que revoga o Regulamento (CE) n.º 2679/98 do Conselho

    Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera os Regulamentos (UE) 2016/424, (UE) 2016/425, (UE) 2016/426, (UE) 2019/1009 e (UE) n.º 305/2011 no respeitante aos procedimentos de emergência para a avaliação da conformidade, a adoção de especificações comuns e a fiscalização do mercado devido a uma emergência no mercado único

    Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera as Diretivas 2000/14/CE, 2006/42/CE, 2010/35/UE, 2013/29/UE, 2014/28/UE, 2014/29/UE, 2014/30/UE, 2014/31/UE, 2014/32/UE, 2014/33/UE, 2014/34/UE, 2014/35/UE, 2014/53/UE e 2014/68/UE no respeitante aos procedimentos de emergência para a avaliação da conformidade, a adoção de especificações comuns e a fiscalização do mercado decorrentes de uma emergência no mercado único

    COM(2022) 459 final
    2022/0278 (COD)

    19.9.2022

    COM(2022) 461 final

    2022/0279 (COD)

    19.9.2022

    COM(2022) 462 final

    2022/0280 (COD)

    19.9.2022

    39.

    Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo à proibição de produtos fabricados com recurso ao trabalho forçado no mercado da União (UE) 2019/1020

    COM(2022) 454 final
    2022/0272 (COD)

    15.9.2022

    40.

    Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que estabelece o instrumento para reforçar a indústria europeia de defesa através da contratação pública colaborativa

    COM(2022) 349 final

    2022/0219(COD)

    19.7.2022

    41.

    Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo a regras harmonizadas sobre o acesso equitativo aos dados e a sua utilização (Regulamento Dados)

    COM(2022) 68 final
    2022/0047 (COD)

    23.2.2022

    42.

    Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que estabelece o programa Conectividade Segura da União para o período 2023-2027

    COM(2022) 57 final
    2022/0039 (COD)

    15.2.2022

    43.

    Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que estabelece um quadro de medidas para reforçar o ecossistema europeu dos semicondutores (Regulamento Circuitos Integrados)

    COM(2022) 46 final
    2022/0032 (COD)

    8.2.2022

    44.

    Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa à melhoria das condições de trabalho nas plataformas digitais

    COM(2021) 762 final
    2021/0414 (COD)

    9.12.2021

    45.

    Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera o Regulamento (UE) n.º 910/2014 no respeitante à criação de um Quadro Europeu para a Identidade Digital

    COM(2021) 281 final
    2021/0136 (COD)

    3.6.2021

    46.

    Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que estabelece regras harmonizadas em matéria de inteligência artificial (Regulamento Inteligência Artificial) e altera determinados atos legislativos da união

    COM(2021) 206 final
    2021/0106 (COD)

    21.4.2021

    47.

    Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo ao respeito pela vida privada e à proteção dos dados pessoais nas comunicações eletrónicas e que revoga a Diretiva 2002/58/CE (Regulamento relativo à privacidade e às comunicações eletrónicas)

    COM(2017) 10 final
    2017/0003 (COD)

    10.1.2017

    Uma economia ao serviço das pessoas

    48.

    Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera a Diretiva 2009/148/CE relativa à proteção dos trabalhadores contra os riscos de exposição ao amianto durante o trabalho

    COM(2022) 489 final
    2022/0298 (COD)

    28.9.2022

    49.

    Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que proíbe os produtos fabricados com recurso ao trabalho forçado no mercado da União

    COM(2022) 453 final
    2022/0269 (COD)

    14.9.2022

    50.

    Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União [reformulação]

    COM(2022) 223 final
    2022/0162 (COD)

    16.5.2022

    51.

    Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União

    COM(2022) 184 final
    2022/0125 (COD)

    22.4.2022

    52.

    Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera o Regulamento (UE) n.º 909/2014 no que diz respeito à disciplina da liquidação, à prestação transfronteiras de serviços, à cooperação no domínio da supervisão, à prestação de serviços bancários auxiliares e aos requisitos aplicáveis às centrais de valores mobiliários de países terceiros

    COM(2022) 120 final
    2022/0074 (COD)

    16.3.2022

    53.

    Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa ao dever de diligência das empresas em matéria de sustentabilidade e que altera a Diretiva (UE) 2019/1937

    COM(2022) 71 final
    2022/0051 (COD)

    23.2.2022

    54.

    Proposta de DIRETIVA DO CONSELHO relativa à fixação de um nível mínimo mundial de tributação para os grupos multinacionais na União

    COM(2021) 823 final
    2021/0433 (CNS)

    22.12.2021

    55.

    Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera o Regulamento (UE) n.º 549/2013 e revoga onze atos jurídicos no domínio das contas nacionais

    COM(2021) 776 final
    2021/0407 (COD)

    10.12.2021

    56.

    Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo à proteção da União e dos Estados-Membros contra medidas de coerção económica adotadas por países terceiros

    COM(2021) 775 final
    2021/0406 (COD)

    8.12.2021

    57.

    Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera o Regulamento (UE) n.º 600/2014 no que respeita ao reforço da transparência dos dados de mercado, à eliminação dos obstáculos à emergência de um sistema de informação consolidada, à otimização das obrigações de negociação e à proibição de receber pagamentos pelo envio de ordens de clientes

    COM(2021) 727 final 
    2021/0385 (COD) 
    25.11.2021

    58.

    Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera a Diretiva 2014/65/UE relativa aos mercados de instrumentos financeiros

    COM(2021) 726 final 
    2021/0384(COD) 
    25.11.2021

    59.

    Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que estabelece um ponto de acesso único europeu destinado a permitir um acesso centralizado a informações publicamente disponíveis com relevância para os serviços financeiros, os mercados de capitais e a sustentabilidade

    COM(2021) 723 final 
    2021/0378 (COD) 
    25.11.2021

    Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera determinados regulamentos no que respeita ao estabelecimento e ao funcionamento do ponto de acesso único europeu

    COM(2021) 724 final 
    2021/0379 (COD) 
    25.11.2021

    Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera determinadas diretivas no que respeita ao estabelecimento e ao funcionamento do ponto de acesso único europeu

    COM(2021) 725 final 
    2021/0380 (COD) 
    25.11.2021

    60.

    Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera o Regulamento (UE) 2015/760 no que respeita ao âmbito dos ativos e investimentos elegíveis, aos requisitos em matéria de composição e diversificação da carteira, à contração de empréstimos em numerário e outros regulamentos dos fundos e no que respeita aos requisitos relativos à autorização, às políticas de investimento e às condições de funcionamento dos fundos europeus de investimento a longo prazo

    COM(2021)722 final  
    2021/0377 (COD) 
    25.11.2021

    61.

    Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera as Diretivas 2011/61/UE e 2009/65/CE no respeitante aos acordos de delegação, à gestão do risco de liquidez, à comunicação de informações para fins de supervisão, à prestação de serviços de depositário e de custódia e à concessão de empréstimos por fundos de investimento alternativos (DGFIA, OICVM)

    COM(2021) 721 final 
    2021/0376 (COD) 
    25.11.2021

    62.

    Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera o Regulamento (UE) n.º 575/2013 no que diz respeito aos requisitos para o risco de crédito, o risco de ajustamento da avaliação de crédito, o risco operacional, o risco de mercado e o limite mínimo dos resultados

    COM(2021) 664 final 
    2021/0342 (COD) 
    27.10.2021

    63.

    Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera a Diretiva 2013/36/UE no respeitante às competências de supervisão, às sanções, às sucursais de países terceiros e aos riscos ambientais, sociais e de governação, e que altera a Diretiva 2014/59/UE

    COM(2021) 663 final 
    2021/0341 (COD) 
    27.10.2021

    64.

    Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que estabelece um enquadramento para a recuperação e resolução das empresas de seguros e de resseguros e que altera as Diretivas 2002/47/CE, 2004/25/CE, 2009/138/CE, (UE) 2017/1132 e os Regulamentos (UE) n.º 1094/2010 e (UE) n.º 648/2012

    COM(2021) 582 final
    2021/0296 (COD)

    22.9.2021

    65.

    Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera a Diretiva 2009/138/CE no que diz respeito à proporcionalidade, à qualidade da supervisão, à comunicação de informações, às medidas de garantia a longo prazo, aos instrumentos macroprudenciais, aos riscos em matéria de sustentabilidade, à supervisão de grupo e à supervisão transfronteiras

    COM(2021) 581 final
    2021/0295 (COD)

    22.9.2021

    66.

    Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo à aplicação de um sistema de preferências pautais generalizadas e que revoga o Regulamento (UE) n.º 978/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho

    COM(2021) 579 final
    2021/0297 (COD)

    22.9.2021

    67.

    Proposta de DECISÃO DO CONSELHO que altera a Decisão (UE, Euratom) 2020/2053 relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia

    COM(2021) 570 final
    2021/0430 (CNS)

    22.12.2021

    68.

    Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa aos mecanismos a criar pelos Estados-Membros para prevenir a utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo e que revoga a Diretiva (UE) 2015/849

    COM(2021) 423 final
    2021/0250 (COD)

    20.7.2021

    69.

    Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que cria a Autoridade para o Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo e altera os Regulamentos (UE) n.os 1093/2010, (UE) 1094/2010 e (UE) 1095/2010

    COM(2021) 421 final
    2021/0240 (COD)

    20.7.2021

    70.

    Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo

    COM(2021) 420 final
    2021/0239 (COD)

    20.7.2021

    71.

    Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo às obrigações verdes europeias

    COM(2021) 391 final
    2021/0191 (COD)

    6.7.2021

    72.

    Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera o Regulamento (CE) n.º 883/2004, relativo à coordenação dos sistemas de segurança social, e o Regulamento (CE) n.º 987/2009, que estabelece as modalidades de aplicação do Regulamento (CE) n.º 883/2004

    COM(2016) 815 final
    2016/0397 (COD)

    13.12.2016

    73.

    Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera o Regulamento (UE) 806/2014 com vista à criação do Sistema Europeu de Seguro de Depósitos

    COM(2015) 586 final
    2015/0270 (COD)

    24.11.2015

    Uma Europa mais forte no mundo

    74.

    Proposta de DECISÃO DO CONSELHO relativa à celebração do Acordo entre a União Europeia, por um lado, e o Governo das Ilhas Faroé, por outro, sobre a participação das Ilhas Faroé em programas da União

    COM(2022) 65 final 
    2022/0045 (NLE) 
    24.2.2022

    Promoção do modo de vida europeu

    75.

    Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera os Regulamentos (CE) n.º 767/2008, (CE) n.º 810/2009 e (UE) 2017/2226 do Parlamento Europeu e do Conselho, os Regulamentos (CE) n.º 1683/95, (CE) n.º 333/2002, (CE) n.º 693/2003 e (CE) n.º 694/2003 do Conselho e a Convenção de aplicação do Acordo de Schengen no respeitante à digitalização dos procedimentos de visto

    COM(2022) 658 final
    2022/0132 (COD)

    27.4.2022

    76.

    Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa a um procedimento de pedido único de concessão de uma autorização única para os nacionais de países terceiros residirem e trabalharem no território de um Estado-Membro e a um conjunto comum de direitos para os trabalhadores de países terceiros que residem legalmente num Estado-Membro (reformulação)

    COM(2022) 655 final
    2022/0131 (COD)

    27.4.2022

    77.

    Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa ao estatuto dos nacionais de países terceiros residentes de longa duração (reformulação)

    COM(2022) 650 final
    2022/0134 (COD)

    27.4.2022

    78.

    Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa à recuperação e perda de bens

    COM(2022) 245 final
    2022/0167 (COD)

    25.5.2022

    79.

    Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que estabelece regras para prevenir e combater o abuso sexual de crianças

    COM(2022) 209 final
    2022/0155 (COD)

    11.5.2022

    80.

    Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo ao Espaço Europeu de Dados de Saúde

    COM(2022) 197 final
    2022/0140 (COD)

    3.5.2022

    81.

    Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera o Regulamento (UE) 2018/1806 que fixa a lista dos países terceiros cujos nacionais estão sujeitos à obrigação de visto para transpor as fronteiras externas e a lista dos países terceiros cujos nacionais estão isentos dessa obrigação (Koweit, Catar)

    COM(2022) 189 final
    2022/0135 (COD)

    27.4.2022

    82.

    Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo à Agência da União Europeia para a Droga

    COM(2022) 18 final
    2022/0009 (COD)

    12.1.2022

    83.

    Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera o Regulamento (UE) 2016/399 que estabelece o código da União relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras

    COM(2021)891 final
    2021/0428 (COD)

    14.12.2021

    84.

    Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo à resposta a situações de instrumentalização no domínio da migração e do asilo

    COM(2021) 890 final
    2021/0427 (COD)

    14.12.2021

    85.

    Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo ao intercâmbio automatizado de dados para efeitos de cooperação policial («Prüm II»), que altera as Decisões 2008/615/JAI e 2008/616/JAI do Conselho e os Regulamentos (UE) 2018/1726, (UE) 2019/817 e (UE) 2019/818 do Parlamento Europeu e do Conselho

    COM(2021) 784 final
    2021/0410 (COD)

    8.12.2021

    86.

    Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa ao intercâmbio de informações entre as autoridades de aplicação da lei dos Estados-Membros e que revoga a Decisão-Quadro 2006/960/JAI do Conselho

    COM(2021)782 final
    2021/0411 (COD)

    8.12.2021

    87.

    Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo à criação do sistema «Eurodac» de comparação de impressões digitais para efeitos da aplicação efetiva do [Regulamento (UE) n.º 604/2013, que estabelece os critérios e mecanismos de determinação do Estado-Membro responsável pela análise de pedidos de proteção internacional apresentados num dos Estados-Membros por nacionais de países terceiros ou apátridas], da identificação de nacionais de países terceiros ou apátridas em situação irregular, e de pedidos de comparação com os dados Eurodac apresentados pelas autoridades responsáveis dos Estados-Membros e pela Europol para fins de aplicação da lei (reformulação)

    COM(2020) 614 final
    23.9.2020

    COM(2016) 272 final
    2016/0132 (COD)

    4.5.2016

    88.

    Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo à resposta a situações de crise e de força maior no domínio da migração e do asilo

    COM(2020) 613 final
    2020/0277 (COD)

    23.9.2020

    89.

    Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que introduz uma triagem dos nacionais de países terceiros nas fronteiras externas e que altera os Regulamentos (CE) n.º 767/2008, (UE) 2017/2226, (UE) 2018/1240 e (UE) 2019/817

    COM(2020) 612 final
    2020/0278 (COD)

    23.9.2020

    90.

    Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que institui um procedimento comum de proteção internacional na União Europeia e que revoga a Diretiva 2013/32/UE

    COM(2020) 611 final
    23.9.2020

    COM(2016) 467 final
    2016/0224 (COD)

    13.7.2016

    91.

    Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo à gestão do asilo e da migração e que altera a Diretiva 2003/109/CE do Conselho e a proposta de Regulamento (UE) XXX/XXX [Fundo para o Asilo e a Migração]

    COM(2020) 610 final
    2020/0279 (COD)

    23.9.2020

    92.

    Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa a normas e procedimentos comuns nos Estados-Membros para o regresso de nacionais de países terceiros em situação irregular (reformulação)

    COM(2018) 634 final
    2018/0329 (COD)

    12.9.2018

    93.

    Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que institui o Quadro de Reinstalação da União e altera o Regulamento (UE) n.º 516/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho

    COM(2016) 468 final
    2016/0225 (COD)

    13.7.2016

    94.

    Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que estabelece normas relativas às condições a preencher pelos nacionais de países terceiros ou apátridas para poderem beneficiar de proteção internacional, bem como normas relativas ao estatuto uniforme dos refugiados ou pessoas elegíveis para proteção subsidiária e ao conteúdo da proteção concedida, e que altera a Diretiva 2003/109/CE do Conselho, de 25 de novembro de 2003, relativa ao estatuto dos nacionais de países terceiros residentes de longa duração

    COM(2016) 466 final
    2016/0223 (COD)

    13.7.2016

    95.

    Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que estabelece normas em matéria de acolhimento dos requerentes de proteção internacional (reformulação)

    COM(2016) 465 final
    2016/0222 (COD)

    13.7.2016



    Um Novo Impulso para a Democracia Europeia

    96.

    Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que estabelece um quadro comum para os serviços de comunicação social no mercado interno (Regulamento Liberdade dos Meios de Comunicação Social) e que altera a Diretiva 2010/13/UE

    COM(2022) 457 final
    2022/0277(COD)

    16.9.2022

    97.

    Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO sobre a proteção das pessoas envolvidas em processos judiciais manifestamente infundados ou abusivos contra a participação pública («ações judiciais estratégicas contra a participação pública»)

    COM(2022) 177 final
    2022/0117 (COD)

    27.4.2022

    98.

    Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa ao combate à violência contra as mulheres e à violência doméstica

    COM(2022) 105 final
    2022/0066 (COD)

    8.3.2022

    99.

    Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa à proteção do ambiente através do direito penal e que substitui a Diretiva 2008/99/CE

    COM(2021) 851 final
    2021/0422 (COD)

    15.12.2021

    100.

    Uma Europa mais inclusiva e protetora: alargar a lista de crimes da UE à incitação ao ódio e aos crimes motivados pelo ódio

    COM(2021) 777 final
    9.12.2021

    101.

    Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera a Decisão 2005/671/JAI do Conselho a fim de a harmonizar com as normas da União em matéria de proteção de dados pessoais

    COM(2021) 767 final
    2021/0399 (COD)

    1.12.2021

    102.

    Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera a Diretiva 2003/8/CE do Conselho, as Decisões-Quadro 2002/465/JAI, 2002/584/JAI, 2003/577/JAI, 2005/214/JAI, 2006/783/JAI, 2008/909/JAI, 2008/947/JAI, 2009/829/JAI e 2009/948/JAI do Conselho e a Diretiva 2014/41/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, no que diz respeito à digitalização da cooperação judiciária

    COM(2021) 760 final
    2021/0395 (COD)

    1.12.2021

    103.

    Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo à digitalização da cooperação judiciária e do acesso à justiça em matéria civil, comercial e penal com incidência transfronteiriça, e que altera determinados atos no domínio da cooperação judiciária

    COM(2021) 759 final
    2021/0394 (COD)

    1.12.2021

    104.

    Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera o Regulamento (UE) 2018/1727 do Parlamento Europeu e do Conselho e a Decisão 2005/671/JAI do Conselho, no que respeita ao intercâmbio de informações digitais em casos de terrorismo

    COM(2021) 757 final
    2021/0393 (COD)

    1.12.2021

    105.

    Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que cria uma plataforma de colaboração para apoiar o funcionamento das equipas de investigação conjuntas e que altera o Regulamento (UE) 2018/1726

    COM(2021) 756 final
    2021/0391 (COD)

    1.12.2021

    106.

    Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo ao estatuto e ao financiamento dos partidos políticos europeus e das fundações políticas europeias (reformulação)

    COM(2021)734 final 2021/0375 (COD)
    25.11.2021

    107.

    Proposta de DIRETIVA DO CONSELHO que estabelece as regras de exercício do direito de voto e de elegibilidade nas eleições autárquicas dos cidadãos da União residentes num Estado-Membro de que não tenham a nacionalidade (reformulação)

    COM(2021) 733 final
    2021/0373 (CNS)

    25.11.2021

    108.

    Proposta de DIRETIVA DO CONSELHO que estabelece o sistema de exercício do direito de voto e de elegibilidade nas eleições para o Parlamento Europeu dos cidadãos da União residentes num Estado-Membro de que não tenham a nacionalidade (reformulação)

    COM(2021) 732 final
    2021/0372 (CNS)

    25.11.2021

    109.

    Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO sobre a transparência e o direcionamento da propaganda política

    COM(2021) 731 final
    2021/0381 (COD)

    25.11.2021

    110.

    Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa aos créditos aos consumidores

    COM(2021) 347 final
    2021/0171 (COD)

    30.6.2021

    111.

    Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo à segurança geral dos produtos, que altera o Regulamento (UE) n.º 1025/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga a Diretiva 87/357/CEE do Conselho e a Diretiva 2001/95/CE do Parlamento Europeu e do Conselho

    COM(2021) 346 final
    2021/0170 (COD)

    30.6.2021

    112.

    Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que reforça a aplicação do princípio da igualdade de remuneração por trabalho igual ou de valor igual entre homens e mulheres mediante a transparência salarial e mecanismos de fiscalização do cumprimento

    COM(2021) 93 final
    2021/0050 (COD)

    4.3.2021

    113.

    Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que estabelece normas harmonizadas aplicáveis à designação de representantes legais para efeitos de recolha de provas em processo penal

    COM(2018) 226 final
    2018/0107 (COD)

    17.4.2018

    114.

    Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo às ordens europeias de entrega ou de conservação de provas eletrónicas em matéria penal

    COM(2018) 225 final
    2018/0108 (COD)

    17.4.2018

    115.

    Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo à lei aplicável à oponibilidade a terceiros das cessões de créditos

    COM(2018) 96 final
    2018/0044 (COD)

    12.3.2018

    116.

    Proposta de DIRETIVA DO CONSELHO que aplica o princípio da igualdade de tratamento entre as pessoas, independentemente da sua religião ou crença, deficiência, idade ou orientação sexual

    COM(2008) 426 final
    2008/0140 (CNS)

    2.7.2008



    Anexo IV: Retiradas 3

    N.º

    Referências

    Título

    Razões da retirada

    Uma Europa preparada para a era digital

    1.

    COM(2019)208 final 2019/0101 (COD)

    Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera o Regulamento (CE) n.º 715/2007 relativo à homologação dos veículos a motor no que respeita às emissões dos veículos ligeiros de passageiros e comerciais (Euro 5 e Euro 6) e ao acesso à informação relativa à reparação e manutenção de veículos

    Obsoleto, na sequência do acórdão do Tribunal de Justiça C-177/19, C-178/19 e C-179/19 relativo à homologação de veículos a motor [Regulamento (UE) 2016/646 da Comissão – Emissões dos veículos ligeiros de passageiros e comerciais (Euro 6) – Fixação, para as emissões de óxidos de azoto, de valores a não ultrapassar (NTE) nos ensaios em condições reais de condução (RDE)].



    Anexo V: Lista de revogações previstas

    N.º

    Domínio de intervenção

    Título

    Razões da revogação

    1.

    Transporte

    Diretiva 89/629/CEE do Conselho, relativa à limitação das emissões sonoras dos aviões civis subsónicos a reação

    A adoção e transposição, pelos Estados-Membros, da Diretiva 2006/93/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa à regulação da exploração dos aviões que dependem do anexo 16 da Convenção relativa à Aviação Civil Internacional, volume 1, segunda parte, capítulo 3, segunda edição (1988) (versão codificada), que prevê uma abordagem mais abrangente e restritiva, tornou redundante a Diretiva 89/629/CEE do Conselho, de 4 de dezembro de 1989, relativa à limitação das emissões sonoras dos aviões civis subsónicos a reação.

    (1)      O presente anexo tem por objetivo prestar as informações disponíveis sobre as iniciativas previstas no programa de trabalho da Comissão, em consonância com o Acordo Interinstitucional «Legislar melhor». As informações entre parênteses para cada iniciativa são meramente indicativas e estão sujeitas a alterações durante o processo preparatório, nomeadamente em função do resultado de um processo de avaliação de impacto.
    (2)      O presente anexo apresenta as revisões mais significativas no âmbito do REFIT a realizar pela Comissão em 2023.
    (3)    Desta lista constam as propostas legislativas pendentes que a Comissão tenciona retirar no prazo de seis meses.
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