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Document 32023D1116

Decisão (UE) 2023/1116 do Conselho de 25 de maio de 2023 respeitante à celebração, em nome da União Europeia, do Protocolo que altera o Acordo de Marraquexe que cria a Organização Mundial do Comércio, no que diz respeito ao Acordo sobre as subvenções à pesca

ST/14557/2022/INIT

JO L 148 de 8.6.2023, p. 1–2 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2023/1116/oj

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8.6.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 148/1


DECISÃO (UE) 2023/1116 DO CONSELHO

de 25 de maio de 2023

respeitante à celebração, em nome da União Europeia, do Protocolo que altera o Acordo de Marraquexe que cria a Organização Mundial do Comércio, no que diz respeito ao Acordo sobre as subvenções à pesca

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 207.o, n.o 4, primeiro parágrafo, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 6, segundo parágrafo, alínea a), subalínea v),

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Tendo em conta a aprovação do Parlamento Europeu (1),

Considerando o seguinte:

(1)

A União é membro da Organização Mundial do Comércio («OMC»), que lançou a ronda de negociações comerciais de Doa, conhecida como «Agenda de Doa para o Desenvolvimento», em novembro de 2001. A incumbência das negociações da OMC respeitante às subvenções à pesca era a de concretizar o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 14.6 das Nações Unidas.

(2)

A Comissão negociou com outros membros da OMC, em consulta com o comité criado pelo artigo 207.o, n.o 3, do Tratado.

(3)

As negociações foram concluídas no âmbito da 12.a Conferência Ministerial da OMC, em 17 de junho de 2022. Essa conferência adotou o Protocolo que altera o Acordo de Marraquexe que cria a Organização Mundial do Comércio (o «Protocolo») e declarou-o aberto à aceitação dos membros da OMC.

(4)

O Anexo ao Protocolo contém o Acordo sobre as subvenções à pesca, que será inserido, a partir da entrada em vigor do Protocolo, no anexo 1A do Acordo de Marraquexe que cria a Organização Mundial do Comércio.

(5)

O Protocolo deverá ser aprovado,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

É aprovado, em nome da União, o Protocolo que altera o Acordo de Marraquexe que cria a Organização Mundial do Comércio (o «Protocolo») (2).

Artigo 2.o

O Presidente do Conselho designa a(s) pessoa(s) com poderes para depositar, em nome da União Europeia, o instrumento de aceitação previsto no n.o 5 do Protocolo (3).

Artigo 3.o

O Protocolo não pode ser interpretado como conferindo direitos ou impondo obrigações que possam ser diretamente invocados perante os órgãos jurisdicionais da União ou dos Estados-Membros.

Artigo 4.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 25 de maio de 2023.

Pelo Conselho

O Presidente

J. FORSSELL


(1)  Aprovação de 19 de abril de 2023 (ainda não publicada no Jornal Oficial).

(2)  Ver página 3 do presente Jornal Oficial.

(3)  A data de entrada em vigor do Protocolo será publicada no Jornal Oficial da União Europeia por intermédio do Secretariado-Geral do Conselho.


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