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Document 32019R1102

Regulamento (UE) 2019/1102 da Comissão, de 27 de junho de 2019, que altera o Regulamento (CE) n.° 2003/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos adubos, para efeitos de adaptação dos anexos I e IV (Texto relevante para efeitos do EEE.)

C/2019/4588

JO L 175 de 28.6.2019, pp. 25–30 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2019/1102/oj

28.6.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 175/25


REGULAMENTO (UE) 2019/1102 DA COMISSÃO

de 27 de junho de 2019

que altera o Regulamento (CE) n.o 2003/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos adubos, para efeitos de adaptação dos anexos I e IV

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2003/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de outubro de 2003, relativo aos adubos (1), nomeadamente o artigo 29.o, n.o 4, e o artigo 31.o, n.os 1 e 3,

Considerando o seguinte:

(1)

Um fabricante da mistura isomérica de ácido 2-(3,4-dimetilpirazol-1-il)-succínico e ácido 2-(4,5-dimetilpirazol-1-il)-succínico («DMPSA») apresentou, através das autoridades checas, um pedido à Comissão para incluir o DMPSA como uma nova entrada no anexo I do Regulamento (CE) n.o 2003/2003. O DMPSA é um inibidor da nitrificação que, utilizado em conjunto com adubos minerais azotados, reduz o risco de perdas de azoto sob a forma de emissões de N2O, o que conduz a uma maior eficiência de azoto dos adubos que contêm DMPSA.

(2)

O DMPSA cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 14.o do Regulamento (CE) n.o 2003/2003. Por conseguinte, deve ser incluído na lista dos tipos de adubos do anexo I do referido regulamento.

(3)

O Regulamento (CE) n.o 2003/2003 exige o controlo dos adubos CE em conformidade com os métodos de amostragem e de análise descritos no seu anexo IV. A inclusão do DMPSA no anexo I do Regulamento (CE) n.o 2003/2003 exige a inclusão de um método analítico a aplicar nos controlos oficiais deste tipo de adubo no anexo IV desse regulamento.

(4)

Além disso, o método 1 relativo à preparação da amostra para análise deve ser mais desenvolvido através da inclusão de normas europeias adicionais sobre a amostragem em geral, bem como da amostragem de pilhas estáticas. Por último, os atuais métodos 9 para os micronutrientes em concentrações inferiores ou iguais a 10 % e os métodos 10 para micronutrientes em concentrações superiores a 10 % incluídos no anexo IV não são reconhecidos a nível internacional e devem ser substituídos por normas europeias recentemente elaboradas pelo Comité Europeu de Normalização.

(5)

Por conseguinte, o Regulamento (CE) n.o 2003/2003 deve ser alterado em conformidade.

(6)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do comité instituído pelo artigo 32.o do Regulamento (CE) n.o 2003/2003,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O Regulamento (CE) n.o 2003/2003 é alterado do seguinte modo:

1)

O anexo I é alterado em conformidade com o anexo I do presente regulamento;

2)

O anexo IV é alterado em conformidade com o anexo II do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 27 de junho de 2019.

Pela Comissão

O Presidente

Jean-Claude JUNCKER


(1)   JO L 304 de 21.11.2003, p. 1.


ANEXO I

No anexo I, quadro F.1, do Regulamento (CE) n.o 2003/2003, é aditada a seguinte entrada 5:

«5

Mistura isomérica de ácido 2-(3,4-dimetilpirazol-1-il)-succínico e ácido 2-(4,5-dimetilpirazol-1-il)-succínico (DMPSA)

N.o CE 940-877-5

Mínimo: 0,8

Máximo: 1,6»

 

 


ANEXO II

No anexo IV do Regulamento (CE) n.o 2003/2003, a secção B é alterada do seguinte modo:

1)

O método 1 passa a ter a seguinte redação:

«Métodos 1

Preparação da amostra e amostragem

Método 1.1

Amostragem para análise

EN 1482-1: adubos e corretivos alcalinizantes — amostragem e preparação da amostra. Parte 1: amostragem

Método 1.2

Preparação da amostra para análise

EN 1482-2: adubos e corretivos alcalinizantes — amostragem e preparação da amostra. Parte 2: preparação da amostra

Método 1.3

Amostragem de pilhas estáticas para análise

EN 1482-3: adubos e corretivos alcalinizantes — amostragem e preparação da amostra. Parte 3: amostragem de pilhas estáticas ».

2)

Os métodos 9 passam a ter a seguinte redação:

«Métodos 9

Micronutrientes em concentrações inferiores ou iguais a 10 %

Método 9.1

Extração dos micronutrientes totais em adubos utilizando água régia

EN 16964: adubos — extração dos micronutrientes totais em adubos utilizando água régia

Este método de análise foi submetido a teste interlaboratorial.

Método 9.2

Extração dos micronutrientes solúveis em água em adubos e eliminação dos compostos orgânicos presentes nos extratos de adubos

EN 16962: adubos — extração dos micronutrientes solúveis em água em adubos e eliminação dos compostos orgânicos presentes nos extratos de adubos

Este método de análise foi submetido a teste interlaboratorial.

Método 9.3

Determinação do cobalto, do cobre, do ferro, do manganês e do zinco por espetrometria de absorção atómica de chama (FAAS)

EN 16965: adubos — determinação do cobalto, do cobre, do ferro, do manganês e do zinco por espetrometria de absorção atómica de chama (FAAS)

Este método de análise foi submetido a teste interlaboratorial.

Método 9.4

Determinação do boro, do cobalto, do cobre, do ferro, do manganês, do molibdénio e do zinco por ICP-AES

EN 16963: adubos — determinação do boro, do cobalto, do cobre, do ferro, do manganês, do molibdénio e do zinco por ICP-AES

Este método de análise foi submetido a teste interlaboratorial.

Método 9.5

Determinação do boro por espetrometria com a azometina-H

EN 17041: adubos — determinação do boro em concentrações inferiores ou iguais a 10 % por espetrometria com a azometina-H

Este método de análise foi submetido a teste interlaboratorial.

Método 9.6

Determinação do molibdénio por espetrometria de um complexo com tiocianato de amónio

EN 17043: adubos — determinação do molibdénio em concentrações inferiores ou iguais a 10 % por espetrometria de um complexo com tiocianato de amónio

Este método de análise foi submetido a teste interlaboratorial.».

3)

Os métodos 10 passam a ter a seguinte redação:

« Métodos 10

Micronutrientes em concentrações superiores a 10 %

Método 10.1

Extração dos micronutrientes totais em adubos utilizando água régia

EN 16964: adubos — extração dos micronutrientes totais em adubos utilizando água régia

Este método de análise foi submetido a teste interlaboratorial.

Método 10.2

Extração dos micronutrientes solúveis em água em adubos e eliminação dos compostos orgânicos presentes nos extratos de adubos

EN 16962: adubos — extração dos micronutrientes solúveis em água em adubos e eliminação dos compostos orgânicos presentes nos extratos de adubos

Este método de análise foi submetido a teste interlaboratorial.

Método 10.3

Determinação do cobalto, do cobre, do ferro, do manganês e do zinco por espetrometria de absorção atómica de chama (FAAS)

EN 16965: adubos — determinação do cobalto, do cobre, do ferro, do manganês e do zinco por espetrometria de absorção atómica de chama (FAAS)

Este método de análise foi submetido a teste interlaboratorial.

Método 10.4

Determinação do boro, do cobalto, do cobre, do ferro, do manganês, do molibdénio e do zinco por ICP-AES

EN 16963: adubos — determinação do boro, do cobalto, do cobre, do ferro, do manganês, do molibdénio e do zinco por ICP-AES

Este método de análise foi submetido a teste interlaboratorial.

Método 10.5

Determinação do boro por espetrometria com por titulação acidimétrica

EN 17042: adubos — determinação do boro em concentrações superiores a 10 % por titulação acidimétrica

Este método de análise não foi submetido a teste interlaboratorial.

Método 10.6

Determinação do molibdénio por gravimetria com 8-hidroxiquinolina

CEN/TS 17060: adubos — determinação do molibdénio em concentrações superiores a 10 % por gravimetria com 8-hidroxiquinolina

Este método de análise não foi submetido a teste interlaboratorial.».

4)

Nos métodos 12, é aditado o método 12.8:

«Método 12.8

Determinação do DMPSA

EN 17090: adubos — determinação do inibidor da nitrificação DMPSA em adubos — método por cromatografia líquida de alta resolução (HPLC)

Este método de análise foi submetido a teste interlaboratorial.».


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