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Document 52006AE1181
Opinion of the European Economic and Social Committee on the Communication from the Commission to the Council, the European Parliament, the European Economic and Social Committee and the Committee of the Regions — Bridging the Broadband Gap COM(2006) 129 final
Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Pôr fim aos desníveis em matéria de banda larga COM(2006) 129 final
Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Pôr fim aos desníveis em matéria de banda larga COM(2006) 129 final
JO C 318 de 23.12.2006, p. 222–228
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
23.12.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 318/222 |
Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Pôr fim aos desníveis em matéria de banda larga
COM(2006) 129 final
(2006/C 318/36)
Em 5 de Abril de 2006, a Comissão Europeia decidiu, nos termos do artigo 262.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia, consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre a proposta supramencionada.
Incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos, a Secção Especializada de Transportes, Energia, Infra-Estruturas e Sociedade da Informação emitiu parecer em 4 de Setembro de 2006, tendo sido relator T. McDonogh.
Na 429.a reunião plenária de 13 e 14 de Setembro de 2006 (sessão de 13 de Setembro), o Comité Económico e Social Europeu adoptou, por 193 votos a favor, 1 voto contra e 4 abstenções, o seguinte parecer:
1. Introdução
1.1 |
O Comité vê com agrado que o problema crítico do alargamento da clivagem digital entre as zonas desenvolvidas e menos desenvolvidas da Europa está a ser tratado de uma forma coordenada pelas Comissárias responsáveis pelos pelouros da Sociedade da Informação e Meios de Comunicação, da Concorrência, da Política Regional e da Agricultura e Desenvolvimento Rural. |
1.2 |
No entanto, a Comunicação da Comissão — COM(2006) 129, «Pôr fim aos desníveis em matéria de banda larga» — não tem ambição suficiente e não contém recomendações concretas bastantes para demonstrar um verdadeiro empenho na eliminação desses desníveis. |
1.3 |
O relatório (1) do Fórum «Digital Divide» apresenta uma análise da clivagem digital geográfica no que respeita à banda larga na Europa e identifica eventuais iniciativas da UE destinadas a eliminar os desníveis. Dada a gravidade do problema identificado pelo Fórum «Digital Divide» e tendo em conta que os desníveis em matéria de banda larga são responsáveis por atrasos no desenvolvimento socioeconómico, a Comissão deve ter uma intervenção muito mais enérgica e decisiva para fazer face à crescente clivagem digital. |
1.4 |
O Comité acolhe favoravelmente a Declaração Ministerial de Riga sobre info-inclusão (e-inclusion) (2), na qual os Estados-Membros se comprometem a reduzir significativamente as disparidades regionais no acesso à Internet em toda a UE, alargando o acesso à banda larga em zonas insuficientemente servidas, e a melhorar a acessibilidade à Internet de grupos em risco de exclusão, até 2010. Compete agora à Comissão dar força a esta declaração através de iniciativas políticas e recomendações que permitam superar rapidamente a clivagem digital. No presente parecer, o Comité pretende chamar a atenção para áreas que justificam uma preocupação especial e recomendar novas acções. |
2. Recomendações
2.1 |
O Comité entende que devido à crescente importância do serviço de banda larga para o desenvolvimento socioeconómico, a conectividade em banda larga deve ser incluída no âmbito da definição de serviço universal (3) como serviço de interesse público relevante. |
2.2 |
A Comissão deve tomar toda e qualquer medida para assegurar a aplicação rigorosa pelos Estados-Membros do quadro regulamentar das comunicações electrónicas (4). |
2.3 |
A Comissão deve considerar a possibilidade de adoptar medidas e sanções especiais para acelerar o processo de efectiva desagregação do lacete local nos Estados-Membros. Atrasos e obstruções técnicas à realização de uma efectiva desagregação do lacete local constituem um grande obstáculo à introdução da tão necessária concorrência na prestação de serviços, em especial de ligação em banda larga. |
2.4 |
A Comissão deve incentivar os Estados-Membros a defenderem os seus interesses nacionais, mantendo ou recuperando influência sobre a infra-estrutura fundamental de telecomunicações — redes interurbanas de transmissão e comutação. A influência do Estado é necessária para assegurar o desenvolvimento e a utilização deste activo estratégico para a prossecução de objectivos de política nacional, como o de pôr fim aos desníveis em matéria de banda larga. |
2.5 |
Há que proceder a uma análise das estratégias nacionais para a banda larga de modo a promover acções concretas a levar a cabo pelos Estados-Membros até 2010, para pôr fim aos desníveis em matéria de banda larga. As estratégias deverão ser avaliadas em função da disseminação de boas práticas. |
2.6 |
A Comissão deve estabelecer em toda a UE um processo de planeamento e gestão de banda larga eficaz que garanta a existência futura desta infra-estrutura essencial ao nível local. Deste modo, todas as estratégias nacionais para a banda larga e os planos locais seriam integrados num plano operacional pan-europeu que garantiria a cobertura de banda larga em todo o território da União. Este processo centrar-se-ia na implantação da banda larga nas zonas rurais e regiões desfavorecidas para eliminar a clivagem digital. |
2.7 |
A Comissão deve considerar possibilidades de os Estados-Membros concederem incentivos fiscais às empresas de telecomunicações (5), para investimentos nas infra-estruturas em regiões menos desenvolvidas, oferecendo incentivos fiscais significativos às parcerias público-privado (PPP). |
2.8 |
A Comissão deve explorar os mecanismos através dos quais as autoridades governamentais municipais e locais podem desempenhar um papel mais activo na prestação de serviços de banda larga e no desenvolvimento da procura de banda larga nas suas regiões. Estas autoridades devem ser plenamente envolvidas no desenvolvimento e na execução das estratégias nacionais para a banda larga, como referido no ponto 2.6. Por outro lado, poderiam ser explorados outros mecanismos como, por exemplo, a eventual participação destas autoridades nas iniciativas de PPP ou a imposição pelos Estados-Membros de regulamentos sobre a instalação do cabo de banda larga ou prestação de serviços de banda larga em todos os edifícios de construção nova. |
2.9 |
Para facilitar o intercâmbio de conhecimentos técnicos e comerciais entre as PME na UE, a Comissão deve criar um sítio Internet dedicado aos desenvolvimentos nas áreas da tecnologia e dos serviços de banda larga em todo o mundo. Uma rede de conhecimento deste tipo estimularia a actividade empreendedora ligada à conectividade de banda larga e à prestação de serviços de banda larga. |
2.10 |
Por forma a tornar mais clara a realidade da disponibilidade da banda larga na Europa, a Comissão deve estipular os níveis mínimos de débito de descarregamento para que uma ligação à Internet possa classificar-se como banda larga. Tal facilitaria uma avaliação adequada da clivagem geográfica no acesso à banda larga em toda a União. |
2.11 |
Os Fundos Estruturais e os Fundos de Desenvolvimento Rural devem ser utilizados para promover campanhas de informação pública com vista a estimular a procura de banda larga no mercado, especialmente em zonas rurais e entre grupos de consumidores específicos em que a adopção desta tecnologia se revela problemática. Estas campanhas terão o duplo efeito de educar os potenciais consumidores na tecnologia e aumentar a pressão do mercado sobre os fornecedores para que prestem os necessários serviços de banda larga. |
2.12 |
A Comissão deve intensificar o apoio aos esforços de IDT para se encontrarem tecnologias de banda larga que dêem soluções efectivas ao problema de fornecer ligações em banda larga de elevado débito em zonas não servidas por infra-estruturas de telecomunicações adequadas. |
2.13 |
Os decisores políticos devem publicar directrizes relativas à protecção do consumidor que simplifiquem a terminologia e expliquem em linguagem clara as ofertas e benefícios dos serviços de banda larga. Isto tornará mais fácil para os consumidores tomarem boas decisões de compra. |
2.14 |
Todos os alunos do 2.o ciclo devem ter banda larga na escola, a fim de serem integrados na era da informação. |
2.15 |
A Comissão deve apoiar iniciativas em toda a UE para iniciar as crianças em idade escolar, os idosos e os cidadãos socialmente desfavorecidos na utilização da tecnologia de banda larga (por exemplo, através da aprendizagem com base na Internet, de videoconferências, de serviços públicos em linha, etc.). |
2.16 |
A Comissão deve assegurar a recolha e o tratamento, de acordo com o Regulamento da Comissão relativo às estatísticas comunitárias sobre a sociedade da informação (6), de todas as estatísticas futuras relacionadas com a prestação de serviços de banda larga, a dimensão da clivagem digital e os desníveis em matéria de banda larga. |
3. Contexto
3.1 |
Em 20 de Março de 2006, a Comissão adoptou a Comunicação intitulada «Pôr fim aos desníveis em matéria de banda larga». Esta comunicação centra-se na clivagem territorial em matéria de acesso à banda larga. A Comunicação pretende sensibilizar os governos e as instituições a todos os níveis para a importância dessa clivagem e para o problema da falta de serviços adequados de banda larga nas zonas menos desenvolvidas da União. A Comunicação responde a uma das prioridades da iniciativa i2010 — Uma sociedade da informação europeia para o crescimento e o emprego (7). |
3.2 |
A banda larga permite novas aplicações TIC e melhora a capacidade das existentes. Estimula o crescimento económico através da criação de novos serviços e da abertura de novas oportunidades de investimento e de emprego. Mas a banda larga melhora igualmente a produtividade de muitos procedimentos existentes, conduzindo a melhores salários e a um melhor retorno dos investimentos. Os governos, a todos os níveis, reconheceram o impacto que a banda larga pode ter na vida quotidiana e estão empenhados em assegurar que os seus benefícios sejam acessíveis a todos (8). |
3.3 |
Assegurar a sustentabilidade a longo prazo de zonas remotas e rurais exige uma abordagem estratégica ao desenvolvimento da sociedade da informação. A disponibilidade de serviços de banda larga constitui um elemento crítico no esforço das comunidades locais para atrair empresas, na facilitação do teletrabalho, na prestação de cuidados de saúde e na melhoria da educação e dos serviços públicos, e proporciona uma ligação essencial à informação. |
3.4 |
A procura de serviços de banda larga a nível residencial na UE tem vindo a crescer rapidamente. O número de linhas de acesso em banda larga quase duplicou nos últimos dois anos. Em Outubro de 2005, havia cerca de 53 milhões de ligações na EU-25, o que corresponde a uma taxa de penetração de 11,5 % em termos de população e a cerca de 20 % das residências. Esta evolução foi ditada principalmente pelo mercado e fomentada pelo aumento da concorrência. |
3.5 |
Apesar do aumento geral das ligações em banda larga, o acesso é ainda limitado nas regiões mais remotas e rurais, devido aos elevados custos decorrentes da fraca densidade populacional e da distância. |
3.6 |
A Comunicação sublinha que a União Europeia tem de intensificar os seus esforços para incentivar a utilização de serviços de banda larga e estimular o alargamento da sua oferta, em especial nas zonas menos desenvolvidas da União. O âmbito da intervenção pública em zonas insuficientemente servidas foi sublinhado na Comunicação eEurope 2005 (9), que destacava o papel que os Fundos Estruturais podem desempenhar para levar a banda larga às regiões menos desenvolvidas. |
3.7 |
A Comunicação sublinha o papel crucial das autoridades regionais e locais no desenvolvimento da banda larga nos seus territórios. Estão melhor colocadas para planear um projecto de banda larga que tenha em conta as necessidades e as especificidades técnicas locais. As estratégias nacionais de banda larga têm de ser reforçadas para envolver e reflectir as necessidades locais. |
3.8 |
A Comunicação identifica uma série de instrumentos políticos ao dispor dos governos a nível da UE para pôr fim aos desníveis em matéria de banda larga:
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3.9 |
Em suma, esta Comunicação convida todos os níveis de governo na União Europeia a serem mais activos na utilização dos instrumentos e tecnologias disponíveis para colmatar a crescente clivagem digital. Os Estados-Membros são convidados a actualizar as suas estratégias nacionais de banda larga existentes, para dar orientações suplementares a todos os interessados. Os seus documentos podem definir objectivos em termos de cobertura e de utilização, com base numa parceria activa com autoridades regionais e aproveitando as sinergias entre fontes alternativas de financiamento (nacionais, Fundos Estruturais, Fundo de Desenvolvimento Rural). As estratégias nacionais de banda larga devem estabelecer igualmente objectivos claros para as taxas de ligação de escolas, serviços da administração pública e centros de saúde. |
4. Observações
4.1 Observações na especialidade
4.1.1 |
A disponibilidade universal de conectividade em banda larga de elevado débito é essencial ao desenvolvimento económico e social de todas as regiões da UE — urbanas e rurais. Isto é especialmente aplicável à economia global, baseada no conhecimento, que está hoje, em grande medida, na origem do desenvolvimento. As empresas baseadas no conhecimento crescerão onde existirem competências e infra-estruturas que lhes sirvam de suporte. A infra-estrutura de banda larga de categoria mundial e a baixo custo é uma componente fundamental de uma economia dinâmica do século XXI. Uma quantidade crescente de serviços avançados na saúde, na educação e no apoio social dependerá da disponibilidade de banda larga. Sem esta disponibilidade, os cidadãos das comunidades menos favorecidas serão ainda mais discriminados. |
4.1.2 |
Em contraste com os Estados Unidos e alguns países asiáticos, a maior parte dos países europeus foram demasiado lentos a oferecer a banda larga aos seus cidadãos. Até mesmo a modesta taxa citada na Comunicação, de 20 % de penetração nas residências da UE-25 em Outubro de 2005, obscurece o facto de a qualidade das ligações (velocidade de acesso) ser fraca em muitos casos — com velocidades de descarregamento abaixo dos 512kbps tanto em zonas urbanas como rurais — e de a maior densidade de implantação da banda se situar nas zonas urbanas, com apenas 8 % das habitações ligadas nas zonas rurais. |
4.1.3 |
As comunidades rurais são especialmente vulneráveis às rápidas mudanças macroeconómicas que estão a ocorrer. Se estas comunidades não tiverem paridade no acesso à conectividade em banda larga, estarão condenadas a um inevitável declínio. Na economia do conhecimento, os países, regiões e cidades concorrem para atrair e desenvolver empresas de conhecimento intensivo que aumentem a sua prosperidade, e a infra-estrutura de banda larga constitui para isso um factor essencial. |
4.1.4 |
Um acesso mínimo, em casa e no trabalho, à Internet em banda larga de elevado débito deve ser um «direito» de todos os cidadãos da UE. O CESE discorda da afirmação da Comissão de que «a banda larga não se tornou ainda necessária para a participação normal na sociedade, ou seja, a falta de acesso não implica exclusão social». A Comissão deve reconsiderar a inclusão da banda larga no âmbito do serviço universal o mais rapidamente possível. |
4.1.5 |
A Comissão deve ainda estipular os níveis mínimos de débito de descarregamento para que uma ligação à Internet possa classificar-se como ligação à Internet de banda larga. Isto é necessário para assegurar normas de infra-estrutura e de serviço suficientemente fortes para suportar serviços emergentes de Internet. Uma directriz deste tipo por parte da Comissão iria clarificar a verdadeira situação na Europa em termos de ligação em banda larga — actualmente, as estatísticas relativas às ligações estão inflacionadas, pois a qualidade do serviço de banda larga prestado ao consumidor final é demasiado baixa para poder ser considerada verdadeiramente banda larga — e exerceria também a pressão adequada sobre as empresas operadoras para que forneçam autêntica banda larga aos seus clientes. |
4.2 Barreiras tecnológicas à conectividade em banda larga
4.2.1 |
Embora o acesso em banda larga seja possível através de uma variedade de plataformas, as limitações das tecnologias existentes impedem o fornecimento de conectividade a muitas zonas rurais. |
4.2.2 |
Os sistemas de televisão por cabo, com capacidade de transmissão de elevado débito, podem ser uma excelente base para os serviços de banda larga. Infelizmente, nas zonas rurais é raro haver sistemas de televisão por cabo e, quando os há, é muitas vezes necessário fazer investimentos de monta para modernizá-los e proporcionar serviços de banda larga. |
4.2.3 |
A linha digital de assinante (DSL) é a tecnologia de acesso à banda larga predominante na maior parte da Europa, e algumas variantes de DSL podem oferecer uma grande largura de banda a baixo custo. No entanto, existem algumas limitações:
|
4.2.4 |
O legado de infra-estruturas de base pode ser um obstáculo ao fornecimento de banda larga de elevado débito, especialmente nas zonas de fraca densidade populacional. Por exemplo, nas décadas de 1980 e 1990, muitos países usavam tecnologia digital de hiperfrequência nas suas redes de base de telecomunicações. Esta tecnologia rádio era eficaz para o fornecimento de tecnologia telefónica de elevada qualidade e de serviços de dados de baixo débito em muitas zonas rurais. No entanto, numerosas instalações de tecnologia digital de hiperfrequência deixaram um legado de infra-estruturas de base impróprias para o fornecimento dos serviços de Internet de elevado débito que hoje definem a conectividade em banda larga — serviços de vídeo na Internet. No caso da Irlanda, calcula-se que cerca de 50 % das estações de comutação do país (as situadas em zonas rurais), que servem 15 % dos clientes de telecomunicações, estão equipadas com esta rede de base digital de hiperfrequência e nunca poderão fornecer banda larga de elevado débito utilizando a infra-estrutura de telecomunicações existente. Solucionar o problema do legado, dotando as zonas rurais de uma rede de base de fibra óptica, implica custos extremamente elevados e pode não se justificar em termos meramente comerciais. O Estado teria de subsidiar a modernização da rede. |
4.2.5 |
A Comissão deve sobretudo considerar a possibilidade de os elevados investimentos na modernização da infra-estrutura existente (circuitos interurbanos de base, comutação e lacete local), indispensáveis ao fornecimento de serviços de banda larga de elevado débito, serem suportados aos níveis nacional e comunitário, eventualmente através de incentivos fiscais e/ou de parcerias público-privado. |
4.2.6 |
Têm sido utilizadas tecnologias de satélite e tecnologias sem fios de uso privado para fornecer serviço de banda larga em zonas onde a infra-estrutura pública de telecomunicações não suporta a conectividade em banda larga. Contudo, factores de custo e tecnológicos limitam a utilidade destas tecnologias para pôr fim aos desníveis em matéria de banda larga. A IDT está a progredir numa série de domínios para encontrar tecnologias sem fios de elevada largura de banda a baixo custo que assegurem uma boa conectividade. Os decisores políticos devem dar um apoio pró-activo a este desenvolvimento e resolver os problemas de disponibilidade do espectro radioeléctrico para que estas soluções sejam viáveis. |
4.2.7 |
A inovação no fornecimento de serviços de banda larga a todos os grupos poderia ser estimulada através do desenvolvimento, entre as PME na Europa, de uma rede de conhecimento sobre a mais moderna tecnologia de banda larga. A criação de uma rede de conhecimento deste tipo seria facilitada pela constituição de um sítio Internet, que servisse de repositório e meio de divulgação de informação. |
4.3 Problemas com o fornecimento de banda larga
4.3.1 |
Com a emergência de redes de elevada largura de banda e de tecnologia de rede IP (Protocolo Internet), os custos de rede baixaram e a flexibilidade da oferta de serviços personalizados é quase ilimitada. Em países como a Itália, a França, a Espanha e o Reino Unido, as empresas de telecomunicações criaram redes inteiramente baseadas no IP, conseguindo enormes economias nos custos de operação das redes. Os custos mais baixos da instalação de novas redes IP e a desregulamentação enfraqueceram o poder dos fornecedores de serviço dominantes, e houve um enorme aumento do número de empresas de telecomunicações a oferecer serviços a retalho. |
4.3.2 |
Esta mudança tecnológica alterou o modelo de negócios das empresas de telecomunicações; o novo modelo separa a propriedade das redes da prestação de serviço ao consumidor final. Em mercados eficientes e desenvolvidos, o modelo emergente divide as empresas de telecomunicações em grossistas e retalhistas, com múltiplos fornecedores de serviços por grosso a competir para vender largura de banda a uma miríade de fornecedores de serviços a retalho. Isto reflecte as novas tecnologias, as dinâmicas de custos e os quadros regulamentares que estão a mudar o negócio das telecomunicações, o qual deixa de estar centrado na rede para passar a estar centrado no serviço. Contudo, nos mercados menos desenvolvidos e menos eficientes, o fornecimento de serviços de telecomunicações ainda é controlado pelos fornecedores de serviço dominantes, que não têm incentivos para separar as duas actividades e deixar que a concorrência se instale. Esta separação só se verificará se os decisores políticos a incentivarem através de medidas adequadas de política de concorrência. |
4.3.3 |
Há 25 anos, a maior parte das infra-estruturas de telecomunicações na Europa era propriedade dos governos nacionais e estes activos eram desenvolvidos ao serviço do bem comum. Posteriormente verificou-se uma privatização progressiva da indústria de telecomunicações na UE, o que, de uma maneira geral, constituiu uma experiência positiva para a indústria, os consumidores e a sociedade. Contudo, as empresas de telecomunicações com fins comerciais não têm objectivos nos domínios social, da saúde, da educação ou mesmo do desenvolvimento económico — o seu interesse reside em maximizar os lucros, gerir eficazmente os activos e fazer florescer os seus negócios. Ora, nos sítios onde faltam as condições de rede necessárias para o fornecimento de serviços de banda larga, nas regiões menos desenvolvidas, os fornecedores de telecomunicações com fins comerciais não têm qualquer incentivo para investir nesta infra-estrutura socialmente essencial. Sempre que possível, os governos devem manter uma forte influência na operação e manutenção da infra-estrutura nacional de telecomunicações, equilibrando o elevado retorno do investimento em infra-estruturas em zonas de grande densidade populacional com os investimentos, financeiramente muito menos atractivos, necessários nas regiões menos desenvolvidas. |
4.3.4 |
A disponibilização de banda larga em toda a Europa, especialmente nas zonas menos desenvolvidas, foi dificultada por deficiências de mercado generalizadas. Em muitos mercados persistem condições não concorrenciais, com os fornecedores da infra-estrutura dominantes a atrasarem o mais possível a desagregação do lacete local e com práticas restritivas que impedem o acesso às redes de base nacionais. Nas zonas onde a banda larga tem sido inexistente ou pouco desenvolvida, há muitas vezes insuficientes incentivos ao investimento por parte dos fornecedores da infra-estrutura. |
4.4 Problemas com a procura de banda larga
4.4.1 |
O problema da procura latente de serviços de banda larga e, em especial, o diferencial entre as taxas de utilização dos serviços disponíveis nas zonas desenvolvidas e as taxas muito mais baixas nas zonas menos desenvolvidas, é produto de muitas causas: socioeconómicas, fraca qualidade da conectividade disponível, pouca concorrência, custos elevados e falta de conhecimento dos benefícios ou do modo de utilização da tecnologia. |
4.4.2 |
Os decisores políticos e os governos podem ter um impacto importante no lado da procura de banda larga, e o Comité congratula-se com as recomendações da Comissão no sentido de serem concedidos incentivos fiscais aos assinantes pelos Estados-Membros, com o objectivo de reduzir os custos reais da adopção da banda larga, e de que os governos dêem prioridade ao desenvolvimento de serviços públicos em linha, assim como ao fornecimento de conectividade aos serviços da administração pública, às escolas e aos centros de saúde, a fim de educar os utilizadores sobre os benefícios da banda larga e de promover a procura. |
4.4.3 |
A procura de banda larga pelos consumidores é prejudicada pela falta de clareza da terminologia relativa à banda larga e pela confusão sobre os pacotes de serviços oferecidos pelos fornecedores. Devem ser feitos esforços para simplificar a terminologia e explicar os serviços e benefícios em linguagem fácil de entender. |
4.4.4 |
Sempre que a adopção desta tecnologia se revele problemática, podem ser utilizadas campanhas de informação pública para estimular a procura de banda larga no mercado. Estas campanhas terão o duplo efeito de educar os potenciais consumidores na tecnologia e aumentar a pressão do mercado sobre os fornecedores para que prestem os necessários serviços de banda larga. |
4.5 Visão da banda larga para uma Europa interligada
4.5.1 |
A conectividade da banda larga é um utensílio essencial na era da informação em que vivemos. A necessidade de serviços de banda larga mais rápidos, mais baratos e ubíquos está a crescer exponencialmente à medida que se desenvolve a economia do conhecimento e aumenta a riqueza da experiência da Internet. |
4.5.2 |
Até 2010 há que dispor de um serviço universal de banda larga na Europa com largura de banda suficiente para suportar uma verdadeira experiência multimédia para todos os utilizadores. As empresas e a sociedade poderão então dar passos de gigante rumo à sociedade da informação. |
4.5.3 |
Para dar vida a esta visão, a Comissão pode defini-la recorrendo a critérios técnicos e comerciais válidos e promovendo políticas susceptíveis de ultrapassar os obstáculos nos moldes aqui propostos. |
4.6 Necessidade de planeamento e acção ao nível governamental
4.6.1 |
Os fornecedores competitivos de banda larga aspiram a uma procura organizada no mercado: um mercado em que os consumidores saibam que serviços querem e quanto estão dispostos a pagar por eles e um mercado em que a procura esteja agregada numa proposta de serviço atractiva para um novo fornecedor. A procura organizada contribuirá para o crescimento de uma verdadeira concorrência e ajudará os fornecedores de serviços a verem os benefícios de prestar serviço às regiões menos desenvolvidas da União. O Comité felicita a Comissão pela sua iniciativa de lançar um sítio Internet que facilite a agregação da procura e a oferta. |
4.6.2 |
A UE necessita de um plano coerente e integrado em cada região para o desenvolvimento da infra-estrutura e dos serviços de banda larga. As estratégias nacionais de banda larga têm de ser complementadas por planos de pormenor para o fornecimento local de serviços de banda larga em todas as zonas. O Comité concorda com a posição da Comissão de que os governos locais devem ser os detentores e promotores desses planos de pormenor. Os planos devem incluir um mapa detalhado de toda a infra-estrutura de banda larga da região e uma visão de pormenor (até ao nível da rua) da evolução pretendida da infra-estrutura — o quê, quando e como. Os planos devem especificar igualmente a variedade mínima de serviços de banda larga a fornecer a diferentes grupos de utilizadores e em diferentes locais. |
4.6.3 |
O ritmo sempre crescente da inovação na tecnologia das telecomunicações e a natureza crescentemente dinâmica da indústria das telecomunicações implicam que a Comissão e os Governos dos Estados-Membros terão de gerir um processo contínuo que assegure que todo o território da UE seja servido pela infra-estrutura melhor e mais rentável de banda larga disponível. |
4.6.4 |
Os governos locais e as autoridades municipais podem desempenhar um papel importante no alargamento do fornecimento de ligações em banda larga nas respectivas regiões, nomeadamente através do incentivo de iniciativas de parcerias público-privado e da criação de regulamentação que exija dos promotores imobiliários a inclusão das infra-estruturas de telecomunicações em banda larga nos seus projectos. |
4.6.5 |
Facto significativo é que alguns Estados-Membros conseguiram abordar, melhor do que outros, o problema da clivagem digital, tendo incluído nas estratégias nacionais de banda larga acções específicas para pôr fim aos desníveis em matéria de banda larga (10). |
4.6.6 |
Através de uma política que incida sobre as estratégias nacionais de banda larga, a Comissão pode coordenar e incentivar medidas coerentes que visem o desenvolvimento da banda larga pelos governos dos Estados-Membros da União. Importa reforçar essa política para assegurar que os governos incluam as boas práticas no desenvolvimento dos seus planos, de modo a estabelecer um plano abrangente para a UE que permita pôr fim aos desníveis em matéria de banda larga, até 2010. |
Bruxelas, 13 de Setembro de 2006
A Presidente
do Comité Económico e Social Europeu
Anne-Marie SIGMUND
(1) Relatório do Fórum «Digital Divide»: Broadband Acess and Public Support in Under-served Areas (Acesso à banda larga e apoio público nas zonas insuficientemente servidas), Bruxelas, 15 de Julho de 2005.
(2) Declaração Ministerial de Riga, de 11 de Junho de 2006, IP/06/769.
(3) COM(2005) 203 e Directiva 2002/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao serviço universal e aos direitos dos utilizadores em matéria de redes e serviços de comunicações electrónicas.
(4) Directiva 2002/21/CE relativa ao quadro regulamentar comum; Directiva 2002/19/CE relativa ao acesso e à interligação; e Directiva2002/77/CE relativa à concorrência nos mercados de redes e serviços de comunicações electrónicas.
(5) O conceito de «Empresa de telecomunicações» abrange qualquer empresa que preste serviços de telecomunicações nos dois sentidos, incluindo empresas que oferecem serviços de telefone fixo e móvel e empresas de distribuição de televisão por cabo que prestem este tipo de serviços.
(6) Regulamento (CE) n.o 1031/2006 da Comissão, de 4 de Julho de 2006, que aplica o Regulamento (CE) n.o 808/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas comunitárias sobre a sociedade da informação.
(7) COM(2005) 229 «i2010 — Uma sociedade da informação europeia para o crescimento e o emprego».
(8) COM(2004) 369 «Ligar a Europa em alta velocidade: Estratégias nacionais para a banda larga».
(9) COM(2002) 263 «eEurope 2005: Uma sociedade da informação para todos».
(10) O novo plano de banda larga (Setembro de 2004) do Comité Interministériel pour l'Aménagement Du Territoire (CIADT), França, é um bom exemplo de uma estratégia abrangente.