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Document 52010AP0259

Formalidades declarativas aplicáveis aos navios à entrada ou à saída dos portos ***I Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 6 de Julho de 2010 , sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às formalidades de declaração exigidas dos navios à chegada ou à partida dos portos dos Estados-Membros da Comunidade e que revoga a Directiva 2002/6/CE (COM(2009)0011 – C6-0030/2009 – 2009/0005(COD))
P7_TC1-COD(2009)0005 Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 6 de Julho de 2010 , tendo em vista a aprovação da Directiva 2010/…/UE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às formalidades de declaração exigidas aos navios à chegada ou à partida dos portos dos Estados-Membros e que revoga a Directiva 2002/6/CE
ANEXO

JO C 351E de 2.12.2011, p. 171–173 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

2.12.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 351/171


Terça-feira, 6 de Julho de 2010
Formalidades declarativas aplicáveis aos navios à entrada ou à saída dos portos ***I

P7_TA(2010)0259

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 6 de Julho de 2010, sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às formalidades de declaração exigidas dos navios à chegada ou à partida dos portos dos Estados-Membros da Comunidade e que revoga a Directiva 2002/6/CE (COM(2009)0011 – C6-0030/2009 – 2009/0005(COD))

2011/C 351 E/31

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2009)0011),

Tendo em conta o n.o 2 do artigo 251.o e o n.o 2 do artigo 80.o do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6-0030/2009),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho, intitulada «Consequências da entrada em vigor do Tratado de Lisboa sobre os processos decisórios interinstitucionais em curso» (COM(2009)0665),

Tendo em conta o n.o 3 do artigo 294.o e o n.o 2 do artigo 100.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu, de 4 de Novembro de 2009 (1),

Tendo em conta o parecer do Comité da Regiões, de 17 de Junho de 2009 (2),

Tendo em conta o artigo 55.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Transportes e do Turismo (A7-0064/2010),

1.

Aprova em primeira leitura a posição a seguir indicada;

2.

Aprova a declaração comum do Parlamento, do Conselho e da Comissão anexa à presente resolução;

3.

Regista a declaração da Comissão anexa à presente resolução;

4.

Requer à Comissão que lhe submeta de novo esta proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;

5.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.


(1)  JO C 128 de 18.5.2010, p. 131.

(2)  JO C 211 de 4.9.2009, p. 65.


Terça-feira, 6 de Julho de 2010
P7_TC1-COD(2009)0005

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 6 de Julho de 2010, tendo em vista a aprovação da Directiva 2010/…/UE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às formalidades de declaração exigidas aos navios à chegada ou à partida dos portos dos Estados-Membros e que revoga a Directiva 2002/6/CE

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento em primeira leitura corresponde ao acto legislativo final, Directiva 2010/65/UE.)

Terça-feira, 6 de Julho de 2010
ANEXO

Declaração conjunta do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão sobre a concessão de certificados de dispensa de pilotagem

A fim de facilitar o transporte marítimo de curta distância e tendo em conta as normas dos serviços de pilotagem já em vigor em numerosos Estados-Membros, bem como o papel que os pilotos marítimos desempenham na promoção da segurança marítima e na protecção do meio marinho, o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão consideram necessário examinar um quadro claro para a concessão de certificados de dispensa de pilotagem nos portos marítimos europeus, em conformidade com o objectivo fixado pela Comissão na sua Comunicação tendo em vista a criação de um espaço europeu de transporte marítimo sem barreiras e na sua Comunicação relativa a uma política portuária europeia (COM(2007)0616) e considerando que cada zona de pilotagem requer uma experiência altamente especializada e o conhecimento do local. A Comissão examinará esta questão dentro em breve, levando em linha de conta a importância da segurança no mar e a protecção do meio marinho e cooperando com as partes interessadas, em particular no que se refere à aplicação de condições pertinentes, transparentes e proporcionadas, e comunicará o resultado da sua avaliação às outras Instituições, propondo, eventualmente, acções adicionais.

Declaração do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão sobre o artigo 290.o do TFUE

O Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão declaram que as disposições da presente directiva não prejudicam qualquer posição futura das instituições no que se refere à aplicação do artigo 290 ° do TFUE ou de actos legislativos específicos que contenham tais disposições.

Declaração da Comissão sobre a notificação de actos delegados

A Comissão Europeia toma nota de que, salvo nos casos em que o acto legislativo preveja um procedimento de urgência, o Parlamento Europeu e o Conselho consideram que a notificação de actos delegados terá em conta os períodos de férias das Instituições (Inverno, Verão e eleições europeias) a fim de garantir que o Parlamento Europeu e o Conselho possam exercer as suas prerrogativas dentro dos prazos estabelecidos nos actos legislativos pertinentes, e declara-se pronta a agir em conformidade.


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