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Document 32022D2445

Decisão (PESC) 2022/2445 do Conselho de 12 de dezembro de 2022 que altera a Decisão 2012/389/PESC do Conselho sobre a Missão da União Europeia de Reforço das Capacidades na Somália (EUCAP Somália)

ST/14893/2022/INIT

JO L 319 de 13.12.2022, p. 91–92 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2022/2445/oj

13.12.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 319/91


DECISÃO (PESC) 2022/2445 DO CONSELHO

de 12 de dezembro de 2022

que altera a Decisão 2012/389/PESC do Conselho sobre a Missão da União Europeia de Reforço das Capacidades na Somália (EUCAP Somália)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 42.o, n.o 4, e o artigo 43.o, n.o 2,

Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 16 de julho de 2012, o Conselho adotou a Decisão 2012/389/PESC (1) sobre a Missão da União Europeia de Reforço das Capacidades Navais Regionais no Corno de África (EUCAP NESTOR).

(2)

Em 12 de dezembro de 2016, com a Decisão (PESC) 2016/2240 (2), o Conselho alterou o mandato da missão para a concentrar no reforço das capacidades na Somália e alterou a sua designação para EUCAP Somália.

(3)

Em 10 de dezembro de 2020, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2020/2031 (3) que altera a Decisão 2012/389/PESC de modo a prorrogar, até 31 de dezembro de 2022, a EUCAP Somália.

(4)

No contexto da análise estratégica holística e coordenada da intervenção no âmbito da política comum de defesa e segurança na Somália e no Corno de África, o Comité Político e de Segurança acordou que o mandato da EUCAP Somália deverá ser prorrogado até 31 de dezembro de 2024.

(5)

A Decisão 2012/389/PESC deverá ser alterada em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A Decisão 2012/389/PESC é alterada do seguinte modo:

1)

No artigo 13.o, n.o 1, é aditado o seguinte parágrafo:

«O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relativas à EUCAP Somália durante o período compreendido entre 1 de janeiro de 2023 e 31 de dezembro de 2024 é de 83 076 673,07 EUR.»;

2.

No artigo 15.o, o n.o 5 passa a ter a seguinte redação:

«5.   O alto representante fica autorizado a comunicar às agências da União operantes no domínio da justiça e dos assuntos internos, e nomeadamente à FRONTEX e à EUROPOL, informações classificadas da UE produzidas para efeitos da EUCAP Somália até ao nível de classificação pertinente para cada uma delas, em conformidade com a Decisão 2013/488/UE do Conselho (*1). Para esse efeito, são celebrados acordos técnicos.

6.   O alto representante pode delegar os poderes referidos nos n.os 1 a 5, bem como a faculdade de celebrar os acordos mencionados nos n.os 2 a 5, em pessoas que se encontrem sob a sua autoridade, no comandante da Operação Civil e/ou no chefe de Missão.

(*1)  Decisão 2013/488/UE do Conselho, de 23 de setembro de 2013, relativa às regras de segurança aplicáveis à proteção das informações classificadas da UE (JO L 274 de 15.10.2013, p. 1).»;"

3)

No artigo 16.o, a última frase passa a ter a seguinte redação:

«A presente decisão é aplicável até 31 de dezembro de 2024.»

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 12 de dezembro de 2022.

Pelo Conselho

O Presidente

J. BORRELL FONTELLES


(1)  Decisão 2012/389/PESC, de 16 de julho de 2012, sobre a Missão da União Europeia de Reforço das Capacidades na Somália (EUCAP Somália) (JO L 187 de 17.7.2012, p. 40).

(2)  Decisão (PESC) 2016/2240, de 12 de dezembro de 2016, que altera a Decisão 2012/389/PESC sobre a Missão da União Europeia de Reforço das Capacidades Navais Regionais no Corno de África (EUCAP NESTOR) (JO L 337 de 13.12.2016, p. 18).

(3)  Decisão (PESC) 2020/2031, de 10 de dezembro de 2020, que altera a Decisão 2012/389/PESC sobre a Missão da União Europeia de Reforço das Capacidades na Somália (EUCAP Somália) (JO L 419 de 11.12.2020, p. 26).


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