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Document 52018AE3522

    Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Proposta de diretiva do Conselho que altera a Diretiva 2006/112/CE relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado no respeitante ao período de aplicação do mecanismo facultativo de autoliquidação em relação ao fornecimento ou prestação de certos bens e serviços que apresentam um risco de fraude e do mecanismo de reação rápida contra a fraude ao IVA [COM(2018) 298 final — 2018/0150(CNS)]

    EESC 2018/03522

    JO C 367 de 10.10.2018, p. 118–118 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    10.10.2018   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 367/118


    Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Proposta de diretiva do Conselho que altera a Diretiva 2006/112/CE relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado no respeitante ao período de aplicação do mecanismo facultativo de autoliquidação em relação ao fornecimento ou prestação de certos bens e serviços que apresentam um risco de fraude e do mecanismo de reação rápida contra a fraude ao IVA

    [COM(2018) 298 final — 2018/0150(CNS)]

    (2018/C 367/24)

    Consulta

    Conselho da União Europeia, 11.6.2018

    Base jurídica

    Artigo 113.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia

    Competência

    Secção Especializada da União Económica e Monetária e Coesão Económica e Social

    Adoção em plenária

    11.7.2018

    Reunião plenária n.o

    536

    Resultado da votação

    (votos a favor/votos contra/abstenções)

    175/1/3

    Considerando que o conteúdo da proposta é satisfatório e, de resto, havia sido já objeto do Parecer — Derrogação do IVA — Autoliquidação (1), adotado em 31 de maio de 2017, o Comité, na 536.a reunião plenária de 11 e 12 de julho de 2018 (sessão de 11 de julho), decidiu, por 175 votos a favor, 1 voto contra e 3 abstenções, emitir parecer favorável ao texto proposto, remetendo para a posição defendida no documento mencionado.

    Bruxelas, 11 de julho de 2018.

    O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

    Luca JAHIER


    (1)  JO C 288 de 31.8.2017, p. 52.


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