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Document 52017XG0615(02)

Conclusões do Conselho sobre perspetivas estratégicas para a cooperação europeia no domínio da juventude após 2018

JO C 189 de 15.6.2017, p. 35–37 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

15.6.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 189/35


Conclusões do Conselho sobre perspetivas estratégicas para a cooperação europeia no domínio da juventude após 2018

(2017/C 189/07)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

RECORDANDO:

1.

O contexto político desta questão indicado no anexo das presentes conclusões.

RECONHECENDO QUE:

2.

A Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões intitulada «Uma Estratégia da UE para a Juventude — Investir e Mobilizar. Um método aberto de coordenação renovado para abordar os desafios e as oportunidades que se colocam à juventude» (1) procurava estabelecer uma abordagem transetorial para capacitar os jovens na Europa e lhes proporcionar os recursos e oportunidades para serem autónomos.

3.

A Resolução do Conselho sobre «Um quadro renovado para a cooperação europeia no domínio da juventude (2010-2018)» (2) delineou a estratégia da UE para a juventude mais abrangente e ambiciosa até à data. O período de tempo desse quadro coincidiu com a crise económica e financeira que, embora tenha afetado negativamente todos os cidadãos e Estados-Membros da UE em maior ou menor grau, teve um impacto negativo e desproporcionado nos jovens, especialmente nos jovens com menos oportunidades, o que se traduziu em elevados níveis de desemprego e aumentou o risco de desagregação social, de alienação política e até mesmo de radicalização violenta e extremismo, que, por sua vez, puseram em causa os valores democráticos e a coesão social.

4.

Conforme evidenciam os relatórios da Comissão Europeia sobre a juventude de 2012 e 2015, assim como o Relatório conjunto de 2015 do Conselho e da Comissão sobre a execução do quadro renovado para a cooperação europeia no domínio da juventude (2010-2018) (3), o quadro deu um contributo importante e valioso não só para a cooperação no domínio da juventude mas também para a vida, as perspetivas, o bem-estar, a participação e a inclusão dos jovens em toda a União Europeia.

5.

Os Planos de Trabalho da UE para a Juventude de 2014-2015 (4) e de 2016-2018 (5) reforçaram e melhoraram os instrumentos e processos de execução do quadro renovado para a cooperação europeia no domínio da juventude, alinhando-o mais com os objetivos da Estratégia Europa 2020 e dando resposta aos desafios emergentes.

OBSERVA QUE:

6.

O período de vigência do quadro renovado para a cooperação europeia no domínio da juventude terminará no final de 2018 e os períodos de vigência da Estratégia Europa 2020 (a estratégia decenal da União Europeia para o crescimento e o emprego) e do programa Erasmus+ terminarão no final de 2020.

SALIENTA QUE:

7.

A promoção e salvaguarda dos valores da União Europeia, consagrados no artigo 2.o do TUE (6), e o incutir nos jovens o sentimento de identidade europeia e de confiança no projeto europeu, através do desenvolvimento das suas competências e da promoção da sua participação política, do seu empenhamento cívico, das atividades de voluntariado e da mobilidade para fins de aprendizagem, continuarão a ser fundamentais para determinar a futura cooperação europeia no domínio da juventude.

8.

A animação juvenil e a aprendizagem não formal e informal desempenham um papel fulcral no domínio da juventude e contribuem para o desenvolvimento das competências dos jovens.

ACORDA NO SEGUINTE:

9.

Há que desenvolver e apoiar um novo quadro para a cooperação europeia no domínio da juventude após 2018, que saliente uma abordagem transetorial com um evidente valor acrescentado a nível da UE e inclua eventuais planos de trabalho da UE para a juventude, tendo ao mesmo tempo em conta os resultados da avaliação do quadro atual.

CONVIDA OS ESTADOS-MEMBROS E A COMISSÃO, NO ÂMBITO DAS RESPETIVAS ESFERAS DE COMPETÊNCIAS E NO DEVIDO RESPEITO DO PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE, A:

10.

Assegurarem que o desenvolvimento do quadro para a futura cooperação europeia no domínio da juventude assenta em dados concretos e é inspirado e sustentado por uma consulta ampla e inclusiva de todas as partes interessadas, incluindo os jovens, os prestadores de serviços de animação juvenil (7), os animadores de juventude (tanto profissionais como voluntários) e os decisores políticos a todos os níveis, a fim de gerar um consenso quanto às metas e objetivos das futuras políticas de juventude e de assumir o compromisso de os alcançar.

11.

Considerarem que o quadro para a futura cooperação europeia no domínio da juventude é transetorial, flexível, reativo e transparente e a terem em conta a rápida evolução das circunstâncias políticas, sociais, culturais e económicas a nível europeu e internacional.

12.

Assegurarem que o Erasmus+ e outros programas e instrumentos contribuem e estão articulados, se for caso disso, com a execução do quadro.

13.

Definirem como foco principal do quadro os temas específicos da política de juventude que são da competência das estruturas responsáveis pela juventude e também a continuarem a consolidar os progressos e iniciativas em domínios conexos, a fim de assegurar a cooperação transetorial e o apoio recíproco.

14.

Avaliarem, reverem e renovarem o diálogo estruturado e os seus objetivos, a fim de facilitar um diálogo construtivo, inovador, frutuoso e orientado, não só com jovens de organizações de juventude, mas também com jovens de diversas proveniências e com menos oportunidades, e com a juventude não organizada.

15.

Continuarem a refletir sobre as competências (conhecimentos, aptidões e atitudes) e os valores de que os jovens precisam para terem uma vida pessoal, social e profissional gratificante e, em especial, a chegarem aos jovens com menos oportunidades e incluí-los.

16.

Terem em consideração o papel que a Internet, as redes sociais e a digitalização podem desempenhar na promoção da solidariedade, da participação política e da cidadania ativa entre os jovens, bem como no combate à alienação política, ao populismo, à propaganda e à radicalização passível de conduzir ao extremismo violento.

17.

Avaliarem e continuarem a reforçar e a desenvolver, sempre que possível, instrumentos, ferramentas e métodos estratégicos, bem como colaborações complementares como a parceria no domínio da juventude entre a UE e o Conselho da Europa, a fim de manter e melhorar a eficácia da cooperação europeia no domínio da juventude após 2018.

POR CONSEGUINTE, ACORDA EM:

18.

Convidar as futuras Presidências a prepararem o novo projeto de quadro para a cooperação europeia no domínio da juventude após 2018, tendo em conta as presentes conclusões, bem como a futura iniciativa da Comissão relativa a uma Estratégia da UE para a Juventude após 2018. Esse projeto deverá ser apresentado ao Conselho tendo em vista a sua adoção.


(1)  Doc. 9008/09.

(2)  JO C 311 de 19.12.2009, p. 1.

(3)  JO C 417 de 15.12.2015, p. 17.

(4)  JO C 183 de 14.6.2014, p. 5.

(5)  JO C 417 de 15.12.2015, p. 1.

(6)  JO C 326 de 26.10.2012, p. 17.

(7)  Entende-se por «prestadores de serviços de animação juvenil» todas as organizações, agências e outros organismos de voluntários ou subsidiados pelo Estado que oferecem programas, projetos, iniciativas e atividades baseados na animação juvenil e destinados aos jovens.


ANEXO

CONTEXTO POLÍTICO

1.

Tratado da União Europeia (1).

2.

Quadro renovado para a cooperação europeia no domínio da juventude (2010-2018), que definiu dois objetivos estratégicos gerais e uma abordagem dupla para os alcançar, servindo-se de iniciativas específicas no domínio da juventude e integrando as iniciativas em oito domínios de ação. Esse quadro também previa ciclos trienais de trabalho, para os quais se deveria acordar prioridades, e um diálogo estruturado com os jovens, para dar forma ao processo.

3.

Relatório conjunto de 2015 do Conselho e da Comissão sobre a execução do quadro renovado para a cooperação europeia no domínio da juventude, o qual avaliou o impacto do quadro durante o período de 2013 a 2015.

4.

Estratégia Europa 2020, a estratégia decenal da UE para o crescimento e o emprego, que incluía as iniciativas emblemáticas «Juventude em Movimento» e «Agenda para Novas Competências e Empregos».

5.

Declaração de Paris de 17 de março de 2015 sobre a promoção da cidadania e dos valores comuns da liberdade, tolerância e não-discriminação através da educação.

6.

Comunicação da Comissão, de 28 de abril de 2015, sobre a Agenda Europeia para a Segurança, na qual se afirma que a participação dos jovens tem uma importância crucial para a prevenção da radicalização violenta, promovendo valores europeus comuns, fomentando a inclusão social e reforçando a compreensão mútua e a tolerância.

7.

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões, de 10 de junho de 2016, sobre «Uma nova agenda de competências para a Europa — Trabalhar em conjunto para reforçar o capital humano, a empregabilidade e a competitividade».

8.

Resolução do Conselho de 15 de dezembro de 2016 sobre uma «Nova Agenda de Competências para uma Europa Inclusiva e Competitiva».

9.

Comunicações da Comissão Europeia, de 7 de dezembro de 2016, intituladas «Investir na Juventude da Europa», «Melhorar e modernizar o ensino» e «Um Corpo Europeu de Solidariedade».

10.

Livro Branco sobre «O Futuro da Europa — Reflexões e cenários para a UE27 em 2025».


(1)  JO C 326 de 26.10.2012, p. 13.


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