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Document 52010IP0278

Pedido de adesão da Islândia à União Europeia Resolução do Parlamento Europeu, de 7 de Julho de 2010 , sobre a candidatura da Islândia à adesão à União Europeia

JO C 351E de 2.12.2011, p. 73–77 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

2.12.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 351/73


Quarta-feira, 7 de Julho de 2010
Pedido de adesão da Islândia à União Europeia

P7_TA(2010)0278

Resolução do Parlamento Europeu, de 7 de Julho de 2010, sobre a candidatura da Islândia à adesão à União Europeia

2011/C 351 E/11

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 540/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Junho de 2010, que acrescenta a Islândia à lista de países elegíveis para a ajuda pré-adesão da UE destinada a auxiliar os países candidatos a alinharem-se pelo direito comunitário,

Tendo em conta o parecer da Comissão sobre o pedido de adesão da Islândia à União Europeia (SEC(2010)0153),

Tendo em conta a decisão do Conselho Europeu, de 17 de Junho de 2010, de dar início às negociações de adesão com a Islândia,

Tendo em conta a sua Resolução, de 26 de Novembro de 2009, sobre o Documento de Estratégia de 2009 da Comissão relativo ao alargamento aos países dos Balcãs Ocidentais, à Islândia e à Turquia (1),

Tendo em conta a sua Resolução, de 11 de Fevereiro de 2010, sobre uma proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 1085/2006 do Conselho, de 17 de Julho de 2006, que institui um Instrumento de Assistência Pré-Adesão (IPA) (COM(2009)0588 – C7-0279/2009 – 2009/0163(COD)) (2),

Tendo em conta as declarações do Conselho e da Comissão sobre o pedido de adesão da Islândia à União Europeia,

Tendo em conta o n.o 2 do artigo 110.o do seu Regimento,

A.

Considerando que, segundo o artigo 49.o do Tratado de União Europeia, «qualquer Estado europeu […] pode pedir para se tornar membro de União»,

B.

Considerando que os progressos de cada país rumo à adesão à União Europeia se baseiam no mérito e dependem dos seus esforços para respeitar os critérios de adesão, havendo também que respeitar a capacidade de integração da UE,

C.

Considerando que, em 17 de Julho de 2009, a Islândia apresentou o seu pedido de adesão à União Europeia,

D.

Considerando que, em 24 de Fevereiro de 2010, a Comissão apresentou o seu parecer, recomendando a abertura de negociações de adesão com a Islândia,

E.

Considerando que, uma vez que os anteriores alargamentos constituíram, indubitavelmente, um êxito, tanto para a União Europeia como para os Estados-Membros que a ela aderiram, e contribuíram para a estabilidade, o desenvolvimento e a prosperidade da Europa no seu todo, é essencial criar as condições necessárias para completar o processo de adesão com a Islândia e assegurar que a sua adesão seja também um êxito, em conformidade com os critérios de Copenhaga,

F.

Considerando que as relações entre a Islândia e a União Europeia remontam a 1973, data da assinatura de um acordo bilateral de comércio livre,

G.

Considerando que a Islândia já coopera estreitamente com a UE enquanto membro do Espaço Económico Europeu (EEE) e signatária dos Acordos de Schengen e do Regulamento de Dublin, e que por conseguinte já adoptou uma parte significativa do acervo comunitário,

H.

Considerando que a Islândia tem uma sólida tradição democrática e um elevado nível de alinhamento com o acervo comunitário,

I.

Considerando que, desde 1994, a Islândia tem dado um importante contributo para a coesão e solidariedade europeias através do Mecanismo Financeiro no contexto do EEE,

J.

Considerando que a Islândia, enquanto país com uma tradição não-militar, contribui para as missões de manutenção da paz da UE com capacidade civil e se alinha regularmente pela Politica Externa e de Segurança Comum da UE,

K.

Considerando que a Islândia e a sua população foram gravemente afectadas pela crise financeira e económica global que levou ao colapso do sistema bancário islandês em 2008,

L.

Considerando que os Governos do Reino Unido e dos Países Baixos assinaram acordos com o Governo islandês, respectivamente em Junho e em Outubro de 2009, sobre os termos do reembolso de um empréstimo de 1,3 mil milhões de euros dos Países Baixos e um empréstimo de 2,4 mil milhões de libras do Reino Unido; considerando que, na sequência de um referendo a 6 de Março de 2010, o acordo de Outubro foi rejeitado, esperando-se que as partes envolvidas cheguem a novo acordo sobre os pagamentos abrangidos pela responsabilidade do regime de garantia de depósitos islandês,

M.

Considerando que o órgão de fiscalização da EFTA declarou, na sua notificação formal de 26 de Maio de 2010, que a Islândia está obrigada a assegurar o pagamento da compensação mínima aos depositantes Icesave no Reino Unido e nos Países Baixos,

N.

Considerando que a opinião pública e os partidos políticos na Islândia se encontram divididos sobre a questão da adesão à UE; Considerando que, no que diz respeito à adesão à UE, a opinião pública, à luz da crise política e económica, registou uma clara evolução negativa desde o Verão de 2009,

Critérios políticos

1.

Congratula-se com a decisão do Conselho Europeu de dar início às negociações de adesão com a Islândia;

2.

Acolhe com agrado a perspectiva de ter como novo Estado-Membro da UE um país com uma forte cultura democrática; salienta, neste contexto, que a adesão da Islândia poderá beneficiar tanto este país como a UE e irá reforçar o papel da União como promotora e defensora dos direitos humanos e das liberdades fundamentais em todo o mundo;

3.

Realça a excelente cooperação entre os deputados do Parlamento Europeu e os deputados do Althingi no quadro da Comissão Parlamentar Mista do Espaço Económico Europeu, e espera uma colaboração igualmente frutífera na nova Comissão Parlamentar Mista PE-Islândia;

4.

Neste contexto, acolhe com particular agrado a iniciativa islandesa sobre os meios de comunicação modernos, que permite tanto à Islândia como à UE assumirem uma posição forte no que diz respeito à protecção legal das liberdades de expressão e informação;

5.

Convida as autoridades islandesas a resolverem o problema da actual distinção entre os cidadãos da UE no que se refere ao direito de votar e de se candidatar às eleições locais na Islândia;

6.

Salienta que, nos termos da nova estratégia de alargamento da UE, o sistema judicial do país candidato é um dos domínios a que a UE presta especial atenção, desde a fase de pré-adesão; Considera que o Governo da Islândia deveria adoptar as medidas necessárias para assegurar a independência do poder judicial, em consonância com as recomendações da Comissão de Veneza, resolvendo de uma forma adequada a questão do papel preponderante conferido ao Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos na nomeação de juízes, procuradores e autoridades judiciais supremas; está confiante de que as autoridades islandesas efectuarão as modificações necessárias;

7.

Incentiva a Islândia a ratificar a Convenção da ONU contra a corrupção e a Convenção Civil do Conselho da Europa sobre a corrupção;

8.

Louva a Islândia pelo seu bom historial no que respeita aos direitos humanos; convida, contudo, as autoridades islandesas a ratificarem a Convenção-Quadro do Conselho da Europa para a protecção das Minorias Nacionais, bem como a Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência;

9.

Incentiva a Islândia a seguir as recomendações da OSCE-ODIHR de 2008 sobre os crimes de ódio;

Critérios económicos

10.

Regista que a Islândia tem, de uma forma geral, um historial satisfatório na implementação das obrigações do EEE e na sua capacidade de sustentar a pressão competitiva e as forças de mercado na UE; observa, contudo, que são necessários esforços adicionais no que se refere ao alinhamento com os princípios gerais e tendo em vista assegurar a total compatibilidade com o acervo comunitário nos domínios da avaliação da conformidade, da acreditação e da fiscalização dos mercados; toma conhecimento da carta de notificação, de 26 de Maio de 2010, enviada pelo órgão de fiscalização da EFTA ao Governo da Islândia – dando assim o primeiro passo num processo por infracção interposto por incumprimento das suas obrigações no quadro do EEE no que se refere à aplicação da Directiva 94/19/CE relativa aos sistemas de garantia de depósitos – e congratula-se com a disponibilidade evidenciada pelo Governo islandês para concluir as negociações Icesave o mais rapidamente possível;

11.

Acolhe favoravelmente as políticas relativas a uma maior diversificação da economia islandesa como passo necessário para o bem-estar económico a longo prazo do país;

12.

Relembra que o ambiente é uma prioridade para a União Europeia e congratula-se com o forte empenhamento da Islândia nas políticas ambientais;

13.

Nota que, apesar de a consolidação fiscal permanecer um desafio fundamental, a Islândia mostra sinais encorajadores de estabilização económica; considera que as medidas tomadas até agora em matéria monetária são passos rumo ao reforço da estabilidade financeira e económica;

14.

Congratula-se com o relatório da Comissão de Investigação Especial, que poderá contribuir para restaurar a confiança nacional; incentiva as medidas de acompanhamento do trabalho desta comissão a fim de fazer face às prementes deficiências políticas, económicas e institucionais descritas no relatório;

15.

Acolhe favoravelmente o facto de a associação dos fundos de pensão islandeses ter acordado em organizar uma investigação independente sobre os métodos de trabalho e as políticas de investimento dos regimes de pensões no período que antecedeu o colapso económico;

16.

Apela à conclusão de um acordo bilateral sobre as disposições para o reembolso de empréstimos no valor de 3,9 mil milhões de euros aos Governos do Reino Unido e dos Países Baixos; sublinha que a obtenção de um acordo que seja aceitável por todas as partes irá restaurar a confiança na capacidade da Islândia de honrar os seus compromissos, nomeadamente no que se refere ao cumprimento das obrigações decorrentes do Acordo EEE, e reforçar o apoio público, tanto na Islândia como na UE, ao processo de adesão islandês;

17.

Regista o desejo da Islândia de integrar a área do euro, aspiração que poderá concretizar-se após a sua adesão à UE e quando todas as condições necessárias estiverem preenchidas;

18.

Congratula-se com a aprovação de segunda revisão do acordo de stand-by do FMI orientado para a estabilização da moeda, a reestruturação bancária e a consolidação fiscal;

19.

Manifesta a sua preocupação com as elevadas taxas de desemprego e inflação, se bem que se tenham registado sinais recentes de melhoria;

20.

Louva a Islândia pelas suas elevadas taxas de investimento na educação, na investigação e desenvolvimento;

Capacidade para assumir as obrigações inerentes à adesão

21.

Regista que, enquanto membro do EEE, a Islândia está numa fase avançada de cumprimento dos requisitos de 10 dos capítulos de negociação e preenche parcialmente os requisitos de 11 capítulos, deixando apenas total negociação 12 capítulos não abrangidos pelo EEE; sublinha que a Comissão salientou a necessidade de a Islândia envidar sérios esforços para alinhar a sua legislação pelo acervo comunitário num certo número de domínios e de o implementar e aplicar efectivamente a médio prazo a fim de preencher os critérios de adesão; realça que o cumprimento das obrigações da Islândia no quadro do EEE, bem como do acordo relativo à associação da Islândia à execução, à aplicação e ao desenvolvimento do acervo de Schengen, são requisitos importantes nas negociações de adesão;

22.

Convida as autoridades islandesas a corrigir as debilidades institucionais fundamentais da economia islandesa, nomeadamente a organização e o funcionamento do sistema de supervisão financeira e o sistema de garantia dos depósitos;

23.

Incentiva a Islândia a adoptar uma política agrícola e de desenvolvimento rural consentânea com as políticas da UE, bem como a criar as estruturas administrativas necessárias para implementar essas politicas; salienta, a este respeito, que as políticas comunitárias devem ter em conta a natureza específica do ambiente, da flora e da fauna islandeses, bem como o seu afastamento geográfico do continente europeu;

24.

Apela à Comissão para que associe as autoridades islandesas aos debates em curso sobre a reforma da Política Agrícola Comum;

25.

Reconhece a forma responsável e sustentável com que a Irlanda geriu os seus recursos marítimos e espera que a UE e as autoridades islandesas assumam uma atitude construtiva aquando da negociação do requisito relativo à adopção pela Islândia da Política Comum das Pescas (PCP), a fim de permitir uma solução mutuamente satisfatória que se baseie nas melhores práticas e proteja os interesses dos pescadores e consumidores, tanto na UE como na Islândia;

26.

Incentiva a Islândia a adoptar medidas no domínio da política das pescas que lhe permitam fazer a transição para a introdução da PCP;

27.

Insiste em que a Islândia ponha termo a todas as actividades de pesca da baleia e renuncie a todas as reservas que formulou junto da Comissão Baleeira Internacional;

28.

Nota que a Islândia pode dar um valioso contributo para as políticas comunitárias em matéria de ambiente e energia, devido à sua experiência no domínio das energias renováveis, em especial a energia geotérmica, a protecção do ambiente e a luta contra as alterações climáticas;

Cooperação regional

29.

Considera que a adesão da Islândia à UE, na medida em que reforça a presença europeia no Conselho do Árctico, constitui uma oportunidade estratégica para a UE desempenhar um papel mais activo e construtivo, bem como para contribuir para a governação multilateral na região do Árctico; assinala que tal ajudará a enfrentar questões ambientais comuns e poderá suscitar o interesse da UE pelo Árctico e pela sua protecção, à escala regional e internacional;

30.

Congratula-se com o facto de a adesão da Islândia à UE reforçar a dimensão norte-atlântica das políticas externas da União;

Opinião pública e apoio ao alargamento

31.

Incentiva as autoridades islandesas a lançarem um amplo debate público sobre a adesão à UE, envolvendo a sociedade civil neste processo desde o início, abordando as preocupações dos cidadãos islandeses sobre a adesão à UE e tendo em conta a necessidade de um sólido empenhamento para garantir o êxito das negociações; solicita à Comissão que preste apoio material e técnico às autoridades islandesas, a pedido destas, a fim de as ajudar a melhorar a transparência e a responsabilidade a nível do processo de adesão, bem como a organizar uma ampla e profunda campanha de informação sobre as implicações da adesão à UE em todo o território islandês, de forma a permitir que os cidadãos islandeses façam uma escolha informada no futuro referendo sobre a adesão;

32.

Considera que é crucial apresentar aos cidadãos da UE informações claras e completas sobre as repercussões da adesão da Islândia; solicita à Comissão e aos Estados-Membros que façam esforços nesse sentido, e considera igualmente importante ouvir as preocupações dos cidadãos, responder às suas perguntas e reagir favoravelmente às opiniões e interesses manifestados;

*

* *

33.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, ao Presidente do Althingi e ao Governo da Islândia.


(1)  Textos Aprovados, P7_TA(2009)0097.

(2)  Textos Aprovados, P7_TA(2010)0026.


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