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Document 52010IP0278
Iceland’s application for membership of the European Union European Parliament resolution of 7 July 2010 on Iceland’s application for membership of the European Union
Pedido de adesão da Islândia à União Europeia Resolução do Parlamento Europeu, de 7 de Julho de 2010 , sobre a candidatura da Islândia à adesão à União Europeia
Pedido de adesão da Islândia à União Europeia Resolução do Parlamento Europeu, de 7 de Julho de 2010 , sobre a candidatura da Islândia à adesão à União Europeia
JO C 351E de 2.12.2011, p. 73–77
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
2.12.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 351/73 |
Quarta-feira, 7 de Julho de 2010
Pedido de adesão da Islândia à União Europeia
P7_TA(2010)0278
Resolução do Parlamento Europeu, de 7 de Julho de 2010, sobre a candidatura da Islândia à adesão à União Europeia
2011/C 351 E/11
O Parlamento Europeu,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 540/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Junho de 2010, que acrescenta a Islândia à lista de países elegíveis para a ajuda pré-adesão da UE destinada a auxiliar os países candidatos a alinharem-se pelo direito comunitário,
Tendo em conta o parecer da Comissão sobre o pedido de adesão da Islândia à União Europeia (SEC(2010)0153),
Tendo em conta a decisão do Conselho Europeu, de 17 de Junho de 2010, de dar início às negociações de adesão com a Islândia,
Tendo em conta a sua Resolução, de 26 de Novembro de 2009, sobre o Documento de Estratégia de 2009 da Comissão relativo ao alargamento aos países dos Balcãs Ocidentais, à Islândia e à Turquia (1),
Tendo em conta a sua Resolução, de 11 de Fevereiro de 2010, sobre uma proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 1085/2006 do Conselho, de 17 de Julho de 2006, que institui um Instrumento de Assistência Pré-Adesão (IPA) (COM(2009)0588 – C7-0279/2009 – 2009/0163(COD)) (2),
Tendo em conta as declarações do Conselho e da Comissão sobre o pedido de adesão da Islândia à União Europeia,
Tendo em conta o n.o 2 do artigo 110.o do seu Regimento,
A. |
Considerando que, segundo o artigo 49.o do Tratado de União Europeia, «qualquer Estado europeu […] pode pedir para se tornar membro de União», |
B. |
Considerando que os progressos de cada país rumo à adesão à União Europeia se baseiam no mérito e dependem dos seus esforços para respeitar os critérios de adesão, havendo também que respeitar a capacidade de integração da UE, |
C. |
Considerando que, em 17 de Julho de 2009, a Islândia apresentou o seu pedido de adesão à União Europeia, |
D. |
Considerando que, em 24 de Fevereiro de 2010, a Comissão apresentou o seu parecer, recomendando a abertura de negociações de adesão com a Islândia, |
E. |
Considerando que, uma vez que os anteriores alargamentos constituíram, indubitavelmente, um êxito, tanto para a União Europeia como para os Estados-Membros que a ela aderiram, e contribuíram para a estabilidade, o desenvolvimento e a prosperidade da Europa no seu todo, é essencial criar as condições necessárias para completar o processo de adesão com a Islândia e assegurar que a sua adesão seja também um êxito, em conformidade com os critérios de Copenhaga, |
F. |
Considerando que as relações entre a Islândia e a União Europeia remontam a 1973, data da assinatura de um acordo bilateral de comércio livre, |
G. |
Considerando que a Islândia já coopera estreitamente com a UE enquanto membro do Espaço Económico Europeu (EEE) e signatária dos Acordos de Schengen e do Regulamento de Dublin, e que por conseguinte já adoptou uma parte significativa do acervo comunitário, |
H. |
Considerando que a Islândia tem uma sólida tradição democrática e um elevado nível de alinhamento com o acervo comunitário, |
I. |
Considerando que, desde 1994, a Islândia tem dado um importante contributo para a coesão e solidariedade europeias através do Mecanismo Financeiro no contexto do EEE, |
J. |
Considerando que a Islândia, enquanto país com uma tradição não-militar, contribui para as missões de manutenção da paz da UE com capacidade civil e se alinha regularmente pela Politica Externa e de Segurança Comum da UE, |
K. |
Considerando que a Islândia e a sua população foram gravemente afectadas pela crise financeira e económica global que levou ao colapso do sistema bancário islandês em 2008, |
L. |
Considerando que os Governos do Reino Unido e dos Países Baixos assinaram acordos com o Governo islandês, respectivamente em Junho e em Outubro de 2009, sobre os termos do reembolso de um empréstimo de 1,3 mil milhões de euros dos Países Baixos e um empréstimo de 2,4 mil milhões de libras do Reino Unido; considerando que, na sequência de um referendo a 6 de Março de 2010, o acordo de Outubro foi rejeitado, esperando-se que as partes envolvidas cheguem a novo acordo sobre os pagamentos abrangidos pela responsabilidade do regime de garantia de depósitos islandês, |
M. |
Considerando que o órgão de fiscalização da EFTA declarou, na sua notificação formal de 26 de Maio de 2010, que a Islândia está obrigada a assegurar o pagamento da compensação mínima aos depositantes Icesave no Reino Unido e nos Países Baixos, |
N. |
Considerando que a opinião pública e os partidos políticos na Islândia se encontram divididos sobre a questão da adesão à UE; Considerando que, no que diz respeito à adesão à UE, a opinião pública, à luz da crise política e económica, registou uma clara evolução negativa desde o Verão de 2009, |
Critérios políticos
1. |
Congratula-se com a decisão do Conselho Europeu de dar início às negociações de adesão com a Islândia; |
2. |
Acolhe com agrado a perspectiva de ter como novo Estado-Membro da UE um país com uma forte cultura democrática; salienta, neste contexto, que a adesão da Islândia poderá beneficiar tanto este país como a UE e irá reforçar o papel da União como promotora e defensora dos direitos humanos e das liberdades fundamentais em todo o mundo; |
3. |
Realça a excelente cooperação entre os deputados do Parlamento Europeu e os deputados do Althingi no quadro da Comissão Parlamentar Mista do Espaço Económico Europeu, e espera uma colaboração igualmente frutífera na nova Comissão Parlamentar Mista PE-Islândia; |
4. |
Neste contexto, acolhe com particular agrado a iniciativa islandesa sobre os meios de comunicação modernos, que permite tanto à Islândia como à UE assumirem uma posição forte no que diz respeito à protecção legal das liberdades de expressão e informação; |
5. |
Convida as autoridades islandesas a resolverem o problema da actual distinção entre os cidadãos da UE no que se refere ao direito de votar e de se candidatar às eleições locais na Islândia; |
6. |
Salienta que, nos termos da nova estratégia de alargamento da UE, o sistema judicial do país candidato é um dos domínios a que a UE presta especial atenção, desde a fase de pré-adesão; Considera que o Governo da Islândia deveria adoptar as medidas necessárias para assegurar a independência do poder judicial, em consonância com as recomendações da Comissão de Veneza, resolvendo de uma forma adequada a questão do papel preponderante conferido ao Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos na nomeação de juízes, procuradores e autoridades judiciais supremas; está confiante de que as autoridades islandesas efectuarão as modificações necessárias; |
7. |
Incentiva a Islândia a ratificar a Convenção da ONU contra a corrupção e a Convenção Civil do Conselho da Europa sobre a corrupção; |
8. |
Louva a Islândia pelo seu bom historial no que respeita aos direitos humanos; convida, contudo, as autoridades islandesas a ratificarem a Convenção-Quadro do Conselho da Europa para a protecção das Minorias Nacionais, bem como a Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência; |
9. |
Incentiva a Islândia a seguir as recomendações da OSCE-ODIHR de 2008 sobre os crimes de ódio; |
Critérios económicos
10. |
Regista que a Islândia tem, de uma forma geral, um historial satisfatório na implementação das obrigações do EEE e na sua capacidade de sustentar a pressão competitiva e as forças de mercado na UE; observa, contudo, que são necessários esforços adicionais no que se refere ao alinhamento com os princípios gerais e tendo em vista assegurar a total compatibilidade com o acervo comunitário nos domínios da avaliação da conformidade, da acreditação e da fiscalização dos mercados; toma conhecimento da carta de notificação, de 26 de Maio de 2010, enviada pelo órgão de fiscalização da EFTA ao Governo da Islândia – dando assim o primeiro passo num processo por infracção interposto por incumprimento das suas obrigações no quadro do EEE no que se refere à aplicação da Directiva 94/19/CE relativa aos sistemas de garantia de depósitos – e congratula-se com a disponibilidade evidenciada pelo Governo islandês para concluir as negociações Icesave o mais rapidamente possível; |
11. |
Acolhe favoravelmente as políticas relativas a uma maior diversificação da economia islandesa como passo necessário para o bem-estar económico a longo prazo do país; |
12. |
Relembra que o ambiente é uma prioridade para a União Europeia e congratula-se com o forte empenhamento da Islândia nas políticas ambientais; |
13. |
Nota que, apesar de a consolidação fiscal permanecer um desafio fundamental, a Islândia mostra sinais encorajadores de estabilização económica; considera que as medidas tomadas até agora em matéria monetária são passos rumo ao reforço da estabilidade financeira e económica; |
14. |
Congratula-se com o relatório da Comissão de Investigação Especial, que poderá contribuir para restaurar a confiança nacional; incentiva as medidas de acompanhamento do trabalho desta comissão a fim de fazer face às prementes deficiências políticas, económicas e institucionais descritas no relatório; |
15. |
Acolhe favoravelmente o facto de a associação dos fundos de pensão islandeses ter acordado em organizar uma investigação independente sobre os métodos de trabalho e as políticas de investimento dos regimes de pensões no período que antecedeu o colapso económico; |
16. |
Apela à conclusão de um acordo bilateral sobre as disposições para o reembolso de empréstimos no valor de 3,9 mil milhões de euros aos Governos do Reino Unido e dos Países Baixos; sublinha que a obtenção de um acordo que seja aceitável por todas as partes irá restaurar a confiança na capacidade da Islândia de honrar os seus compromissos, nomeadamente no que se refere ao cumprimento das obrigações decorrentes do Acordo EEE, e reforçar o apoio público, tanto na Islândia como na UE, ao processo de adesão islandês; |
17. |
Regista o desejo da Islândia de integrar a área do euro, aspiração que poderá concretizar-se após a sua adesão à UE e quando todas as condições necessárias estiverem preenchidas; |
18. |
Congratula-se com a aprovação de segunda revisão do acordo de stand-by do FMI orientado para a estabilização da moeda, a reestruturação bancária e a consolidação fiscal; |
19. |
Manifesta a sua preocupação com as elevadas taxas de desemprego e inflação, se bem que se tenham registado sinais recentes de melhoria; |
20. |
Louva a Islândia pelas suas elevadas taxas de investimento na educação, na investigação e desenvolvimento; |
Capacidade para assumir as obrigações inerentes à adesão
21. |
Regista que, enquanto membro do EEE, a Islândia está numa fase avançada de cumprimento dos requisitos de 10 dos capítulos de negociação e preenche parcialmente os requisitos de 11 capítulos, deixando apenas total negociação 12 capítulos não abrangidos pelo EEE; sublinha que a Comissão salientou a necessidade de a Islândia envidar sérios esforços para alinhar a sua legislação pelo acervo comunitário num certo número de domínios e de o implementar e aplicar efectivamente a médio prazo a fim de preencher os critérios de adesão; realça que o cumprimento das obrigações da Islândia no quadro do EEE, bem como do acordo relativo à associação da Islândia à execução, à aplicação e ao desenvolvimento do acervo de Schengen, são requisitos importantes nas negociações de adesão; |
22. |
Convida as autoridades islandesas a corrigir as debilidades institucionais fundamentais da economia islandesa, nomeadamente a organização e o funcionamento do sistema de supervisão financeira e o sistema de garantia dos depósitos; |
23. |
Incentiva a Islândia a adoptar uma política agrícola e de desenvolvimento rural consentânea com as políticas da UE, bem como a criar as estruturas administrativas necessárias para implementar essas politicas; salienta, a este respeito, que as políticas comunitárias devem ter em conta a natureza específica do ambiente, da flora e da fauna islandeses, bem como o seu afastamento geográfico do continente europeu; |
24. |
Apela à Comissão para que associe as autoridades islandesas aos debates em curso sobre a reforma da Política Agrícola Comum; |
25. |
Reconhece a forma responsável e sustentável com que a Irlanda geriu os seus recursos marítimos e espera que a UE e as autoridades islandesas assumam uma atitude construtiva aquando da negociação do requisito relativo à adopção pela Islândia da Política Comum das Pescas (PCP), a fim de permitir uma solução mutuamente satisfatória que se baseie nas melhores práticas e proteja os interesses dos pescadores e consumidores, tanto na UE como na Islândia; |
26. |
Incentiva a Islândia a adoptar medidas no domínio da política das pescas que lhe permitam fazer a transição para a introdução da PCP; |
27. |
Insiste em que a Islândia ponha termo a todas as actividades de pesca da baleia e renuncie a todas as reservas que formulou junto da Comissão Baleeira Internacional; |
28. |
Nota que a Islândia pode dar um valioso contributo para as políticas comunitárias em matéria de ambiente e energia, devido à sua experiência no domínio das energias renováveis, em especial a energia geotérmica, a protecção do ambiente e a luta contra as alterações climáticas; |
Cooperação regional
29. |
Considera que a adesão da Islândia à UE, na medida em que reforça a presença europeia no Conselho do Árctico, constitui uma oportunidade estratégica para a UE desempenhar um papel mais activo e construtivo, bem como para contribuir para a governação multilateral na região do Árctico; assinala que tal ajudará a enfrentar questões ambientais comuns e poderá suscitar o interesse da UE pelo Árctico e pela sua protecção, à escala regional e internacional; |
30. |
Congratula-se com o facto de a adesão da Islândia à UE reforçar a dimensão norte-atlântica das políticas externas da União; |
Opinião pública e apoio ao alargamento
31. |
Incentiva as autoridades islandesas a lançarem um amplo debate público sobre a adesão à UE, envolvendo a sociedade civil neste processo desde o início, abordando as preocupações dos cidadãos islandeses sobre a adesão à UE e tendo em conta a necessidade de um sólido empenhamento para garantir o êxito das negociações; solicita à Comissão que preste apoio material e técnico às autoridades islandesas, a pedido destas, a fim de as ajudar a melhorar a transparência e a responsabilidade a nível do processo de adesão, bem como a organizar uma ampla e profunda campanha de informação sobre as implicações da adesão à UE em todo o território islandês, de forma a permitir que os cidadãos islandeses façam uma escolha informada no futuro referendo sobre a adesão; |
32. |
Considera que é crucial apresentar aos cidadãos da UE informações claras e completas sobre as repercussões da adesão da Islândia; solicita à Comissão e aos Estados-Membros que façam esforços nesse sentido, e considera igualmente importante ouvir as preocupações dos cidadãos, responder às suas perguntas e reagir favoravelmente às opiniões e interesses manifestados; |
*
* *
33. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, ao Presidente do Althingi e ao Governo da Islândia. |
(1) Textos Aprovados, P7_TA(2009)0097.
(2) Textos Aprovados, P7_TA(2010)0026.