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Document 32022R2495

    Regulamento (UE) 2022/2495 do Parlamento Europeu e do Conselho de 14 de dezembro de 2022 que altera o Regulamento (UE) n.o 1380/2013 no que respeita às restrições do acesso às águas da União

    PE/56/2022/REV/1

    JO L 325 de 20.12.2022, p. 1–10 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2022/2495/oj

    20.12.2022   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 325/1


    REGULAMENTO (UE) 2022/2495 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

    de 14 de dezembro de 2022

    que altera o Regulamento (UE) n.o 1380/2013 no que respeita às restrições do acesso às águas da União

    O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 43.o, n.o 2,

    Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

    Após transmissão do projeto de ato legislativo aos parlamentos nacionais,

    Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu (1),

    Deliberando de acordo com o processo legislativo ordinário (2),

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Os navios de pesca da União beneficiam de igualdade de acesso às águas e aos recursos da União, no respeito das regras da política comum das pescas.

    (2)

    O Regulamento (UE) n.o 1380/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (3) prevê derrogações à regra da igualdade de acesso.

    (3)

    Ao abrigo desse regulamento, nas águas situadas na zona das 12 milhas marítimas medidas a partir das suas linhas de base, os Estados-Membros são autorizados a restringir a pesca aos navios de pesca que exercem tradicionalmente a pesca nessas águas a partir de portos na costa adjacente.

    (4)

    Os Estados-Membros são igualmente autorizados a restringir o acesso às águas situadas na zona das 100 milhas marítimas medidas a partir das linhas de base das regiões ultraperiféricas da União a que se refere o artigo 349.o, primeiro parágrafo, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), aos navios registados nos portos dessas regiões.

    (5)

    As regras em vigor que restringem o acesso aos recursos na zona das 12 milhas marítimas dos Estados-Membros favoreceram a conservação através de restrições ao esforço de pesca nas partes mais sensíveis das águas da União. Essas regras permitiram igualmente preservar as atividades de pesca tradicionais de que está altamente dependente o desenvolvimento social e económico de certas comunidades costeiras.

    (6)

    As restrições vigentes em matéria de acesso aos recursos biológicos marinhos em torno das regiões ultraperiféricas da União a que se refere o artigo 349.o, primeiro parágrafo, do TFUE contribuíram para a preservação da economia local dessas regiões, atendendo à sua situação estrutural, social e económica.

    (7)

    As derrogações vigentes em matéria de restrições de acesso às águas da União caducam em 31 de dezembro de 2022. Contudo, essas derrogações deverão ser prorrogadas por um período de dez anos para além dessa data, a fim de assegurar a continuidade das atuais medidas de proteção e evitar romper o equilíbrio alcançado desde que este regime especial foi criado. Essas derrogações são parte integrante da política comum das pescas e a duração e o âmbito dessa prorrogação podem ser revistos no âmbito de qualquer revisão da referida política.

    (8)

    Em conformidade com o artigo 510.o do Acordo de Comércio e Cooperação entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica, por um lado, e o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte, por outro (4), deverá ser efetuado um reexame da aplicação da subparte cinco desse Acordo, nomeadamente as disposições relativas ao acesso às águas, quatro anos após o termo do período de ajustamento, que termina em 30 de junho de 2026.

    (9)

    A Comissão deverá apresentar um relatório ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre a aplicação das regras gerais de acesso às águas referidas no artigo 5.o do Regulamento (UE) n.o 1380/2013 antes do termo das derrogações. Esse relatório deverá ser apresentado até 30 de junho de 2031.

    (10)

    O anexo I do Regulamento (UE) n.o 1380/2013 deverá ser alterado na sequência da saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia. Esse anexo também deverá ser alterado na sequência de um pedido conjunto da Itália e da Grécia relativo ao acesso de navios de pesca italianos à zona de 6 a 12 milhas marítimas das águas territoriais gregas no mar Jónico e de uma proposta da Grécia para o acesso de navios de pesca italianos à zona de 6 a 12 milhas marítimas da zona económica exclusiva (ZEE) grega, em consonância com o anexo do presente regulamento.

    (11)

    Por conseguinte, o Regulamento (CE) n.o 1380/2013 deverá ser alterado em conformidade,

    ADOTARAM O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    O Regulamento (UE) n.o 1380/2013 é alterado do seguinte modo:

    1)

    O artigo 5.o é alterado do seguinte modo:

    a)

    Nos n.os 2, 3 e 4, a data de «31 de dezembro de 2022» é substituída pela data de «31 de dezembro de 2032»;

    b)

    É aditado o seguinte número:

    «5.   Até 30 de junho de 2031, a Comissão apresenta ao Parlamento Europeu e ao Conselho um relatório sobre a aplicação do presente artigo.»

    ;

    2)

    O anexo I é substituído pelo texto que consta do anexo do presente regulamento.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no sétimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros a partir de 1 de janeiro de 2023.

    Feito em Estrasburgo, em 14 de dezembro de 2022.

    Pelo Parlamento Europeu

    A Presidente

    R. METSOLA

    Pelo Conselho

    O Presidente

    M. BEK


    (1)  JO C 517 de 22.12.2021, p. 123.

    (2)  Posição do Parlamento Europeu de 22 de novembro de 2022 (ainda não publicada no Jornal Oficial) e decisão do Conselho de 8 de dezembro de 2022.

    (3)  Regulamento (UE) n.o 1380/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, relativo à política comum das pescas, que altera os Regulamentos (CE) n.o 1954/2003 e (CE) n.o 1224/2009 do Conselho e revoga os Regulamentos (CE) n.o 2371/2002 e (CE) n.o 639/2004 do Conselho e a Decisão 2004/585/CE do Conselho (JO L 354 de 28.12.2013, p. 22).

    (4)  JO L 149 de 30.4.2021, p. 10.


    ANEXO

    «ANEXO I

    ACESSO ÀS ÁGUAS COSTEIRAS NA ACEÇÃO DO ARTIGO 5.o, N.o 2

    1.   Águas costeiras da Irlanda

    a)   ACESSO PARA A FRANÇA

    Zona geográfica

    Espécies

    Volume ou características especiais

    Costa da Irlanda (6 a 12 milhas marítimas)

     

     

    1.

    Erris Head north-west Sybil Point west

    Demersais

    Ilimitado

    Lagostim

    Ilimitado

    2.

    Mizen Head south Stags south

    Demersais

    Ilimitado

    Lagostim

    Ilimitado

    Sarda

    Ilimitado

    3.

    Stags south Cork south

    Demersais

    Ilimitado

    Lagostim

    Ilimitado

    Sarda

    Ilimitado

    Arenque

    Ilimitado

    4.

    Cork south, Carnsore Point south

    Todas

    Ilimitado

    5.

    Carnsore Point south, Haulbowline south-east

    Todas, exceto crustáceos e moluscos

    Ilimitado

    b)   ACESSO PARA OS PAÍSES BAIXOS

    Zona geográfica

    Espécies

    Volume ou características especiais

    Costa da Irlanda (6 a 12 milhas marítimas)

     

     

    1.

    Stags south Carnsore Point south

    Arenque

    Ilimitado

    Sarda

    Ilimitado

    c)   ACESSO PARA A ALEMANHA

    Zona geográfica

    Espécies

    Volume ou características especiais

    Costa da Irlanda (6 a 12 milhas marítimas)

     

     

    1.

    Old Head of Kinsale south Carnsore Point south

    Arenque

    Ilimitado

    2.

    Cork south Carnsore Point south

    Sarda

    Ilimitado

    d)   ACESSO PARA A BÉLGICA

    Zona geográfica

    Espécies

    Volume ou características especiais

    Costa da Irlanda (6 a 12 milhas marítimas)

     

     

    1.

    Cork south Carnsore Point south

    Demersais

    Ilimitado

    2.

    Wicklow Head east Carlingford Lough south-east

    Demersais

    Ilimitado

    2.   Águas costeiras da Bélgica

    Zona geográfica

    Estado-Membro

    Espécies

    Volume ou características especiais

    3 a 12 milhas marítimas

    Países Baixos

    Todas

    Ilimitado

     

    França

    Arenque

    Ilimitado

    3.   Águas costeiras da Dinamarca

    Zona geográfica

    Estado-Membro

    Espécies

    Volume ou características especiais

    Costa do Mar do Norte (fronteira Dinamarca/Alemanha até Hanstholm) (6 a 12 milhas marítimas)

     

     

     

     

     

    Fronteira Dinamarca/Alemanha até Blåvands Huk

    Alemanha

    Peixes-chatos

    Ilimitado

    Camarões

    Ilimitado

    Países Baixos

    Peixes-chatos

    Ilimitado

    Peixes redondos

    Ilimitado

    Blåvands Huk até Bovbjerg

    Bélgica

    Bacalhau

    Ilimitado, apenas de 1 de junho a 31 de julho

    Arinca

    Ilimitado, apenas de 1 de junho a 31 de julho

    Alemanha

    Peixes-chatos

    Ilimitado

    Países Baixos

    Solha

    Ilimitado

    Linguado

    Ilimitado

    Thyborøn até Hanstholm

    Bélgica

    Badejo

    Ilimitado, apenas de 1 de junho a 31 de julho

    Solha

    Ilimitado, apenas de 1 de junho a 31 de julho

     

    Alemanha

    Peixes-chatos

    Ilimitado

    Espadilha

    Ilimitado

    Bacalhau

    Ilimitado

    Escamudo

    Ilimitado

    Arinca

    Ilimitado

    Sarda

    Ilimitado

    Arenque

    Ilimitado

    Badejo

    Ilimitado

    Países Baixos

    Bacalhau

    Ilimitado

    Solha

    Ilimitado

    Linguado

    Ilimitado

    Skagerrak

    (Hanstholm — Skagen) (4 a 12 milhas marítimas)

    Bélgica

    Solha

    Ilimitado, apenas de 1 de junho a 31 de julho

    Alemanha

    Peixes-chatos

    Ilimitado

    Espadilha

    Ilimitado

    Bacalhau

    Ilimitado

    Escamudo

    Ilimitado

    Arinca

    Ilimitado

    Sarda

    Ilimitado

    Arenque

    Ilimitado

    Badejo

    Ilimitado

    Países Baixos

    Bacalhau

    Ilimitado

    Solha

    Ilimitado

    Linguado

    Ilimitado

    Kattegat (3 a 12 milhas)

    Alemanha

    Bacalhau

    Ilimitado

    Peixes-chatos

    Ilimitado

    Lagostim

    Ilimitado

    Arenque

    Ilimitado

    Do Norte de Zeeland até à latitude do paralelo que passa pelo farol de Forsnæs

    Alemanha

    Espadilha

    Ilimitado

    Mar Báltico (incluindo Belts, Sound, Bornholm) (3 a 12 milhas marítimas)

    Alemanha

    Peixes-chatos

    Ilimitado

    Bacalhau

    Ilimitado

    Arenque

    Ilimitado

    Espadilha

    Ilimitado

    Enguia

    Ilimitado

    Salmão

    Ilimitado

    Badejo

    Ilimitado

    Sarda

    Ilimitado

    Skagerrak (4 a 12 milhas)

    Suécia

    Todas

    Ilimitado

    Kattegat (3 a 12 milhas) (1)

    Suécia

    Todas

    Ilimitado

    Mar Báltico (3 a 12 milhas)

    Suécia

    Todas

    Ilimitado

    4.   Águas costeiras da Alemanha

    Zona geográfica

    Estado-Membro

    Espécies

    Volume ou características especiais

    Costa do mar do Norte (3 a 12 milhas marítimas) todas as costas

    Dinamarca

    Demersais

    Ilimitado

    Espadilha

    Ilimitado

    Galeota

    Ilimitado

    Países Baixos

    Demersais

    Ilimitado

    Camarões

    Ilimitado

    Fronteira Dinamarca/Alemanha até à ponta norte de Amrum a 54° 43′ N

    Dinamarca

    Camarões

    Ilimitado

    Costa báltica (3 a 12 milhas)

    Dinamarca

    Bacalhau

    Ilimitado

    Solha

    Ilimitado

    Arenque

    Ilimitado

    Espadilha

    Ilimitado

    Enguia

    Ilimitado

    Badejo

    Ilimitado

    Sarda

    Ilimitado

    5.   Águas costeiras da França e dos departamentos ultramarinos

    Zona geográfica

    Estado-Membro

    Espécies

    Volume ou características especiais

    Costa do Atlântico Nordeste (6 a 12 milhas marítimas)

     

     

     

    Fronteira Bélgica/França até leste do departamento da Mancha (estuário do Vire-Grandcamp les Bains a 49° 23′ 30″ N-1° 02′ O direção norte-nordeste)

    Bélgica

    Demersais

    Ilimitado

    Vieiras

    Ilimitado

    Países Baixos

    Todas

    Ilimitado

    Dunquerque (2° 20′ E) até ao Cabo de Antifer (0° 10′ E)

    Alemanha

    Arenque

    Ilimitado, apenas de 1 de outubro a 31 de dezembro

    Costa atlântica (6 a 12 milhas marítimas)

     

     

     

    Fronteira Espanha/França até 46° 08′ N

    Espanha

    Biqueirão

    Pesca dirigida; ilimitado, apenas de 1 de março a 30 de junho

    Pesca para isco vivo; apenas de 1 de julho a 31 de outubro

    Sardinha

    Ilimitado, apenas de 1 de janeiro a 28 de fevereiro e de 1 de julho a 31 de dezembro

     

     

     

    Além disso, as atividades que incidem nas espécies supramencionadas devem ser exercidas em conformidade com e dentro dos limites das atividades exercidas em 1984

    Costa mediterrânica (6 a 12 milhas marítimas)

     

     

     

    Fronteira Espanha/Cabo Leucate

    Espanha

    Todas

    Ilimitado

    6.   Águas costeiras de Espanha

    Zona geográfica

    Estado-Membro

    Espécies

    Volume ou características especiais

    Costa atlântica (6 a 12 milhas marítimas)

     

     

     

    Fronteira França/Espanha até ao farol de Cabo Mayor (3° 47′ O)

    França

    Pelágicas

    Ilimitado, em conformidade com e dentro dos limites das atividades exercidas em 1984

    Costa mediterrânica (6 a 12 milhas marítimas)

     

     

     

    Fronteira França/Cabo Creus

    França

    Todas

    Ilimitado

    7.   Águas costeiras da Croácia (2)

    Zona geográfica

    Estado-Membro

    Espécies

    Volume ou características especiais

    12 milhas limitadas à zona marítima sob soberania da Croácia situada a norte do paralelo 45° e 10’ de latitude norte ao longo da costa ocidental da Ístria, a partir do limite exterior do mar territorial da Croácia, no ponto em que este paralelo toca a costa ocidental da Ístria (o cabo Grgatov rt Funtana)

    Eslovénia

    Demersais e pequenos pelágicos, incluindo sardinha e biqueirão

    100 toneladas para um número máximo de 25 navios de pesca, em que se incluem cinco navios de pesca equipados com redes de arrasto

    8.   Águas costeiras dos Países Baixos

    Zona geográfica

    Estado-Membro

    Espécies

    Volume ou características especiais

    (3 a 12 milhas marítimas) toda a costa

    Bélgica

    Todas

    Ilimitado

    Dinamarca

    Demersais

    Ilimitado

    Espadilha

    Ilimitado

    Galeota

    Ilimitado

    Carapau

    Ilimitado

    Alemanha

    Bacalhau

    Ilimitado

    Camarões

    Ilimitado

    (6 a 12 milhas marítimas) toda a costa

    França

    Todas

    Ilimitado

    9.   Águas costeiras da Eslovénia (3)

    Zona geográfica

    Estado-Membro

    Espécies

    Volume ou características especiais

    12 milhas limitadas à zona marítima sob soberania da Eslovénia situada a norte do paralelo 45° e 10’ de latitude norte ao longo da costa ocidental da Ístria, a partir do limite exterior do mar territorial da Croácia, no ponto em que este paralelo toca a costa ocidental da Ístria (o cabo Grgatov rt Funtana)

    Croácia

    Demersais e pequenos pelágicos, incluindo sardinha e biqueirão

    100 toneladas para um número máximo de 25 navios de pesca, em que se incluem cinco navios de pesca equipados com redes de arrasto

    10.   Águas costeiras da Finlândia

    Zona geográfica

    Estado-Membro

    Espécies

    Volume ou características especiais

    Mar Báltico (4 a 12 milhas) (4)

    Suécia

    Todas

    Ilimitado

    11.   Águas costeiras da Suécia

    Zona geográfica

    Estado-Membro

    Espécies

    Volume ou características especiais

    Skagerrak (4 a 12 milhas marítimas)

    Dinamarca

    Todas

    Ilimitado

    Kattegat (3 a 12 milhas) (5)

    Dinamarca

    Todas

    Ilimitado

    Mar Báltico (4 a 12 milhas)

    Dinamarca

    Todas

    Ilimitado

    Finlândia

    Todas

    Ilimitado

    12.   Águas costeiras da Grécia

    Zona geográfica

    Estado-Membro

    Espécies

    Volume ou características especiais

    Mar Jónico, 6 a 12 milhas marítimas nas águas territoriais da Grécia

    Itália

    Cefalópodes

    Crustáceos

    Demersais

    Grandes pelágicos

    Número máximo de 68 navios»

    Sul-sudeste da ilha de Creta (Este de 26°00′00″ E) 6 a 12 milhas marítimas na ZEE da Grécia

    Sul-sudeste da ilha de Koufonisi 6 a 12 milhas marítimas na ZEE da Grécia

    Sul-sudoeste da ilha de Kasos 6 a 12 milhas marítimas na ZEE da Grécia

    Sul-sudeste da ilha de Karpathos 6 a 12 milhas marítimas na ZEE da Grécia

    Sul-sudoeste (Oeste de 27°59′02,00″ E) da ilha de Rodes 6 a 12 milhas marítimas na ZEE da Grécia


    (1)  Medidas a partir da linha de costa.

    (2)  O regime acima referido é aplicável a partir da plena execução da decisão arbitral decorrente da Convenção de Arbitragem entre o Governo da República da Eslovénia e o Governo da República da Croácia, assinada em Estocolmo em 4 de novembro de 2009.

    (3)  O regime acima referido é aplicável a partir da plena execução da decisão arbitral decorrente da Convenção de Arbitragem entre o Governo da República da Eslovénia e o Governo da República da Croácia, assinada em Estocolmo em 4 de novembro de 2009.

    (4)  3 a 12 milhas em torno das Ilhas Bogskär.

    (5)  Medidas a partir da linha de costa.


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