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Document 32023R1121

Regulamento de Execução (UE) 2023/1121 da Comissão de 1 de junho de 2023 relativo à inscrição de uma denominação no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [«Nordhessische Ahle Wurscht / Nordhessische Ahle Worscht» (IGP)]

C/2023/3713

JO L 148 de 8.6.2023, p. 44–44 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2023/1121/oj

8.6.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 148/44


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2023/1121 DA COMISSÃO

de 1 de junho de 2023

relativo à inscrição de uma denominação no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [«Nordhessische Ahle Wurscht / Nordhessische Ahle Worscht» (IGP)]

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (1), nomeadamente o artigo 52.o, n.o 2,

Considerando o seguinte:

(1)

Em conformidade com o artigo 50.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia o pedido de registo da denominação «Nordhessische Ahle Wurscht / Nordhessische Ahle Worscht» apresentado pela Alemanha (2).

(2)

Uma vez que não foi apresentada à Comissão nenhuma declaração de oposição fundamentada ao abrigo do artigo 51.o do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, a denominação «Nordhessische Ahle Wurscht / Nordhessische Ahle Worscht» deve ser registada,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

É registada a denominação «Nordhessische Ahle Wurscht / Nordhessische Ahle Worscht» (IGP).

A denominação objeto do primeiro parágrafo identifica um produto da classe 1.2., «Produtos à base de carne (aquecidos, salgados, fumados, etc.», do anexo XI do Regulamento de Execução (UE) n.o 668/2014 da Comissão (3).

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 1 de junho de 2023.

Pela Comissão

Em nome da Presidente,

Janusz WOJCIECHOWSKI

Membro da Comissão


(1)  JO L 343 de 14.12.2012, p. 1.

(2)  JO C 56 de 15.2.2023, p. 19.

(3)  Regulamento de Execução (UE) n.o 668/2014 da Comissão, de 13 de junho de 2014, que estabelece regras de aplicação do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (JO L 179 de 19.6.2014, p. 36).


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