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Document 52009XC0207(02)
Information communicated by Member States regarding State aid granted under Commission Regulation (EC) No 1857/2006 on the application of Articles 87 and 88 of the Treaty to State aid to small and medium-sized enterprises active in the production of agricultural products and amending Regulation (EC) No 70/2001
Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos em conformidade com o Regulamento (CE) n. o 1857/2006 da Comissão relativo à aplicação dos artigos 87. o e 88. o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n. o 70/2001
Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos em conformidade com o Regulamento (CE) n. o 1857/2006 da Comissão relativo à aplicação dos artigos 87. o e 88. o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n. o 70/2001
JO C 31 de 7.2.2009, p. 6–9
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
7.2.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 31/6 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001
(2009/C 31/07)
Número do auxílio: XA 278/08
Estado-Membro: França
Região: Département de la Moselle
Denominação do regime de auxílios: Aides aux investissements pour le développement de l'utilisation des énergies renouvelables, des bioénergies est des économies d'énergies dans le secteur agricole
Base jurídica: Artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006
Articles L 1511-2 et L 1511-5 du code général des collectivités territoriales
Délibération du Conseil général de la Moselle du 15 octobre 2007
Despesas anuais previstas a título do regime: 270 000 EUR no máximo, consoante as necessidades e em função dos meios orçamentais disponíveis
Intensidade máxima de auxílio: O montante do auxílio não deverá exceder a intensidade máxima autorizada, isto é, 40 % nas regiões não desfavorecidas e 50 % dos investimentos elegíveis nas zonas desfavorecidas (aumentado de 10 % para os jovens agricultores)
Data de aplicação: A partir da data de publicação do número de registo do pedido de isenção no sítio Web da Direcção-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural da Comissão, sob reserva das dotações correspondentes
Duração do regime: Três anos a contar da data do aviso de recepção da Comissão (sob reserva das dotações correspondentes)
Objectivo do auxílio: O objectivo consiste em substituir as fontes de energia não renováveis de origem por sistemas de produção de energias renováveis e de bioenergias destinados a assegurar o funcionamento normal da exploração, limitando ao mesmo tempo a produção de gases com efeito de estufa, sem venda da energia produzida. Serão elegíveis os investimentos seguintes, úteis para a melhoria da qualidade e a preservação e a melhoria do meio natural:
projectos exemplares que apresentem um saldo ambiental positivo e que participem significativamente na luta contra os gases com efeito de estufa (20 000 EUR de auxílio, no máximo),
equipamento para secagem de feno e de sementes,
equipamento de recuperação de calor.
Os auxílios inserem-se no âmbito do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 e respeitarão todas as regras previstas nesse artigo
Sector(es) em causa: Todas as explorações agrícolas de Moselle
Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:
Monsieur le Président du Conseil général de la Moselle |
Direction de l'Environnement et de l'Aménagement du Territoire |
Division de l'Environnement et de l'Espace Rural (SAEN) |
Hôtel du Département |
1, rue du Pont Moreau |
BP 11096 |
F-57036 METZ Cedex 1 |
Endereço do sítio Web: http://www.cg57.fr/front/go.do?sid=site/environnement_1076429797630/gestion_de_l_espace/agriculture
Outras informações: Para assegurar a observância estrita dos limites máximos fixados pelo regulamento comunitário para cada tipo de auxílio previsto, o montante do auxílio será, se for caso disso, revisto para um valor inferior, até ao montante da participação dos outros financiadores públicos.
Os auxílios só serão concedidos aos agricultores que não tenham beneficiado de auxílios semelhantes nos cinco anos precedentes, com excepção dos que tenham liquidado o saldo de processos anteriores
Número do auxílio: XA 280/08
Estado-Membro: França
Região: Département de la Moselle
Denominação do regime de auxílios: Développement des filières atypiques, démarches qualité, volets «investissements» et «assistance technique»
Base jurídica: Artigos 4.o e 15.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006
Articles L 1511-2 et L 1511-5 du code général des collectivités territoriales
Délibération du Conseil général de la Moselle du 15 octobre 2007
Despesas anuais previstas a título do regime: 460 000 EUR por ano, dos quais 400 000 EUR para a vertente «investimentos» e 60 000 EUR para a vertente «assistência técnica»
Intensidade máxima de auxílio: Vertente «investimentos»
O montante máximo da subvenção é de 20 000 EUR.
Vertente «assistência técnica»
A taxa máxima de auxílio será de 80 % das despesas, até ao limite de 3 000 EUR por prestação
Data de aplicação: A partir da data de publicação do número de registo do pedido de isenção no sítio Web da Direcção-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural da Comissão, sob reserva das dotações correspondentes
Duração do regime: Três anos a contar da data do aviso de recepção da Comissão (sob reserva das dotações correspondentes)
Objectivo do auxílio: O auxílio tem por objectivo contribuir para a reconversão de certas produções agrícolas do departamento e para o desenvolvimento de medidas de qualidade ao nível da produção primária. Serão favorecidas as iniciativas que permitam o surgimento de novas produções com criação de valor acrescentado para as explorações, bem como os projectos inovadores ou os projectos de sectores atípicos. Certas acções serão empreendidas no âmbito do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 e outras (estudos prévios) sê-lo-ão no âmbito do artigo 15.o
Sector(es) em causa: Todas as explorações agrícolas de Moselle
Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:
Monsieur le Président du Conseil général de la Moselle |
Direction de l'Environnement et de l'Aménagement du Territoire |
Division de l'Environnement et de l'Espace Rural (SAEN) |
Hôtel du Département |
1, rue du Pont Moreau |
BP 11096 |
F-57036 METZ Cedex 1 |
Endereço do sítio Web: http://www.cg57.fr/front/go.do?sid=site/environnement_1076429797630/gestion_de_l_espace/agriculture
Outras informações: Para assegurar a observância estrita dos limites máximos fixados pelo regulamento comunitário para cada tipo de auxílio previsto, o montante do auxílio será, se for caso disso, revisto para um valor inferior, até ao montante da participação dos outros financiadores públicos.
Os auxílios só serão concedidos aos agrupamentos de produtores que não tenham beneficiado de auxílios semelhantes nos cinco anos precedentes e aos que tenham liquidado o saldo de processos anteriores
Número do auxílio: XA 282/08
Estado-Membro: França
Região: Département de la Moselle
Denominação do regime de auxílios: Diagnostic-conseil pour optimiser les investissements matériels et réduire les coûts de mécanisation (assistance technique)
Base jurídica: Artigo 15.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006
Article L 1511-2 et L 1511-5 du code général des collectivités territoriales
Délibération du Conseil général de la Moselle du 15 octobre 2007
Despesas anuais previstas a título do regime: 68 000 EUR, no máximo, consoante as necessidades e em função das disponibilidades orçamentais
Intensidade máxima de auxílio: Taxa de auxílio máxima de 80 %, até aos montantes máximos seguintes:
400 EUR para os diagnósticos-consultorias relativos ao equipamento,
500 EUR para os diagnósticos-consultorias relativos à redução dos custos de mecanização
Data de aplicação: A partir da data de publicação do número de registo do pedido de isenção no sítio Web da Direcção-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural da Comissão e sob reserva das dotações correspondentes
Duração do regime: Três anos a contar da data do aviso de recepção da Comissão (sob reserva das dotações correspondentes)
Objectivo do auxílio: O auxílio tem por objectivo ajudar, através de diagnósticos-consultorias e formações, os agricultores a optimizar os seus investimentos materiais através da tomada de decisões pertinentes, sobretudo em termos de protecção e de gestão dos recursos naturais.
O auxílio respeitará o conjunto de critérios do artigo 15.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006
Sector(es) em causa: Todas as explorações agrícolas de Moselle (agricultores ou agrupamentos de agricultores, CUMA)
Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:
Monsieur le Président du Conseil général de la Moselle |
Direction de l'Environnement et de l'Aménagement du Territoire |
Division de l'Environnement et de l'Espace Rural (SAEN) |
Hôtel du Département |
1, rue du Pont Moreau |
BP 11096 |
F-57036 METZ Cedex 1 |
Endereço do sítio Web: http://www.cg57.fr/front/go.do?sid=site/environnement_1076429797630/gestion_de_l_espace/agriculture
Outras informações: Para assegurar a observância estrita dos limites máximos fixados pelo regulamento comunitário para cada tipo de auxílio previsto, o montante do auxílio será, se for caso disso, revisto para um valor inferior, até ao montante da participação dos outros financiadores públicos.
Os auxílios só serão concedidos aos agricultores que não tenham beneficiado de auxílios semelhantes nos cinco anos precedentes, com excepção dos que tenham liquidado o saldo de processos anteriores
Número do auxílio: XA 348/08
Estado-Membro: Países Baixos
Região: Provincie Fryslân
Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio indidual: Beneficiário:
S. Jelsma, Mienskerwei 2, 9262 SM Suameer, Nederland
Base jurídica: Kadersubsidieverordening Inrichting Landelijk Gebied Provincie Fryslân 2007
Subsidieverordening Inrichting Landelijk Gebied Provincie Fryslân 2007, Hoofdstuk 1.3. Subsidie agrarische bedrijfsverplaatsing (blz 28).
www.fryslan.nl/pmjp (landbouw, Kadersubsidieverordening Inrichting Landelijk Gebied Provincie Fryslan 2007)
Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: —
Auxílio único máximo: 178 925 EUR
Intensidade máxima de auxílio: A subvenção é concedida em conformidade com os n.os 3 e 4 do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006. Dado que a exploração se situa numa zona desfavorecida na acepção do n.o 9 do artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006, a intensidade máxima de auxílio é de 50 %.
A relocalização efectua-se no interesse público, nomeadamente no âmbito do desenvolvimento da rede ecológica e da melhoria das estruturas agrícolas, e proporcionará ao agricultor instalações mais modernas, aumentando a sua capacidade de produção. Os custos totais ascendem a 357 850 EUR, dos quais 50 % são subvencionáveis. As despesas efectuadas resultam do aumento da capacidade do tanque de refrigeração do leite, do aumento do piso para os silos e da extensão das instalações em geral, da criação de áreas de armazenagem cobertas, da modernização das áreas de estabulação e do aumento da área pavimentada
Data de aplicação: 1 de Novembro de 2008 ou logo que seja recebido o aviso de recepção (com o número de identificação) da Comissão Europeia
Duração do regime ou do auxílio individual: A fracção final poderá ser paga até Novembro de 2010
Objectivo do auxílio: Apoio às pequenas e médias empresas. Objectivo secundário: relocalização das explorações agrícolas no interesse público, nomeadamente no âmbito do desenvolvimento da rede ecológica e da melhoria das estruturas agrícolas. Recorre-se à possibilidade, prevista pelo artigo 6.o, de relocalizar edifícios agrícolas no interesse público, com a consequente modernização das instalações e aumento da capacidade de produção
Sector(es) em causa: Agricultura
Subsector: Produção leiteira
Nome e endereço da entidade que concede o auxílio:
Provincie Fryslân (Friesland) |
Sneekertrekweg 1 |
Leeuwarden |
Postbus 20120 |
8900 HM Leeuwarden |
Nederland |
Endereço do sítio Web: www.fryslan.nl/regelgevingeuropa
Nome de utilizador: europa
Senha: regelgeving
Para informações sobre o regime e um mapa das zonas desfavorecidas, consultar: www.fryslan.nl/pmjp (landbouw, Kadersubsidieverordening Inrichting Landelijk Gebied Provincie Fryslan 2007)
Número do auxílio: XA 407/08
Estado-Membro: Reino Unido
Região: Northern Ireland
Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Northern Ireland Fallen Stock Scheme
Base jurídica: O regime é facultativo.
O Regulamento (CE) n.o 1774/2002 que estabelece regras sanitárias relativas aos subprodutos animais não destinados ao consumo humano requer que os Estados-Membros assegurem que sejam tomadas as medidas necessárias para permitir que os subprodutos animais sejam eliminados em conformidade com o regulamento
Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: 1 de Dezembro de 2008-31 de Março de 2009: 0,24 milhões de GBP
Total: 0,24 milhões de GBP
Intensidade máxima de auxílio: A intensidade de auxílio para os custos de transporte ligados à remoção das carcaças dos animais mortos recolhidos nas explorações por um contratante aprovado pode ascender a 100 % em conformidade com a alínea d) do artigo 16.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006.
A intensidade de auxílio para os custos de eliminação ligados à transformação ou incineração das carcaças por um contratante aprovado pode ascender a 75 % em conformidade com a alínea d) do artigo 16.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006
Data de aplicação: O regime terá início em 1 de Dezembro de 2008 ou aquando da sua publicação no sítio Web da Comissão Europeia, se esta data for posterior
Duração do regime ou concessão do auxílio individual: O regime terá início em 1 de Dezembro de 2008 ou aquando da sua publicação no sítio Web da Comissão Europeia, se esta data for posterior. O regime terminará em 31 de Março de 2009. O prazo para entrega de candidaturas é 31 de Março de 2009
Objectivo do auxílio: O objectivo do regime é idêntico ao do National Fallen Stock Scheme (Reino Unido) XA 168/07 que termina em Novembro de 2008, isto é, a criação de um sistema de subscrição voluntária subsidiado pelo Estado para a recolha e eliminação dos animais mortos, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1774/2002. No entanto, o elemento de auxílio notificado neste novo regime limita-se às PME da Irlanda do Norte activas na produção pecuária para efeitos de recolha e eliminação dos animais mortos na Irlanda do Norte apenas
Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão: Organismo oficial responsável pelo regime:
Department of Agriculture and Rural Development
Environmental Policy Branch
Room 654
Dundonald House
Upper Newtownards Road
BT4 3SB Belfast
Northern Ireland
Organização gestora do regime:
The National Fallen Stock Company Ltd
Stuart House
City Road
PE1 1QF Peterborough
Endereço do sítio Web: http://nfsco.co.uk/news/press-releases/northern-ireland-members/
Outras informações: O National Fallen Stock Scheme (Reino Unido) XA 168/07 termina em Novembro de 2008. O regime agora notificado aplica-se apenas às PME na Irlanda do Norte.
Chama-se a atenção da Comissão para o seguinte:
a National Fallen Stock Company cobra actualmente uma cotização annual de 28 GBP aos membros do National Fallen Stock Scheme (Reino Unido) XA 168/07. A partir de 1 de Dezembro de 2008 a empresa propõe a cobrança, aos membros, de uma comissão administrativa respeitante aos meses em que recorrem ao regime,
está prevista, para o resto do Reino Unido, a notificação, em Janeiro de 2009, de um National Fallen Stock Scheme modificado.
Para informações mais completas e pormenorizadas sobre a elegibilidade e as regras aplicáveis ao regime, consultar o endereço Web acima referido