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Document 52009XX1205(04)

    Anúncio de Pedido de Autorização de Prospecção de Hidrocarbonetos Líquidos e Gasosos Denominada Biancavilla — República Italiana — Região da Sicília — Assessorato Regionale Industria — Dipartimento Regionale dell’Industria e delle Miniere — Ufficio Regionale per gli Idrocarburi e la Geotermia (U.R.I.G.)

    JO C 296 de 5.12.2009, p. 28–29 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    5.12.2009   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 296/28


    ANÚNCIO DE PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO DE PROSPECÇÃO DE HIDROCARBONETOS LÍQUIDOS E GASOSOS DENOMINADA BIANCAVILLA

    REPÚBLICA ITALIANA — REGIÃO DA SICÍLIA

    ASSESSORATO REGIONALE INDUSTRIA — DIPARTIMENTO REGIONALE DELL’INDUSTRIA E DELLE MINIERE

    UFFICIO REGIONALE PER GLI IDROCARBURI E LA GEOTERMIA (U.R.I.G.)

    2009/C 296/10

    Por requerimento de 12 de Junho de 2009, dirigido ao Assessore per l'Industria, autoridade competente para a concessão de direitos sobre recursos mineiros na Região da Sicília, com sede em Via Ugo La Malfa 87/89 c.a.p. 90146 Palermo PA, ITALIA a sociedade EniMed — Eni Mediterranea Idrocarburi S.p.A., com sede social em Gela (CL), Strada Statale 117 bis — Contrada Ponte Olivo (cap 93012), ITALIA — C.F. 12300000150, representante único com uma quota de 50 %, e a sociedade Edison S.p.A., com sede social em Milão, Foro Buonaparte 31 (cap 20121), ITALIA, com uma quota de 50 %, apresentaram solidariamente, nos termos da L.R.S. n.o 14 de 3 de Julho de 2000, que transpõe e aplica a Directiva 94/22/CE, um pedido de autorização para a prospecção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos, convencionalmente denominada «Biancavilla», numa área de 7 400 ha (74 km2), situada no centro-este da Sicília, no território das províncias de Enna e Catânia. A referida área confina, a sul, com a autorização de «Paternò» (controlada a 100 % pela Edison) e nas outras direcções com áreas livres.

    No caso da província de Enna, os municípios em causa são Centuripe e Regalbuto. No caso da província de Catânia, os municípios em causa são Adrano, Biancavilla, Santa Maria di Licodia e Regalna.

    O perímetro da área a que se refere o pedido de autorização descreve um polígono, definido pelos segmentos de recta que unem os vértices «A», «B», «C», «D» e «E».

    Os vértices acima referidos definem-se do seguinte modo:

    A.

    Ponto situado na aresta SE da casa situada à cota 457, a 420 metros NE de Contrada Grotte Rosse.

    B.

    Ponto situado na aresta NW da casa situada à cota 648 em Contrada Paricchia.

    C.

    Ponto situado na aresta SE da casa situada à cota 615 de C. Ingiulla, a 400 metros NO de Chiusa di Don Ascenzio.

    D.

    Ponto situado no cruzamento para Villaggio S. Francesco da estrada entre S. Maria Licodia e Ragalna Ovest, que coincide com o vértice «B» da autorização de «Paternò».

    E.

    Ponto situado no campanário da igreja de S. Maria della Croce di Regalbuto, que coincide com o vértice «A» da autorização de «Paternò».

    Coordenadas geográficas

    Vértice

    Latitude N

    Longitude E (M. Mario)

    A

    37°41′37″,562

    2°22′21″,065

    B

    37°40′45″,437

    2°23′19″,485

    C

    37°39′07″,573

    2°25′33″,957

    D

    37°37′51″,000

    2°28′53″,000

    E

    37°38′57″,367

    2°11′20″,230

    Os interessados dispõem de um prazo de 90 dias a contar da data de publicação do presente anúncio no Jornal Oficial da União Europeia para apresentarem um pedido de autorização relativo a esta área; os pedidos recebidos fora do prazo serão considerados inadmissíveis. A decisão de concessão de autorização de prospecção será adoptada no prazo de seis meses a contar da data-limite de apresentação de eventuais pedidos concorrentes. No que se refere ao artigo 5.o, n.o 1, da Directiva 94/22/CE, comunica-se, além disso, que os critérios de emissão das autorizações de prospecção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos já foram publicados no Jornal Oficial das Comunidades Europeias C 396, de 19 de Dezembro de 1998, fazendo referência às disposições do Decreto Legislativo n.o 625 do Presidente da República Italiana, de 25 de Novembro de 1996 (publicado na Gazzetta Ufficiale della Repubblica Italiana n.o 293, de 14 de Dezembro de 1996), que transpõe para o ordenamento jurídico italiano e aplica a directiva supracitada, e foram especificados na Lei n.o 14 da Região da Sicília, de 3 de Julho de 2000, acima mencionada (publicada na Gazzetta Ufficiale della Regione Siciliana n.o 32, de 7 de Julho de 2000).

    As condições e os requisitos relativos ao exercício ou à cessação da actividade são estabelecidos na supracitada Lei n.o 14 da Região da Sicília, de 3 de Julho de 2000, e no modelo de caderno de encargos adoptado pelos Decretos n.o 91, de 30 de Outubro de 2003, e n.o 88, de 20 de Outubro de 2004, do Assessore per l’Industria, publicados na Gazzetta Ufficiale della Regione Siciliana n.o 49, parte I, de 14 de Novembro de 2003 e n.o 46, parte I, de 5 de Novembro de 2004, respectivamente.

    Os documentos relativos ao pedido encontram-se à disposição dos interessados que os desejem consultar no Ufficio Regionale per gli Idrocarburi e la Geotermia do Dipartimento Regionale dell’Industria e delle Miniere, Via Ugo La Malfa 101 c.a.p. 90146 Palermo PA, ITALIA.

    Palermo, 23 de Outubro de 2009.

    Engenheiro-chefe

    Dr. Ing. Salvatore GIORLANDO


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