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Document 52007AE1694

Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 80/181/CE do Conselho relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes às unidades de medida COM(2007) 510 final — 2007/0187 (COD)

JO C 120 de 16.5.2008, p. 14–14 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

16.5.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 120/14


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 80/181/CE do Conselho relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes às unidades de medida»

COM(2007) 510 final — 2007/0187 (COD)

(2008/C 120/02)

Em 26 de Setembro de 2007, o Conselho decidiu, nos termos do artigo 95.o do Tratado CE, consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre a:

Proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 80/181/CE do Conselho relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes às unidades de medida.

Foi incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos a Secção Especializada de Mercado Único, Produção e Consumo que emitiu parecer em 21 de Novembro de 2007, sendo relator B. CASSIDY.

Na 440.a reunião plenária de 12 e 13 de Dezembro de 2007 (sessão de 12 de Dezembro), o Comité Económico e Social Europeu adoptou, por 114 votos a favor e 2 abstenções, o seguinte parecer.

1.   Conclusões e recomendações

1.1

O CESE aprova a presente proposta sem qualquer reserva.

1.2

A directiva indica o fim de 2009 como a data limite para a utilização de «indicações suplementares», ou seja, não métricas. A manutenção deste prazo constituiria um custo para todas as empresas da UE que se dedicam ao comércio transatlântico.

1.3

A directiva também exige que o Reino Unido e a Irlanda fixem um prazo para pôr termo às excepções relativas à utilização da pinta, milha e onça troy.

1.4

A proposta da Comissão visa acabar com esses prazos sem os substituir por outros.

1.5

A Directiva estabelece como unidades de medida legais no âmbito da UE as unidades métricas ou unidades SI (Sistema Internacional), que é o sistema adoptado em todo o mundo instituído pela Conférence générale des poids et mesures (CGPM) em 1960. Pese embora a União Europeia não seja, ela própria, signatária, todos os Estados-Membros são. A actualização regular das unidades SI aos progressos técnicos conduziu a Comissão a propor a adopção da unidade do SI para expressar a actividade catalítica o «katal».

1.6

O CESE acolhe favoravelmente esta proposta da Comissão que se insere no esforço para a simplificação e a melhoria da legislação e congratula-se com a sensibilidade da Comissão em reconhecer a importância da aplicação do princípio da «subsidiariedade» para a Irlanda e o Reino Unido.

Bruxelas, 12 de Dezembro de 2007

O Presidente

do Comité Económico e Social Europeu

Dimitris DIMITRIADIS


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