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Document 52009AP0054
Modification of Regulation (EC) No 1234/2007 ‘single CMO Regulation’ * European Parliament legislative resolution of 22 October 2009 on the proposal for a Council regulation amending Regulation (EC) No 1234/2007 establishing a common organisation of agricultural markets and on specific provisions for certain agricultural products (single CMO Regulation) (COM(2009)0539 – C7-0223/2009 – 2009/0152(CNS))
Regulamento «OCM única» * Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 22 de Outubro de 2009 , sobre uma proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n. ° 1234/2007 que estabelece uma organização comum dos mercados agrícolas e disposições específicas para certos produtos agrícolas (Regulamento «OCM única» ) (COM(2009)0539 – C7-0223/2009 – 2009/0152(CNS))
Regulamento «OCM única» * Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 22 de Outubro de 2009 , sobre uma proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n. ° 1234/2007 que estabelece uma organização comum dos mercados agrícolas e disposições específicas para certos produtos agrícolas (Regulamento «OCM única» ) (COM(2009)0539 – C7-0223/2009 – 2009/0152(CNS))
JO C 265E de 30.9.2010, p. 69–70
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
30.9.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 265/69 |
Quinta-feira, 22 de Outubro de 2009
Regulamento «OCM única» *
P7_TA(2009)0054
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 22 de Outubro de 2009, sobre uma proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 1234/2007 que estabelece uma organização comum dos mercados agrícolas e disposições específicas para certos produtos agrícolas (Regulamento «OCM única») (COM(2009)0539 – C7-0223/2009 – 2009/0152(CNS))
2010/C 265 E/32
(Processo de consulta)
O Parlamento Europeu,
Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2009)0539),
Tendo em conta o artigo 37.o do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C7-0223/2009),
Tendo em conta os artigos 55.o e 142.o do seu Regimento,
1. |
Aprova a proposta da Comissão; |
2. |
Convida a Comissão a alterar a sua proposta no mesmo sentido, nos termos do n.o 2 do artigo 250.o do Tratado CE; |
3. |
Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento; |
4. |
Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente a proposta da Comissão; |
5. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão. |
TEXTO DA COMISSÃO |
ALTERAÇÃO |
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Alteração 2 |
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Proposta de regulamento – acto modificativo Artigo 1 – ponto 3 Regulamento (CE) N.o 1234/2007 Artigo 186.o – alínea a) |
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Alteração 8 |
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Proposta de regulamento – acto modificativo Artigo 1 – ponto 3-A (novo) Regulamento (CE) N.o 1234/2007) Artigo 188.o – ponto 2-A (novo) |
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