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Document 32019R1102

    Regulamento (UE) 2019/1102 da Comissão, de 27 de junho de 2019, que altera o Regulamento (CE) n.° 2003/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos adubos, para efeitos de adaptação dos anexos I e IV (Texto relevante para efeitos do EEE.)

    C/2019/4588

    JO L 175 de 28.6.2019, p. 25–30 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2019/1102/oj

    28.6.2019   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 175/25


    REGULAMENTO (UE) 2019/1102 DA COMISSÃO

    de 27 de junho de 2019

    que altera o Regulamento (CE) n.o 2003/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos adubos, para efeitos de adaptação dos anexos I e IV

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2003/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de outubro de 2003, relativo aos adubos (1), nomeadamente o artigo 29.o, n.o 4, e o artigo 31.o, n.os 1 e 3,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Um fabricante da mistura isomérica de ácido 2-(3,4-dimetilpirazol-1-il)-succínico e ácido 2-(4,5-dimetilpirazol-1-il)-succínico («DMPSA») apresentou, através das autoridades checas, um pedido à Comissão para incluir o DMPSA como uma nova entrada no anexo I do Regulamento (CE) n.o 2003/2003. O DMPSA é um inibidor da nitrificação que, utilizado em conjunto com adubos minerais azotados, reduz o risco de perdas de azoto sob a forma de emissões de N2O, o que conduz a uma maior eficiência de azoto dos adubos que contêm DMPSA.

    (2)

    O DMPSA cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 14.o do Regulamento (CE) n.o 2003/2003. Por conseguinte, deve ser incluído na lista dos tipos de adubos do anexo I do referido regulamento.

    (3)

    O Regulamento (CE) n.o 2003/2003 exige o controlo dos adubos CE em conformidade com os métodos de amostragem e de análise descritos no seu anexo IV. A inclusão do DMPSA no anexo I do Regulamento (CE) n.o 2003/2003 exige a inclusão de um método analítico a aplicar nos controlos oficiais deste tipo de adubo no anexo IV desse regulamento.

    (4)

    Além disso, o método 1 relativo à preparação da amostra para análise deve ser mais desenvolvido através da inclusão de normas europeias adicionais sobre a amostragem em geral, bem como da amostragem de pilhas estáticas. Por último, os atuais métodos 9 para os micronutrientes em concentrações inferiores ou iguais a 10 % e os métodos 10 para micronutrientes em concentrações superiores a 10 % incluídos no anexo IV não são reconhecidos a nível internacional e devem ser substituídos por normas europeias recentemente elaboradas pelo Comité Europeu de Normalização.

    (5)

    Por conseguinte, o Regulamento (CE) n.o 2003/2003 deve ser alterado em conformidade.

    (6)

    As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do comité instituído pelo artigo 32.o do Regulamento (CE) n.o 2003/2003,

    ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    O Regulamento (CE) n.o 2003/2003 é alterado do seguinte modo:

    1)

    O anexo I é alterado em conformidade com o anexo I do presente regulamento;

    2)

    O anexo IV é alterado em conformidade com o anexo II do presente regulamento.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 27 de junho de 2019.

    Pela Comissão

    O Presidente

    Jean-Claude JUNCKER


    (1)  JO L 304 de 21.11.2003, p. 1.


    ANEXO I

    No anexo I, quadro F.1, do Regulamento (CE) n.o 2003/2003, é aditada a seguinte entrada 5:

    «5

    Mistura isomérica de ácido 2-(3,4-dimetilpirazol-1-il)-succínico e ácido 2-(4,5-dimetilpirazol-1-il)-succínico (DMPSA)

    N.o CE 940-877-5

    Mínimo: 0,8

    Máximo: 1,6»

     

     


    ANEXO II

    No anexo IV do Regulamento (CE) n.o 2003/2003, a secção B é alterada do seguinte modo:

    1)

    O método 1 passa a ter a seguinte redação:

    «Métodos 1

    Preparação da amostra e amostragem

    Método 1.1

    Amostragem para análise

    EN 1482-1: adubos e corretivos alcalinizantes — amostragem e preparação da amostra. Parte 1: amostragem

    Método 1.2

    Preparação da amostra para análise

    EN 1482-2: adubos e corretivos alcalinizantes — amostragem e preparação da amostra. Parte 2: preparação da amostra

    Método 1.3

    Amostragem de pilhas estáticas para análise

    EN 1482-3: adubos e corretivos alcalinizantes — amostragem e preparação da amostra. Parte 3: amostragem de pilhas estáticas».

    2)

    Os métodos 9 passam a ter a seguinte redação:

    «Métodos 9

    Micronutrientes em concentrações inferiores ou iguais a 10 %

    Método 9.1

    Extração dos micronutrientes totais em adubos utilizando água régia

    EN 16964: adubos — extração dos micronutrientes totais em adubos utilizando água régia

    Este método de análise foi submetido a teste interlaboratorial.

    Método 9.2

    Extração dos micronutrientes solúveis em água em adubos e eliminação dos compostos orgânicos presentes nos extratos de adubos

    EN 16962: adubos — extração dos micronutrientes solúveis em água em adubos e eliminação dos compostos orgânicos presentes nos extratos de adubos

    Este método de análise foi submetido a teste interlaboratorial.

    Método 9.3

    Determinação do cobalto, do cobre, do ferro, do manganês e do zinco por espetrometria de absorção atómica de chama (FAAS)

    EN 16965: adubos — determinação do cobalto, do cobre, do ferro, do manganês e do zinco por espetrometria de absorção atómica de chama (FAAS)

    Este método de análise foi submetido a teste interlaboratorial.

    Método 9.4

    Determinação do boro, do cobalto, do cobre, do ferro, do manganês, do molibdénio e do zinco por ICP-AES

    EN 16963: adubos — determinação do boro, do cobalto, do cobre, do ferro, do manganês, do molibdénio e do zinco por ICP-AES

    Este método de análise foi submetido a teste interlaboratorial.

    Método 9.5

    Determinação do boro por espetrometria com a azometina-H

    EN 17041: adubos — determinação do boro em concentrações inferiores ou iguais a 10 % por espetrometria com a azometina-H

    Este método de análise foi submetido a teste interlaboratorial.

    Método 9.6

    Determinação do molibdénio por espetrometria de um complexo com tiocianato de amónio

    EN 17043: adubos — determinação do molibdénio em concentrações inferiores ou iguais a 10 % por espetrometria de um complexo com tiocianato de amónio

    Este método de análise foi submetido a teste interlaboratorial.».

    3)

    Os métodos 10 passam a ter a seguinte redação:

    «Métodos 10

    Micronutrientes em concentrações superiores a 10 %

    Método 10.1

    Extração dos micronutrientes totais em adubos utilizando água régia

    EN 16964: adubos — extração dos micronutrientes totais em adubos utilizando água régia

    Este método de análise foi submetido a teste interlaboratorial.

    Método 10.2

    Extração dos micronutrientes solúveis em água em adubos e eliminação dos compostos orgânicos presentes nos extratos de adubos

    EN 16962: adubos — extração dos micronutrientes solúveis em água em adubos e eliminação dos compostos orgânicos presentes nos extratos de adubos

    Este método de análise foi submetido a teste interlaboratorial.

    Método 10.3

    Determinação do cobalto, do cobre, do ferro, do manganês e do zinco por espetrometria de absorção atómica de chama (FAAS)

    EN 16965: adubos — determinação do cobalto, do cobre, do ferro, do manganês e do zinco por espetrometria de absorção atómica de chama (FAAS)

    Este método de análise foi submetido a teste interlaboratorial.

    Método 10.4

    Determinação do boro, do cobalto, do cobre, do ferro, do manganês, do molibdénio e do zinco por ICP-AES

    EN 16963: adubos — determinação do boro, do cobalto, do cobre, do ferro, do manganês, do molibdénio e do zinco por ICP-AES

    Este método de análise foi submetido a teste interlaboratorial.

    Método 10.5

    Determinação do boro por espetrometria com por titulação acidimétrica

    EN 17042: adubos — determinação do boro em concentrações superiores a 10 % por titulação acidimétrica

    Este método de análise não foi submetido a teste interlaboratorial.

    Método 10.6

    Determinação do molibdénio por gravimetria com 8-hidroxiquinolina

    CEN/TS 17060: adubos — determinação do molibdénio em concentrações superiores a 10 % por gravimetria com 8-hidroxiquinolina

    Este método de análise não foi submetido a teste interlaboratorial.».

    4)

    Nos métodos 12, é aditado o método 12.8:

    «Método 12.8

    Determinação do DMPSA

    EN 17090: adubos — determinação do inibidor da nitrificação DMPSA em adubos — método por cromatografia líquida de alta resolução (HPLC)

    Este método de análise foi submetido a teste interlaboratorial.».


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