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Document 52007IE1715

Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Aplicação da Estratégia de Lisboa — Situação actual e perspectivas futuras

JO C 120 de 16.5.2008, p. 96–100 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

16.5.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 120/96


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Aplicação da Estratégia de Lisboa — Situação actual e perspectivas futuras»

(2008/C 120/20)

Em 27 de Setembro de 2007, o Comité Económico e Social Europeu decidiu, nos termos do n.o 2 do artigo 29.o do Regimento, elaborar um parecer sobre a:

Aplicação da Estratégia de Lisboa — Situação actual e perspectivas futuras.

A Mesa do Comité decidiu incumbir o grupo eventual da Mesa «Grupo de Lisboa» da preparação dos correspondentes trabalhos, sendo relator-geral J. van IERSEL e co-relator geral M. BARABÁS.

Dada a urgência o Comité decidiu designar relaor-geral J. van IERSEL e co-relator M. BARABÁS na 440.a reunião plenária de 12 e 13 de Dezembro de 2007 (sessão de 13 de Dezembro), tendo adoptado por 122 votos a favor, 1 voto contra e 3 abstenções, o seguinte parecer.

1.   Conclusões e recomendações

1.1

O CESE considera desejável que a sociedade civil organizada dos Estados-Membros, especialmente os Conselhos Económicos e Sociais (CES) nacionais, onde estes existam (1), esteja envolvida na aplicação da Agenda de Lisboa enquanto parceira activa. Para isso, o CESE propõe o seguinte:

1.1.1

Além dos governos, cabe aos círculos societais promover abordagens criativas e tomar medidas práticas e concretas eficazes com vista à mudança. São necessárias mais parcerias e novas alianças para fazer do processo de Lisboa um sucesso e apoiar a sua aplicação (2). Nesse sentido, o presente parecer trata essencialmente da contribuição dos CES nacionais e da sociedade civil organizada.

1.1.2

De acordo com as boas práticas em vários Estados-Membros -é preciso haver informação, consultas e transparência para elaboração e aplicação dos Programas Nacionais de Reforma (PNR) e na aplicação das recomendações específicas para cada país.

1.1.3

Também é fundamental para a sociedade civil organizada ser implicada, numa fase precoce, na elaboração das futuras perspectivas para o próximo ciclo após 2010, que terá por base o crescimento, empregos, a coesão social e o desenvolvimento sustentável.

1.1.4

O CESE sublinha que uma aplicação eficaz aumentará a desejada visibilidade e a consistência a longo prazo da Agenda de Lisboa.

1.1.5

As trocas de pontos de vista e de práticas entre os CES nacionais sobre os PNR e a Agenda de Lisboa podiam ser muito úteis. O CESE podia dar apoio a este processo.

1.1.6

Todos os CES nacionais deviam ser incluídos nas rondas de consultas anuais da Comissão. Os CES nacionais e as organizações da sociedade civil podiam convidar representantes da Comissão para discutir ideias e abordagens desejáveis no contexto nacional.

1.1.7

Quanto ao trabalho no Conselho, o CESE gostaria de participar no Grupo de Trabalho sobre a Metodologia de Lisboa, sob os auspícios do Comité de Política Económica do Conselho.

1.1.8

O CESE sugere que o Conselho Europeu dê mandato ao CESE para publicar anualmente um relatório com informação sobre o envolvimento da sociedade civil organizada e dos CES, onde os haja, sobre o progresso da Estratégia de Lisboa, incluindo sugestões concretas e melhoramento desejáveis (3).

1.1.9

A abordagem do CESE corresponde às acções decididas pelo Parlamento Europeu e pelo Comité das Regiões em relação aos parlamentos nacionais e às regiões. O CESE é a favor de um reforço da cooperação.

2.   Introdução

2.1

Desde 2005, o processo de Lisboa tem feito progressos tanto em termos de conteúdo, como institucionalmente. Os Estados-Membros são cada vez mais unânimes em afirmar que são necessários ajustamentos estruturais no tocante à competitividade (uma sociedade baseada no conhecimento), ao crescimento sustentável e ao emprego.

2.2

A nível institucional, a metodologia da Estratégia de Lisboa renovada tem sofrido transformações benéficas, nomeadamente:

uma agenda clara para orientações integradas;

Programas Nacionais de Reforma (PNR) detalhados;

a clarificação do papel da Comissão;

o acompanhamento dos processos nacionais pela Comissão;

recomendações específicas para cada país;

pressão dos pares.

2.3

A experiência demonstra que a combinação de uma agenda europeia acordada e bem definida com o relançamento de um valioso método aberto de coordenação que respeita a subsidiariedade começa a dar frutos. Entre os Estados-Membros, há cada vez maior abertura à compreensão mútua e à troca crítica de pontos de vista sobre ajustamentos. Como resultado da nova metodologia, um número crescente de Estados-Membros está mais disposto a olhar para lá das fronteiras nacionais e a analisar as boas práticas.

2.4

Apesar disso, há um fosso entre a retórica e a realidade. O verdadeiro problema é a aplicação que é muitas vezes incompleta ou imprecisa. Em muitos casos faltam objectivos concretos e mensuráveis, assim como calendários.

2.5

Além disso, há diferenças substanciais entre os Estados-Membros. Nem todos os Estados-Membros aceitam facilmente comentários críticos de países parceiros ou da Comissão. De momento, há um certo grau de análise recíproca dos PNR pelos Estados-Membros no contexto do exercício de supervisão multilateral.

2.6

Na maioria dos governos foi nomeado um «Sr.» ou «Sra. Lisboa» como coordenadora. Esta disposição devia ser benéfica para a transparência e para simplificar e tornar mais eficaz a cooperação entre os governos e a Comissão. No entanto, na maior parte dos casos, este ministro/secretário de Estado ainda tem de definir o seu papel dentro do governo, bem como em relação ao Parlamento e à sociedade.

2.7

Diz-se que a Estratégia de Lisboa é o segredo mais bem guardado da Europa, uma vez que a expressão «Estratégia de Lisboa» raramente é usada. No entanto, desde o seu relançamento em 2005, estão a ser realizadas gradualmente nos Estados-Membros reformas que obedecem a linhas acordadas em comum, o que muito se deve aos ajustamentos na metodologia.

2.8

O processo está agora no bom caminho, mas os próximos dois anos serão críticos para a sua continuação e aprofundamento. Acima de tudo, é crucial que o processo de Lisboa tenha uma estrutura clara e aceite, que seja reconhecido como uma estratégia à escala europeia (também pelos actores não-governamentais) e que leve a ajustamentos e à convergência das políticas governamentais.

3.   Co-responsabilidade do CESE, dos CES nacionais e da sociedade civil organizada no processo de Lisboa

3.1

A Agenda de Lisboa visa permitir à sociedade europeia lidar com os desafios do século XXI e assegurar a sua posição e o seu papel face a um número crescente de actores mundiais. Tem também que ver com o espírito e a atitude.

3.2

Este processo não pode ficar simplesmente limitado aos responsáveis políticos, legisladores e grupos de alto nível. Deve ser um processo para todos, com todos e por todos, por duas razões:

para definir as melhores abordagens é desejável o contributo de muitos círculos da sociedade;

a aplicação nos Estados-Membros depende muito da cooperação entre todas as partes interessadas. A co-propriedade é fundamental.

3.3

A co-responsabilidade e um empenho activo dos parceiros sociais e de outros parceiros da sociedade civil organizada reforçariam o processo, uma vez que este combinaria uma abordagem «do topo para a base» com uma abordagem «da base para o topo». Provocariam também um indispensável apoio público de alta qualidade.

3.4

Em muitos Estados-Membros, até agora, os CES nacionais e a sociedade civil tiveram pouco ou nenhum acesso ao processo de Lisboa. São necessárias mais pessoas para promover a co-responsabilidade deles. Nos Estados-Membros em que não existem CES nacionais devem ser desenvolvidas outras vias institucionalizadas de participação.

3.5

Os parceiros sociais e a sociedade civil organizada têm de participar em todas as fases do processo de Lisboa ao longo do ano civil, a saber: avaliação (do ciclo a decorrer), preparação, aplicação e acções de acompanhamento dos PNR e recomendações específicas para o país a longo prazo.

3.6

O CESE considera desejável que os CES nacionais se dediquem à Agenda de Lisboa de quatro formas:

através de informação e consultas satisfatórias;

através de uma análise crítica da aplicação nacional;

fazendo propostas concretas;

dando mais visibilidade à Agenda de Lisboa ao dar maior destaque ao debate nacional.

3.7

Nos países onde não há CES, nem Comissões Tripartidas têm de ser encontradas outras formas de envolver os parceiros sociais no processo de consulta. O mesmo se aplica à sociedade civil organizada (4).

3.8

É de realçar que o mesmo método deve ser usado a nível local e regional, sendo estes os níveis muitas vezes decisivos para a verdadeira aplicação. Devem ser, igualmente, encorajadas parcerias, a nível regional, com os parceiros sociais e com as organizações da sociedade civil, com vista à coesão territorial e social.

3.9

Além disso, para que os planos de acção da Estratégia de Lisboa se tornem realidade a nível local e regional devem assentar numa gestão e aplicação eficientes dos fundos estruturais.

3.10

No que toca ao CESE, são quatro as suas tarefas:

Deve apresentar os pontos de vista da sociedade civil organizada.

Servirá como um canal para informar e transmitir os pontos de vista dos CES nacionais e de outras organizações da sociedade civil, trazendo valor acrescentado para o debate na Comissão e no Conselho.

O CESE poderá ser um fórum para a troca de pontos de vista e boas práticas a fim de coordenar o diálogo entre os CES nacionais e constituir um fórum de discussão entre estes e a Comissão (5).

O CESE poderá ajudar a difundir os objectivos e os resultados do processo de Lisboa.

4.   Trabalho em temas prioritários decididos pela Cimeira da Primavera de 2006

4.1

Na sua plenária de Julho último, o CESE adoptou, conforme solicitado, quatro pareceres de iniciativa:

«O Emprego para as categorias prioritárias» (6)

«O investimento no conhecimento e na inovação» (7)

«O potencial das empresas, especialmente das PME» (8)

«A definição de uma política energética para a Europa» (9)

Os CES nacionais participaram na preparação destes pareceres de iniciativa e as suas contribuições estão apensas aos pareceres. Em seguida, o CESE adoptou um novo parecer sobre a melhor integração da estratégia das alterações climáticas na Estratégia de Lisboa.

4.2

Estes pareceres de iniciativa, que apresentam contributos temáticos dos CES nacionais sobre questões fundamentais identificadas pelo Conselho, contribuíram de forma concreta para o relatório da Comissão e servirão para lançar um debate mais amplo com vista à Cimeira de Lisboa de Março de 2008.

4.3

O presente parecer de iniciativa é, em primeiro lugar, um contributo para o debate no Conselho. O seu objectivo é, essencialmente, precisar o papel dos parceiros sociais e de outras organizações da sociedade civil no processo.

4.4

Para a elaboração do parecer do CESE foi igualmente útil o contributo do Grupo de Ligação com as organizações e redes da sociedade civil. Esse contributo vem anexo ao presente parecer.

5.   O envolvimento dos parceiros sociais e da sociedade civil organizada

5.1

É da maior importância que a Agenda de Lisboa seja discutida publicamente por toda a sociedade como uma agenda europeia desejável adaptada às circunstâncias, aos procedimentos e aos requisitos legais nacionais.

5.2

Os documentos da Comissão têm de se concentrar nos temas importantes para fomentar um debate mais alargado na sociedade. A procura de novas e proveitosas parcerias exige, por um lado, um centro de interesse e identificação e, por outro, informação e comunicação.

5.3

Mais debate e mais transparência significam maior sensibilização do público. Podem também ser um estímulo à criatividade e à abertura a propostas e soluções não convencionais. Em muitos países, medidas e práticas benéficas e/ou negociações entre parceiros sociais ao nível sectorial ou das empresas resultam, muitas vezes, em desenvolvimentos microeconómicos interessantes.

5.4

Mais importante ainda é a forma como os parceiros sociais e outras organizações da sociedade civil que têm competências para participar no processo estão envolvidos nos PNR e na aplicação das recomendações da UE.

5.5

O envolvimento de todos estes intervenientes pode igualmente provocar uma maior convergência entre as agendas internas, o que é desejável devido à cada vez maior interdependência económica na Europa, bem como aos correspondentes efeitos colaterais.

5.6

Há provas concretas de que o processo de Lisboa funciona melhor nos casos em que os parceiros sociais e outras organizações da sociedade civil assumem activamente a co-responsabilidade. A Estratégia de Lisboa pressupõe uma cultura de cooperação não antagonista. Há indícios de que esse tipo de cooperação está a decorrer nos Estados-Membros.

5.7

O nível de envolvimento dos parceiros sociais e de outras organizações da sociedade civil varia de um Estado-Membro para outro (10), em parte devido às diferenças das regras por que se regem os CES e organizações semelhantes e, também em parte, devido ao grau de informação e de consulta, ainda pouco desenvolvidos.

5.8

A Comissão devia encorajar todos os Estados-Membros a incluir as organizações da sociedade civil e, nos países em que existam, os CES nacionais, nas consultas nacionais.

5.9

Durante as rondas de consultas com alguns Estados-Membros a Comissão também se reúne com os parceiros sociais. Esta prática devia ser gradualmente alargada. Podia permitir à Comissão desempenhar um papel de acompanhamento mais intenso. Além disso, nos países onde o governo faz parte do CES ou da Comissão Tripartida, seria recomendável que a Comissão se reunisse com os parceiros sociais separadamente.

5.10

Os CES nacionais ganhariam com trocar experiências sobre consultas e envolvimento (11), nomeadamente:

informação e consulta sobre a Agenda de Lisboa no contexto nacional;

a forma como os CES apresentam a sua opinião ao governo;

até que ponto as políticas governamentais reflectem essas opiniões.

5.11

Para promover práticas convergentes entre os CES nacionais, as reuniões bilaterais ou trilaterais (fóruns, mesas redondas) podem ser igualmente úteis.

5.12

O CESE podia contribuir coleccionando exemplos de boas práticas por toda a Europa em matéria de informação e consulta, assim como compilando uma lista de práticas e medidas interessantes promovidas pelos parceiros sociais e outras organizações da sociedade civil nos Estados-Membros.

5.13

No que diz respeito aos contributos dos Estados-Membros que não têm CES, o CESE pode cooperar directamente com as organizações da sociedade civil nacionais através dos seus membros que utilizam as missões de informação para vários fins, por exemplo organizando audições públicas no plano nacional.

6.   Partilhar boas práticas

6.1

Tem certamente um valor acrescentado apresentar exemplos concretos, no campo microeconómico, onde os objectivos nacionais foram atingidos (ou se espera que sejam atingidos) com a participação dos parceiros sociais e da sociedade civil organizada nos Estados-Membros.

6.2

Alguns exemplos:

Investigação, inovação e conhecimento

Promoção de uma sociedade baseada no conhecimento;

Educação a todos os níveis, incluindo formação profissional — Novas competências para novas oportunidades;

Novo começo para pactos de aprendizagem ao longo da vida e centros de aprendizagem aberta;

Cooperação entre universidades/institutos de investigação e PME;

Criação do Instituto Europeu de Tecnologia;

Plataformas de inovação com a participação do sector privado.

Empreendedorismo e competitividade

Promoção da criação de novas empresas e do empreendedorismo;

Atenção especial às PME: enquadramento jurídico; capital de risco;

Balcão único para empresas;

Redução dos encargos administrativos e, em particular, identificação de áreas onde essa redução seria mais eficaz;

Administração pública em linha;

Subsídios à inovação para as PME («cupões de inovação»)

Medidas fiscais específicas.

Mercado de trabalho e emprego

Ideias inovadoras e objectivos mensuráveis para criar emprego para os jovens e para as pessoas idosas;

Inclusão social de grupos vulneráveis;

Igualdade entre homens e mulheres;

Promover a criação de postos de trabalho sustentáveis;

Abordagens desejáveis quanto ao trabalho a tempo parcial;

Novas ideias e formas de aplicar a «flexigurança»;

Novas parcerias a nível local e regional;

Empresas da economia social.

Além disso, é preciso discutir medidas eficazes e concretas, incluindo calendários, em matéria de energia e alterações climáticas.

Em todo estes casos, estão já a decorrer debates entre as partes interessadas num ou mais Estados-Membros. Os CES nacionais e a sociedade civil organizada têm as suas próprias opiniões sobre as aplicações na prática. Os debates entre funcionários do governo e políticos seriam certamente enriquecidos por propostas bem canalizadas «da base para o topo» que ilustrariam as múltiplas potencialidades da sociedade europeia.

6.3

Uma discussão mais ampla, envolvendo as partes interessadas, ajudaria a definir novos objectivos concretos para o método aberto de coordenação. Isto pode incluir um sistema de aferição, indicadores e avaliação pelos pares para medir o grau de empenho da sociedade civil organizada.

6.4

Seria também interessante para a Comissão e o Conselho saber quais as questões que os CES estão a discutir entre eles. O CESE podia listar aquelas que têm importância europeia a nível horizontal. Quanto mais estas discussões lidarem com abordagens e medidas concretas para promover os objectivos de Lisboa, mais atrairão as atenções dos círculos governamentais.

6.5

A aplicação é fundamental. É igualmente essencial a forma como essa aplicação é assegurada pelos objectivos, pelos objectivos mensuráveis e pelos calendários. A sociedade civil organizada no seu todo, e especialmente os CES nacionais, podem desempenhar um papel eficaz na identificação de deficiências e ajudando a encontrar soluções sustentáveis.

Bruxelas, 13 de Dezembro de 2007

O Presidente

do Comité Económico e Social Europeu

Dimitris DIMITRIADIS


(1)  A este respeito, o quadro institucional varia muito na UE: os CES existem num número significativo de Estados-Membros, na maioria dos «novos» Estados-Membros há as chamadas «Comissões Tripartidas» (parceiros sociais e governo), num pequeno número de Estados-Membros não há CES. O CESE está a tentar reunir o máximo de contribuições possível de órgãos representativos. Estas serão anexadas no presente parecer no âmbito do relatório conjunto que será apresentado no Conselho Europeu.

(2)  Ver resolução do CESE sobre «A aplicação da Estratégia de Lisboa renovada», JO C 97 de 27.4.2007.

(3)  O CESE assinala que não está de modo algum a interferir nos Estados-Membros, nomeadamente na Espanha, nos processos existentes de consulta, nas competências ou na legitimidade dos parceiros sociais.

(4)  Um exemplo é a Suécia, onde o governo está a consultar os parceiros sociais várias vezes por ano (como preparação para o PNR), bem como, em reuniões separadas, a sociedade civil organizada.

(5)  A este propósito, é de salientar que o Parlamento Europeu estabeleceu também recentemente uma estrutura de coordenação em conjunto com os parlamentos nacionais.

(6)  «O Emprego para as categorias prioritárias (Estratégia de Lisboa)», JO C 256 de 27.10.2007, p. 93.

(http://www.eesc.europa.eu/lisbon_strategy/eesc_documents/index_en.asp).

(7)  «O investimento no conhecimento e na inovação (Estratégia de Lisboa)», JO C 256 de 27.10.2007, p. 17.

(http://www.eesc.europa.eu/lisbon_strategy/eesc_documents/index_en.asp).

(8)  «O potencial das empresas, especialmente das PME (Estratégia de Lisboa)», JO C 256 de 27.10.2007, p. 8.

(http://www.eesc.europa.eu/lisbon_strategy/eesc_documents/index_en.asp).

(9)  «A definição de uma política energética para a Europa (Estratégia de Lisboa)», JO C 256 de 27.10.2007, p. 31.

(http://www.eesc.europa.eu/lisbon_strategy/eesc_documents/index_en.asp).

(10)  Ver nota de pé-de-página 3.

(11)  Um exemplo elucidativo do acompanhamento de PNR é dado pelo CES grego que constituiu um observatório para a Estratégia de Lisboa. Isto cria uma ferramenta visível para acompanhar os seus progressos ou a falta deles. Outros CES estão interessados em seguir o exemplo.


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