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Document 32022R2497
Commission Delegated Regulation (EU) 2022/2497 of 12 October 2022 amending Annex I to Council Regulation (EC) No 1217/2009 as regards the divisions of France and the United Kingdom in the Union Farm Accountancy Data Network
Regulamento Delegado (UE) 2022/2497 da Comissão de 12 de outubro de 2022 que altera o anexo I do Regulamento (CE) n.o 1217/2009 do Conselho no respeitante às circunscrições da França e do Reino Unido incluídas na rede de informação contabilística agrícola da União
Regulamento Delegado (UE) 2022/2497 da Comissão de 12 de outubro de 2022 que altera o anexo I do Regulamento (CE) n.o 1217/2009 do Conselho no respeitante às circunscrições da França e do Reino Unido incluídas na rede de informação contabilística agrícola da União
C/2022/7136
JO L 325 de 20.12.2022, p. 13–15
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 32009R1217 | Supressão | anexo I texto | 01/01/2023 | |
Modifies | 32009R1217 | substituição | anexo I texto | 01/01/2023 |
20.12.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 325/13 |
REGULAMENTO DELEGADO (UE) 2022/2497 DA COMISSÃO
de 12 de outubro de 2022
que altera o anexo I do Regulamento (CE) n.o 1217/2009 do Conselho no respeitante às circunscrições da França e do Reino Unido incluídas na rede de informação contabilística agrícola da União
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1217/2009 do Conselho, de 30 de novembro de 2009, que cria uma rede para a recolha de dados contabilísticos sobre os rendimentos e a economia das explorações agrícolas na União Europeia (1), nomeadamente o artigo 3.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O anexo I do Regulamento (CE) n.o 1217/2009 inclui uma lista de circunscrições da Rede de Informação Contabilística Agrícola (a seguir designadas por «circunscrições da RICA») por Estado-Membro. |
(2) |
De acordo com o referido anexo, a França está dividida em 25 circunscrições. Para efeitos do Regulamento (CE) n.o 1217/2009, a França solicitou a fusão das circunscrições da Guadalupe e da Martinica numa única circunscrição da RICA: Antilhas Francesas O pedido justifica-se pelas seguintes razões: as explorações agrícolas existentes nas duas atuais circunscrições da RICA apresentam orientações técnico-económicas muito semelhantes (sendo altamente especializadas na fruticultura, em especial bananas, e na produção de cana-de-açúcar e de hortícolas) pelo que a fusão das circunscrições da Guadalupe e da Martinica numa única circunscrição da RICA permitirá aumentar a dimensão da amostra, proporcionando resultados mais sólidos sobre mais tipos de exploração. Essa fusão deve, por conseguinte, refletir-se na lista de circunscrições para efeitos da RICA que consta do anexo I do Regulamento (CE) n.o 1217/2009. |
(3) |
Na sequência da saída do Reino Unido da União, deixará de se proceder à recolha de dados RICA neste país. Por conseguinte, o Reino Unido deve ser retirado da lista de circunscrições da RICA que consta do anexo I do Regulamento (CE) n.o 1217/2009. |
(4) |
O anexo I do Regulamento (CE) n.o 1217/2009 deve, portanto, ser alterado em conformidade. |
(5) |
Para dar tempo suficiente para adaptar a recolha de dados à nova circunscrição francesa, a lista atualizada das circunscrições da RICA prevista no presente regulamento deve ser aplicável a partir do exercício contabilístico de 2023, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo I do Regulamento (CE) n.o 1217/2009 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é aplicável a partir do exercício contabilístico de 2023.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 12 de outubro de 2022.
Pela Comissão
A Presidente
Ursula VON DER LEYEN
ANEXO
O anexo I do Regulamento (CE) n.o 1217/2009 é alterado do seguinte modo:
1) |
A lista das circunscrições da RICA relativas à França passa a ter a seguinte redação: |
« França
1. |
Île de France |
2. |
Champagne-Ardenne |
3. |
Picardie |
4. |
Haute-Normandie |
5. |
Centre |
6. |
Basse-Normandie |
7. |
Bourgogne |
8. |
Nord-Pas de Calais |
9. |
Lorraine |
10. |
Alsace |
11. |
Franche-Comté |
12. |
Pays de la Loire |
13. |
Bretagne |
14. |
Poitou-Charentes |
15. |
Aquitaine |
16. |
Midi-Pyrénées |
17. |
Limousin |
18. |
Rhône-Alpes |
19. |
Auvergne |
20. |
Languedoc-Roussillon |
21. |
Provence-Alpes-Côte d’Azur |
22. |
Corse |
23. |
Antilles françaises |
24. |
La Réunion»; |
2) |
É suprimida a entrada relativa ao Reino Unido. |