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Document 32019D1002

    Decisão (UE) 2019/1002 do Conselho, de 14 de junho de 2019, que estabelece que a Roménia não tomou medidas eficazes em resposta à Recomendação do Conselho de 4 de dezembro de 2018

    ST/10003/2019/INIT

    JO L 163 de 20.6.2019, p. 62–63 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2019/1002/oj

    20.6.2019   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 163/62


    DECISÃO (UE) 2019/1002 DO CONSELHO

    de 14 de junho de 2019

    que estabelece que a Roménia não tomou medidas eficazes em resposta à Recomendação do Conselho de 4 de dezembro de 2018

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1466/97 do Conselho, de 7 de julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas (1), nomeadamente o artigo 10.o, n.o 2, quarto parágrafo,

    Tendo em conta a recomendação da Comissão Europeia,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em junho de 2017 e junho de 2018, o Conselho concluiu, nos termos do artigo 121.o, n.o 4, do Tratado, que, em 2016 e 2017 respetivamente, a Roménia apresentava um desvio significativo em relação ao seu objetivo orçamental de médio prazo ou à trajetória de ajustamento para a realização desse mesmo objetivo. Em ambos os casos, e tendo em conta a constatação de desvios significativos, o Conselho emitiu recomendações em 16 de junho de 2017 (2) e em 22 de junho de 2018 (3), recomendando à Roménia que tomasse as medidas necessárias para corrigir esses desvios significativos.

    (2)

    Em 4 de dezembro de 2018, o Conselho concluiu, por intermédio da Decisão (UE) 2018/2020 (4), que a Roménia não tinha tomado medidas eficazes para dar resposta à sua recomendação de 22 de junho de 2018. Com base nessa conclusão e na mesma data, o Conselho emitiu uma recomendação revista (5) dirigida à Roménia, convidando-a a tomar as medidas necessárias para garantir que a taxa de crescimento nominal da despesa pública primária líquida não exceda 4,5 % em 2019, o que corresponderia a um ajustamento estrutural anual de 1 % do PIB. O Conselho recomendou igualmente que a Roménia utilize todas as receitas extraordinárias para a redução do défice, e declarou que as medidas de consolidação orçamental devem garantir uma melhoria duradoura do saldo estrutural das administrações públicas de modo favorável ao crescimento. O Conselho fixou o prazo de 15 de abril de 2019 para a Roménia comunicar as medidas tomadas em resposta à recomendação de 4 de dezembro de 2018.

    (3)

    Em 14 e 15 de março de 2019, a Comissão realizou uma missão de supervisão reforçada na Roménia para fins de acompanhamento in loco ao abrigo do artigo -11.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1466/97. Depois de ter transmitido as suas conclusões provisórias às autoridades romenas para eventuais observações, a Comissão comunicou as suas conclusões ao Conselho em 5 de junho de 2019. Essas conclusões foram depois tornadas públicas. No seu relatório, a Comissão concluiu que as autoridades romenas não tencionam tomar medidas com base na Recomendação do Conselho de 4 de dezembro de 2018. As autoridades confirmaram à Comissão que o Governo não tem qualquer intenção de cumprir com o ajustamento estrutural recomendado. Continuam focadas na manutenção do défice nominal abaixo do limiar de 3 % do PIB previsto no Tratado, a fim de evitar a vertente corretiva do Pacto de Estabilidade e Crescimento. O orçamento de 2019 prevê um objetivo para o défice de 2,8 % do PIB. De acordo com as estimativas do próprio Governo aquando da realização da missão, esse défice nominal implicaria um ajustamento estrutural de cerca de 0,1 % em comparação com 2018, muito aquém da recomendação do Conselho.

    (4)

    Em 20 de abril de 2018, na sequência do prazo fixado pela Comissão, as autoridades romenas apresentaram um relatório sobre as medidas tomadas em resposta à Recomendação do Conselho de 4 de dezembro de 2018. Nesse relatório, as autoridades reiteraram que os seus objetivos para 2019 passavam por um défice nominal de 2,8 % do PIB, e por uma redução apenas marginal do défice estrutural. O impacto orçamental das medidas notificadas fica significativamente aquém do requisito referido na Recomendação de 4 de dezembro de 2018.

    (5)

    Em 2019, com base nas previsões da Comissão da primavera de 2019, o crescimento da despesa pública primária líquida deve ascender a 11,6 %, valor muito superior ao valor de referência para a despesa, a saber, 4,5 %. Prevê-se que o saldo estrutural se deteriore em 0,7 % do PIB em 2019, o que resultará num défice de 3,6 % do PIB. Trata-se do contrário da melhoria estrutural recomendada de 1,0 % do PIB em relação a 2018. Por conseguinte, ambos os indicadores apontam para um desvio relativamente ao ajustamento recomendado. O valor de referência para as despesas aponta para um desvio de 2,1 % do PIB. O saldo estrutural confirma esta interpretação, indicando um desvio ligeiramente menor, de 1,7 % do PIB. A dimensão do desvio indicada pelo saldo estrutural é menor devido a receitas extraordinárias e a um deflator do PIB mais elevado. Tendo em conta esses fatores, a avaliação global confirma um desvio relativamente ao ajustamento recomendado.

    (6)

    O aumento previsto do défice em relação a 2018 deve-se em grande medida, como aconteceu em anos anteriores, ao aumento das despesas com as remunerações dos funcionários públicos. Desde a apresentação das previsões da Comissão do outono de 2018, que serviram de base à recomendação do Conselho de 4 de dezembro de 2018, as autoridades adotaram novas medidas nos setores das telecomunicações, energético e bancário. Por outro lado, as autoridades concederam reduções de impostos no setor da construção e aumentaram algumas prestações sociais.

    (7)

    O que antecede leva a concluir que a reação da Roménia à Recomendação do Conselho de 4 de dezembro de 2018 foi insuficiente. O esforço orçamental fica significativamente aquém do ajustamento estrutural anual de 1,0 % do PIB em 2019, que corresponde a uma taxa de crescimento nominal das despesas públicas primárias líquidas não superior a 4,5 % em 2019,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    A Roménia não tomou medidas eficazes em resposta à Recomendação do Conselho de 4 de dezembro de 2018.

    Artigo 2.o

    A destinatária da presente decisão é a Roménia.

    Feito no Luxemburgo, em 14 de junho de 2019.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    E.O. TEODOROVICI


    (1)  JO L 209 de 2.8.1997, p. 1.

    (2)  Recomendação do Conselho, de 16 de junho de 2017, com vista a corrigir o desvio significativo identificado relativamente à trajetória de ajustamento em direção ao objetivo orçamental de médio prazo na Roménia (JO C 216 de 6.7.2017, p. 1).

    (3)  Recomendação do Conselho, de 22 de junho de 2018, com vista a corrigir o desvio significativo identificado em relação à trajetória de ajustamento ao objetivo orçamental de médio prazo na Roménia (JO C 223 de 27.6.2018, p. 3).

    (4)  Decisão (UE) 2018/2020 do Conselho, de 4 de dezembro de 2018, que estabelece que a Roménia não tomou medidas eficazes em resposta à recomendação do Conselho de 22 de junho de 2018 (JO L 323 de 19.12.2018, p. 16).

    (5)  Recomendação do Conselho, de 4 de dezembro de 2018, com vista a corrigir o desvio significativo identificado relativamente à trajetória de ajustamento em direção ao objetivo orçamental de médio prazo da Roménia (JO C 460 de 21.12.2018, p. 1).


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