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Document 52018AE3522
Opinion of the European Economic and Social Committee on — Proposal for a Council directive amending Directive 2006/112/EC on the common system of value added tax as regards the period of application of the optional reverse charge mechanism in relation to supplies of certain goods and services susceptible to fraud and of the Quick Reaction Mechanism against VAT fraud (COM(2018) 298 final — 2018/0150(CNS))
Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Proposta de diretiva do Conselho que altera a Diretiva 2006/112/CE relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado no respeitante ao período de aplicação do mecanismo facultativo de autoliquidação em relação ao fornecimento ou prestação de certos bens e serviços que apresentam um risco de fraude e do mecanismo de reação rápida contra a fraude ao IVA [COM(2018) 298 final — 2018/0150(CNS)]
Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Proposta de diretiva do Conselho que altera a Diretiva 2006/112/CE relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado no respeitante ao período de aplicação do mecanismo facultativo de autoliquidação em relação ao fornecimento ou prestação de certos bens e serviços que apresentam um risco de fraude e do mecanismo de reação rápida contra a fraude ao IVA [COM(2018) 298 final — 2018/0150(CNS)]
EESC 2018/03522
JO C 367 de 10.10.2018, p. 118–118
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
10.10.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 367/118 |
Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Proposta de diretiva do Conselho que altera a Diretiva 2006/112/CE relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado no respeitante ao período de aplicação do mecanismo facultativo de autoliquidação em relação ao fornecimento ou prestação de certos bens e serviços que apresentam um risco de fraude e do mecanismo de reação rápida contra a fraude ao IVA
[COM(2018) 298 final — 2018/0150(CNS)]
(2018/C 367/24)
Consulta |
Conselho da União Europeia, 11.6.2018 |
Base jurídica |
Artigo 113.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia |
Competência |
Secção Especializada da União Económica e Monetária e Coesão Económica e Social |
Adoção em plenária |
11.7.2018 |
Reunião plenária n.o |
536 |
Resultado da votação (votos a favor/votos contra/abstenções) |
175/1/3 |
Considerando que o conteúdo da proposta é satisfatório e, de resto, havia sido já objeto do Parecer — Derrogação do IVA — Autoliquidação (1), adotado em 31 de maio de 2017, o Comité, na 536.a reunião plenária de 11 e 12 de julho de 2018 (sessão de 11 de julho), decidiu, por 175 votos a favor, 1 voto contra e 3 abstenções, emitir parecer favorável ao texto proposto, remetendo para a posição defendida no documento mencionado.
Bruxelas, 11 de julho de 2018.
O Presidente do Comité Económico e Social Europeu
Luca JAHIER