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Document 32019R1102
Commission Regulation (EU) 2019/1102 of 27 June 2019 amending Regulation (EC) No 2003/2003 of the European Parliament and of the Council relating to fertilisers for the purposes of adapting Annexes I and IV (Text with EEA relevance.)
Regulamento (UE) 2019/1102 da Comissão, de 27 de junho de 2019, que altera o Regulamento (CE) n.° 2003/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos adubos, para efeitos de adaptação dos anexos I e IV (Texto relevante para efeitos do EEE.)
Regulamento (UE) 2019/1102 da Comissão, de 27 de junho de 2019, que altera o Regulamento (CE) n.° 2003/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos adubos, para efeitos de adaptação dos anexos I e IV (Texto relevante para efeitos do EEE.)
C/2019/4588
JO L 175 de 28.6.2019, pp. 25–30
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
| Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
|---|---|---|---|---|---|
| Modifies | 32003R2003 | adjunção | anexo IV secção B texto | 18/07/2019 | |
| Modifies | 32003R2003 | substituição | anexo I tabela F.1 texto | 18/07/2019 | |
| Modifies | 32003R2003 | substituição | anexo IV secção B texto | 18/07/2019 |
|
28.6.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 175/25 |
REGULAMENTO (UE) 2019/1102 DA COMISSÃO
de 27 de junho de 2019
que altera o Regulamento (CE) n.o 2003/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos adubos, para efeitos de adaptação dos anexos I e IV
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2003/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de outubro de 2003, relativo aos adubos (1), nomeadamente o artigo 29.o, n.o 4, e o artigo 31.o, n.os 1 e 3,
Considerando o seguinte:
|
(1) |
Um fabricante da mistura isomérica de ácido 2-(3,4-dimetilpirazol-1-il)-succínico e ácido 2-(4,5-dimetilpirazol-1-il)-succínico («DMPSA») apresentou, através das autoridades checas, um pedido à Comissão para incluir o DMPSA como uma nova entrada no anexo I do Regulamento (CE) n.o 2003/2003. O DMPSA é um inibidor da nitrificação que, utilizado em conjunto com adubos minerais azotados, reduz o risco de perdas de azoto sob a forma de emissões de N2O, o que conduz a uma maior eficiência de azoto dos adubos que contêm DMPSA. |
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(2) |
O DMPSA cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 14.o do Regulamento (CE) n.o 2003/2003. Por conseguinte, deve ser incluído na lista dos tipos de adubos do anexo I do referido regulamento. |
|
(3) |
O Regulamento (CE) n.o 2003/2003 exige o controlo dos adubos CE em conformidade com os métodos de amostragem e de análise descritos no seu anexo IV. A inclusão do DMPSA no anexo I do Regulamento (CE) n.o 2003/2003 exige a inclusão de um método analítico a aplicar nos controlos oficiais deste tipo de adubo no anexo IV desse regulamento. |
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(4) |
Além disso, o método 1 relativo à preparação da amostra para análise deve ser mais desenvolvido através da inclusão de normas europeias adicionais sobre a amostragem em geral, bem como da amostragem de pilhas estáticas. Por último, os atuais métodos 9 para os micronutrientes em concentrações inferiores ou iguais a 10 % e os métodos 10 para micronutrientes em concentrações superiores a 10 % incluídos no anexo IV não são reconhecidos a nível internacional e devem ser substituídos por normas europeias recentemente elaboradas pelo Comité Europeu de Normalização. |
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(5) |
Por conseguinte, o Regulamento (CE) n.o 2003/2003 deve ser alterado em conformidade. |
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(6) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do comité instituído pelo artigo 32.o do Regulamento (CE) n.o 2003/2003, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O Regulamento (CE) n.o 2003/2003 é alterado do seguinte modo:
|
1) |
O anexo I é alterado em conformidade com o anexo I do presente regulamento; |
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2) |
O anexo IV é alterado em conformidade com o anexo II do presente regulamento. |
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 27 de junho de 2019.
Pela Comissão
O Presidente
Jean-Claude JUNCKER
ANEXO I
No anexo I, quadro F.1, do Regulamento (CE) n.o 2003/2003, é aditada a seguinte entrada 5:
|
«5 |
Mistura isomérica de ácido 2-(3,4-dimetilpirazol-1-il)-succínico e ácido 2-(4,5-dimetilpirazol-1-il)-succínico (DMPSA) N.o CE 940-877-5 |
Mínimo: 0,8 Máximo: 1,6» |
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ANEXO II
No anexo IV do Regulamento (CE) n.o 2003/2003, a secção B é alterada do seguinte modo:
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1) |
O método 1 passa a ter a seguinte redação: «Métodos 1 Preparação da amostra e amostragem Método 1.1 Amostragem para análise EN 1482-1: adubos e corretivos alcalinizantes — amostragem e preparação da amostra. Parte 1: amostragem Método 1.2 Preparação da amostra para análise EN 1482-2: adubos e corretivos alcalinizantes — amostragem e preparação da amostra. Parte 2: preparação da amostra Método 1.3 Amostragem de pilhas estáticas para análise EN 1482-3: adubos e corretivos alcalinizantes — amostragem e preparação da amostra. Parte 3: amostragem de pilhas estáticas ». |
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2) |
Os métodos 9 passam a ter a seguinte redação: «Métodos 9 Micronutrientes em concentrações inferiores ou iguais a 10 % Método 9.1 Extração dos micronutrientes totais em adubos utilizando água régia EN 16964: adubos — extração dos micronutrientes totais em adubos utilizando água régia Este método de análise foi submetido a teste interlaboratorial. Método 9.2 Extração dos micronutrientes solúveis em água em adubos e eliminação dos compostos orgânicos presentes nos extratos de adubos EN 16962: adubos — extração dos micronutrientes solúveis em água em adubos e eliminação dos compostos orgânicos presentes nos extratos de adubos Este método de análise foi submetido a teste interlaboratorial. Método 9.3 Determinação do cobalto, do cobre, do ferro, do manganês e do zinco por espetrometria de absorção atómica de chama (FAAS) EN 16965: adubos — determinação do cobalto, do cobre, do ferro, do manganês e do zinco por espetrometria de absorção atómica de chama (FAAS) Este método de análise foi submetido a teste interlaboratorial. Método 9.4 Determinação do boro, do cobalto, do cobre, do ferro, do manganês, do molibdénio e do zinco por ICP-AES EN 16963: adubos — determinação do boro, do cobalto, do cobre, do ferro, do manganês, do molibdénio e do zinco por ICP-AES Este método de análise foi submetido a teste interlaboratorial. Método 9.5 Determinação do boro por espetrometria com a azometina-H EN 17041: adubos — determinação do boro em concentrações inferiores ou iguais a 10 % por espetrometria com a azometina-H Este método de análise foi submetido a teste interlaboratorial. Método 9.6 Determinação do molibdénio por espetrometria de um complexo com tiocianato de amónio EN 17043: adubos — determinação do molibdénio em concentrações inferiores ou iguais a 10 % por espetrometria de um complexo com tiocianato de amónio Este método de análise foi submetido a teste interlaboratorial.». |
|
3) |
Os métodos 10 passam a ter a seguinte redação: « Métodos 10 Micronutrientes em concentrações superiores a 10 % Método 10.1 Extração dos micronutrientes totais em adubos utilizando água régia EN 16964: adubos — extração dos micronutrientes totais em adubos utilizando água régia Este método de análise foi submetido a teste interlaboratorial. Método 10.2 Extração dos micronutrientes solúveis em água em adubos e eliminação dos compostos orgânicos presentes nos extratos de adubos EN 16962: adubos — extração dos micronutrientes solúveis em água em adubos e eliminação dos compostos orgânicos presentes nos extratos de adubos Este método de análise foi submetido a teste interlaboratorial. Método 10.3 Determinação do cobalto, do cobre, do ferro, do manganês e do zinco por espetrometria de absorção atómica de chama (FAAS) EN 16965: adubos — determinação do cobalto, do cobre, do ferro, do manganês e do zinco por espetrometria de absorção atómica de chama (FAAS) Este método de análise foi submetido a teste interlaboratorial. Método 10.4 Determinação do boro, do cobalto, do cobre, do ferro, do manganês, do molibdénio e do zinco por ICP-AES EN 16963: adubos — determinação do boro, do cobalto, do cobre, do ferro, do manganês, do molibdénio e do zinco por ICP-AES Este método de análise foi submetido a teste interlaboratorial. Método 10.5 Determinação do boro por espetrometria com por titulação acidimétrica EN 17042: adubos — determinação do boro em concentrações superiores a 10 % por titulação acidimétrica Este método de análise não foi submetido a teste interlaboratorial. Método 10.6 Determinação do molibdénio por gravimetria com 8-hidroxiquinolina CEN/TS 17060: adubos — determinação do molibdénio em concentrações superiores a 10 % por gravimetria com 8-hidroxiquinolina Este método de análise não foi submetido a teste interlaboratorial.». |
|
4) |
Nos métodos 12, é aditado o método 12.8: «Método 12.8 Determinação do DMPSA EN 17090: adubos — determinação do inibidor da nitrificação DMPSA em adubos — método por cromatografia líquida de alta resolução (HPLC) Este método de análise foi submetido a teste interlaboratorial.». |