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Document 32019D0919
Commission Implementing Decision (EU) 2019/919 of 4 June 2019 on the harmonised standards for recreational craft and personal watercraft drafted in support of Directive 2013/53/EU of the European Parliament and of the Council
Decisão de Execução (UE) 2019/919 da Comissão, de 4 de junho de 2019, relativa às normas harmonizadas aplicáveis às embarcações de recreio e às motos de água, elaboradas em apoio da Diretiva 2013/53/UE do Parlamento Europeu e do Conselho
Decisão de Execução (UE) 2019/919 da Comissão, de 4 de junho de 2019, relativa às normas harmonizadas aplicáveis às embarcações de recreio e às motos de água, elaboradas em apoio da Diretiva 2013/53/UE do Parlamento Europeu e do Conselho
C/2019/4006
JO L 146 de 5.6.2019, p. 106–113
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 16/10/2022; revogado por 32022D1954
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Corrected by | 32019D0919R(01) | (MT) | |||
Modified by | 32020D0050 | adjunção | anexo I ponto 33 | 22/01/2020 | |
Modified by | 32020D0050 | adjunção | anexo I ponto 32 | 22/01/2020 | |
Modified by | 32020D0050 | revogação | anexo I ponto 18 | 01/07/2021 | |
Modified by | 32021D0117 | adjunção | anexo II ponto 32 | 01/08/2021 | |
Modified by | 32021D0117 | adjunção | anexo II ponto 31 | 02/02/2021 | |
Modified by | 32021D0117 | adjunção | anexo I ponto 34 | 02/02/2021 | |
Modified by | 32021D1407 | Supressão | anexo I ponto 5 | 27/02/2023 | |
Modified by | 32021D1407 | adjunção | anexo I ponto 35 | 27/08/2021 | |
Modified by | 32021D1407 | adjunção | anexo II ponto 34 | 27/08/2021 | |
Modified by | 32021D1407 | adjunção | anexo I ponto 38 | 27/08/2021 | |
Modified by | 32021D1407 | adjunção | anexo I ponto 36 | 27/08/2021 | |
Modified by | 32021D1407 | Supressão | anexo I ponto 6 | 27/02/2023 | |
Modified by | 32021D1407 | Supressão | anexo I ponto 9 | 27/02/2023 | |
Modified by | 32021D1407 | adjunção | anexo I ponto 39 | 27/08/2021 | |
Modified by | 32021D1407 | adjunção | anexo II ponto 33 | 27/08/2021 | |
Modified by | 32021D1407 | Supressão | anexo I ponto 10 | 27/02/2023 | |
Modified by | 32021D1407 | adjunção | anexo I ponto 37 | 27/08/2021 | |
Modified by | 32021D1407 | adjunção | anexo II ponto 35 | 27/08/2021 | |
Modified by | 32021D2173 | adjunção | anexo II ponto 36 | 09/12/2021 | |
Modified by | 32021D2173 | Supressão | anexo I ponto 8 | 09/06/2022 | |
Modified by | 32021D2173 | adjunção | anexo I ponto 40 | 09/12/2021 | |
Modified by | 32021D2173 | adjunção | anexo I ponto 42 | 09/12/2021 | |
Modified by | 32021D2173 | adjunção | anexo I ponto 41 | 09/12/2021 | |
Modified by | 32021D2173 | adjunção | anexo I ponto 43 | 09/12/2021 | |
Modified by | 32022D0404 | adjunção | anexo II ponto 37 | 10/03/2022 | |
Modified by | 32022D0404 | adjunção | anexo I ponto 44 | 10/03/2022 | |
Modified by | 32022D1029 | adjunção | anexo II ponto 38 | 29/06/2022 | |
Modified by | 32022D1029 | adjunção | anexo I ponto 47 | 29/06/2022 | |
Modified by | 32022D1029 | adjunção | anexo I ponto 46 | 29/06/2022 | |
Modified by | 32022D1029 | Supressão | anexo I ponto 7 | 29/12/2023 | |
Modified by | 32022D1029 | adjunção | anexo I ponto 45 | 29/06/2022 | |
Repealed by | 32022D1954 | 17/10/2022 |
5.6.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 146/106 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2019/919 DA COMISSÃO
de 4 de junho de 2019
relativa às normas harmonizadas aplicáveis às embarcações de recreio e às motos de água, elaboradas em apoio da Diretiva 2013/53/UE do Parlamento Europeu e do Conselho
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1025/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo à normalização europeia, que altera as Diretivas 89/686/CEE e 93/15/CEE do Conselho e as Diretivas 94/9/CE, 94/25/CE, 95/16/CE, 97/23/CE, 98/34/CE, 2004/22/CE, 2007/23/CE, 2009/23/CE e 2009/105/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga a Decisão 87/95/CEE do Conselho e a Decisão n.o 1673/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (1), nomeadamente o artigo 10.o, n.o 6,
Considerando o seguinte:
(1) |
Nos termos do artigo 14.o da Diretiva 2013/53/UE do Parlamento Europeu e do Conselho (2), presume-se que os produtos conformes com as normas harmonizadas, ou partes destas, cujas referências tenham sido publicadas no Jornal Oficial da União Europeia, são conformes com os requisitos abrangidos pelas referidas normas, ou partes destas, estabelecidos no artigo 4.o, n.o 1, e no anexo I da Diretiva 2013/53/UE. |
(2) |
Pela Decisão de Execução C(2015) 8736 da Comissão (3), a Comissão apresentou um pedido ao CEN/Cenelec com vista à elaboração, revisão e conclusão dos trabalhos relativos a normas harmonizadas de apoio à Diretiva 2013/53/UE, que dizem respeito a requisitos essenciais mais rigorosos estabelecidos no artigo 4.o, n.o 1, da Diretiva 2013/53/UE e no seu anexo I, em comparação com os previstos pela Diretiva 94/25/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (4) revogada. |
(3) |
Especificamente, o CEN/Cenelec foi convidado a adotar novas normas para sistemas elétricos, proteção contra quedas à água, prevenção de descargas, chapa do construtor, manual do proprietário, visibilidade da principal posição de governo, flutuabilidade e meios de evacuação das embarcações, sistemas de gás, emissões de gases e identificação da embarcação, bem como a proceder à revisão das normas em vigor e projetos de normas em desenvolvimento. |
(4) |
Com base no pedido apresentado na Decisão de Execução C(2015) 8736, o CEN/Cenelec reviu várias normas harmonizadas aplicáveis a pequenas embarcações e botes insufláveis. |
(5) |
O CEN/Cenelec reviu os anexos das normas harmonizadas a fim de citar o título completo da Diretiva 2013/53/UE e de indicar de forma clara e pormenorizada a correspondência entre as cláusulas das normas e os requisitos essenciais pertinentes. |
(6) |
Com base no pedido apresentado na Decisão de Execução C(2015) 8736, o CEN/Cenelec elaborou a norma EN ISO 8666:2018. A norma é o padrão de referência em relação às principais dimensões da embarcação e aos dados conexos, bem como às especificações de massa e às diferentes condições de carga. Essa norma inclui especificações técnicas sobre a definição do comprimento do casco prevista no artigo 3.o, ponto 10), da Diretiva 2013/53/UE. |
(7) |
A Comissão, juntamente com o CEN/Cenelec avaliou se as normas aplicáveis às pequenas embarcações e aos botes insufláveis elaboradas pelo CEN/Cenelec estão em conformidade com o pedido formulado na Decisão de Execução C(2015) 8736. |
(8) |
As normas aplicáveis às pequenas embarcações e aos botes insufláveis satisfazem os requisitos que visam abranger e que são enunciados no artigo 4.o, n.o 1, e no anexo I da Diretiva 2013/53/UE. É, pois, conveniente publicar as referências dessas normas no Jornal Oficial da União Europeia. |
(9) |
Em consequência, é necessário retirar as referências às normas que são substituídas pelas novas normas elaboradas pelo CEN/Cenelec. |
(10) |
A conformidade com uma norma harmonizada confere uma presunção de conformidade com os correspondentes requisitos essenciais enunciados na legislação de harmonização da União a partir da data de publicação da referência dessa norma no Jornal Oficial da União Europeia. A presente decisão deve, pois, entrar em vigor na data da sua publicação, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
As referências às normas harmonizadas para as embarcações de recreio e as motos de água elaboradas em apoio da Diretiva 2013/53/UE, enumeradas no anexo I da presente decisão, são publicadas no Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 2.o
As referências às normas harmonizadas para as embarcações de recreio e as motos de água elaboradas em apoio da Diretiva 2013/53/UE, enumeradas no anexo II da presente decisão, são retiradas no Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 4 de junho de 2019.
Pela Comissão
O Presidente
Jean-Claude JUNCKER
(1) JO L 316 de 14.11.2012, p. 12.
(2) Diretiva 2013/53/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de novembro de 2013, relativa às embarcações de recreio e às motas de água e que revoga a Diretiva 94/25/CE (JO L 354 de 28.12.2013, p. 90).
(3) Decisão de Execução C(2015) 8736 da Comissão, de 15 de dezembro de 2015, sobre um pedido de normalização ao Comité Europeu de Normalização e ao Comité Europeu de Normalização Eletrotécnica no que se refere às embarcações de recreio e às motas de água em apoio da Diretiva 2013/53/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de novembro de 2013, relativa às embarcações de recreio e às motas de água e que revoga a Diretiva 94/25/CE.
(4) Diretiva 94/25/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de junho de 1994, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros respeitantes às embarcações de recreio (JO L 164 de 30.6.1994, p. 15).
ANEXO I
N.o |
Referência da norma |
1. |
EN ISO 6185-1:2018 |
|
Botes insufláveis — Parte 1: Botes com motor de potência máxima de 4,5 kW (ISO 6185-1:2001) |
2. |
EN ISO 6185-2:2018 |
|
Botes insufláveis — Parte 2: Botes com motor de potência máxima de 4,5 kW a 15 kW inclusive (ISO 6185-2:2001) |
3. |
EN ISO 6185-3:2018 |
|
Barcos insufláveis — Parte 3: Barcos com um comprimento de casco inferior a 8 m e com uma potência do motor de 15 kW e superior (ISO 6185-3:2014) |
4. |
EN ISO 6185-4:2018 |
|
Embarcações insufláveis — Parte 4: Embarcações de comprimento total entre 8 m e 24 m e com motor de potência máxima de 15 kW ou superior (ISO 6185-4:2011, Versão retificada 2014-08-01) |
5. |
EN ISO 7840:2018 |
|
Embarcações pequenas — Mangueiras resistentes ao fogo para combustível (ISO 7840:2013) |
6. |
EN ISO 8469:2018 |
|
Embarcações pequenas — Mangueiras não resistentes ao fogo, para combustível (ISO 8469:2013) |
7. |
EN ISO 8666:2018 |
|
Embarcações pequenas — Características principais (ISO 8666:2016) |
8. |
EN ISO 8849:2018 |
|
Embarcações pequenas — Bombas de esgoto elétricas (ISO 8849:2003) |
9. |
EN ISO 9093-1:2018 |
|
Embarcações pequenas — Válvulas e acessórios de passagem do casco — Parte 1: Construção metálica (ISO 9093-1:1994) |
10. |
EN ISO 9093-2:2018 |
|
Embarcações pequenas — Válvulas e acessórios de passagem do casco — Parte 2: Construção não-metálica (ISO 9093-2:2002) |
11. |
EN ISO 11192:2018 |
|
Embarcações pequenas — Símbolos gráficos (ISO 11192:2005) |
12. |
EN ISO 11547:2018 |
|
Embarcações pequenas — Dispositivo de proteção do sistema de arranque (ISO 11547:1994) |
13. |
EN ISO 11812:2018 |
|
Embarcações pequenas — Poços estanques e poços de autoesgoto rápido (ISO 11812:2001) |
14. |
EN ISO 12215-1:2018 |
|
Embarcações pequenas — Construção do casco e escantilhões — Parte 1: Materiais: Resinas termoendurecidas, reforços de fibra de vidro, laminado de referência (ISO 12215-1:2000) |
15. |
EN ISO 12215-2:2018 |
|
Embarcações pequenas — Construção do casco e escantilhões — Parte 2: Materiais: Material do núcleo para construção em sanduíche, materiais encastrados (ISO 12215-2:2002) |
16. |
EN ISO 12215-3:2018 |
|
Embarcações pequenas — Construção do casco e escantilhões — Parte 3: Materiais: Aço, ligas de alumínio, madeira, outros materiais (ISO 12215-3:2002) |
17. |
EN ISO 12215-4:2018 |
|
Embarcações pequenas — Construção do casco e escantilhões — Parte 4: Estaleiro e construção (ISO 12215-4:2002) |
18. |
EN ISO 12215-5:2018 |
|
Embarcações pequenas — Construção do casco e escantilhões — Parte 5: Cargas de projeto em monocascos, tensões de projeto, cálculo de escantilhões (ISO 12215-5:2008, incluindo a Alt. 1:2014) |
19. |
EN ISO 12215-6:2018 |
|
Embarcações pequenas — Construção do casco e escantilhões — Parte 6: Arranjos e detalhes estruturais (ISO 12215-6:2008) |
20. |
EN ISO 12215-8:2018 |
|
Embarcações pequenas — Construção do casco e escantilhões — Parte 8: Lemes (ISO 12215-8:2009) (ISO 122151:2010 incluindo Cor 1:2010) |
21. |
EN ISO 12215-9:2018 |
|
Embarcações pequenas — Construção do casco e escantilhões — Parte 9: Navios à vela (ISO 12215-9:2012) |
22. |
EN ISO 12216:2018 |
|
Embarcações pequenas — Janelas, vigias, escotilhas, portas de tempo e portas — Requisitos de resistência e de estanquidade (ISO 12216:2002) |
23. |
EN ISO 13297:2018 |
|
Pequenas embarcações — Sistemas elétricos — Instalações de corrente alternada (ISO 13297:2014) |
24. |
EN ISO 13590:2018 |
|
Embarcações pequenas — Motas de água — Requisitos de construção e de instalação dos sistemas (ISO 13590:2003) |
25. |
EN ISO 14509-1:2018 |
|
Pequenas embarcações — Emissões sonoras das embarcações de recreio a motor — Parte 1: Método de medição (ISO 14509-1:2008) |
26. |
EN ISO 14509-3:2018 |
|
Embarcações pequenas — Emissões sonoras das embarcações de recreio a motor — Parte 3: Avaliação sonora utilizando procedimentos de medição e cálculo (ISO 14509-3:2009) |
27. |
EN ISO 15083:2018 |
|
Embarcações pequenas — Sistemas de esgoto (ISO 15083:2003) |
28. |
EN ISO 15084:2018 |
|
Embarcações pequenas — Fundear, amarração e reboque — Pontos de aplicação de esforços (ISO 15084:2003) |
29. |
EN ISO 16180:2018 |
|
Embarcações pequenas — Luzes de navegação — Instalação, localização e visibilidade (ISO 16180:2013) |
30. |
EN ISO 21487:2018 |
|
Embarcações pequenas — Tanques de gasolina e gasóleo permanentemente instalados (ISO 21487:2012, incluindo a Alt. 1:2014 e a Alt. 2:2015) |
31. |
EN ISO 25197:2018 |
|
Embarcações pequenas — Sistemas de controlo elétricos e eletrónicos para manobrabilidade (ISO 25197:2012, incluindo a Alt. 1:2014) |
ANEXO II
N.o |
Referência da norma |
1. |
EN ISO 6185-1:2001 |
|
Botes insufláveis — Parte 1: Botes com motor de potência máxima de 4,5 kW (ISO 6185-1:2001) |
2. |
EN ISO 6185-2:2001 |
|
Botes insufláveis — Parte 2:Botes com motor de potência máxima de 4,5 kW a 15 kW inclusive (ISO 6185-2:2001) |
3. |
EN ISO 6185-3:2014 |
|
Barcos insufláveis — Parte 3: Barcos com um comprimento de casco inferior a 8 m e com uma potência do motor de 15 kW e superior (ISO 6185-3:2014) |
4. |
EN ISO 6185-4:2011 |
|
Embarcações insufláveis — Parte 4: Embarcações de comprimento total entre 8 m e 24 m e com motor de potência máxima de 15 kW ou superior (ISO 6185-4:2011, Versão retificada 2014-08-01) |
5. |
EN ISO 7840:2013 |
|
Embarcações pequenas — Mangueiras resistentes ao fogo para combustível (ISO 7840:2013) |
6. |
EN ISO 8469:2013 |
|
Embarcações pequenas — Mangueiras não resistentes ao fogo, para combustível (ISO 8469:2013) |
7. |
EN ISO 8849:2003 |
|
Embarcações pequenas — Bombas de esgoto elétricas (ISO 8849:2003) |
8. |
EN ISO 9093-1:1997 |
|
Embarcações pequenas — Válvulas e acessórios de passagem do casco — Parte 1: Construção metálica (ISO 9093-1:1994) |
9. |
EN ISO 9093-2:2002 |
|
Embarcações pequenas — Válvulas e acessórios de passagem do casco — Parte 2: Construção não-metálica (ISO 9093-2:2002) |
10. |
EN ISO 11192:2005 |
|
Embarcações pequenas — Símbolos gráficos (ISO 11192:2005) |
11. |
EN ISO 11547:1995 |
|
Embarcações pequenas — Dispositivo de proteção do sistema de arranque (ISO 11547:1994) |
|
EN ISO 11547:1995/A1:2000 |
12. |
EN ISO 11812:2001 |
|
Embarcações pequenas — Poços estanques e poços de autoesgoto rápido (ISO 11812:2001) |
13. |
EN ISO 12215-1:2000 |
|
Embarcações pequenas — Construção do casco e escantilhões — Parte 1: Materiais: Resinas termoendurecidas, reforços de fibra de vidro, laminado de referência (ISO 12215-1:2000) |
14. |
EN ISO 12215-2:2002 |
|
Embarcações pequenas — Construção do casco e escantilhões — Parte 2: Materiais: Material do núcleo para construção em sanduíche, materiais encastrados (ISO 12215-2:2002) |
15. |
EN ISO 12215-3:2002 |
|
Embarcações pequenas — Construção do casco e escantilhões — Parte 3: Materiais: Aço, ligas de alumínio, madeira, outros materiais (ISO 12215-3:2002) |
16. |
EN ISO 12215-4:2002 |
|
Embarcações pequenas — Construção do casco e escantilhões — Parte 4: Estaleiro e construção (ISO 12215-4:2002) |
17. |
EN ISO 12215-5:2008 |
|
Embarcações pequenas — Construção do casco e escantilhões — Parte 5: Cargas de projeto em monocascos, tensões de projeto, cálculo de escantilhões (ISO 12215-5:2008) |
|
EN ISO 12215-5:2008/A1:2014 |
18. |
EN ISO 12215-6:2008 |
|
Embarcações pequenas — Construção do casco e escantilhões — Parte 6: Arranjos e detalhes estruturais (ISO 12215-6:2008) |
19. |
EN ISO 12215-8:2009 |
|
Embarcações pequenas — Construção do casco e escantilhões — Parte 8: Lemes (ISO 12215-8:2009) |
|
EN ISO 12215-8:2009/AC:2010 |
20. |
EN ISO 12215-9:2012 |
|
Embarcações pequenas — Construção do casco e escantilhões — Parte 9: Navios à vela (ISO 12215-9:2012) |
21. |
EN ISO 12216:2002 |
|
Embarcações pequenas — Janelas, vigias, escotilhas, portas de tempo e portas — Requisitos de resistência e de estanquidade (ISO 12216:2002) |
22. |
EN ISO 13297:2014 |
|
Pequenas embarcações — Sistemas elétricos — Instalações de corrente alternada (ISO 13297:2014) |
23. |
EN ISO 13590:2003 |
|
Embarcações pequenas — Motas de água — Requisitos de construção e de instalação dos sistemas (ISO 13590:2003) |
|
EN ISO 13590:2003/AC:2004 |
24. |
EN ISO 14509-1:2008 |
|
Pequenas embarcações — Emissões sonoras das embarcações de recreio a motor — Parte 1: Método de medição (ISO 14509-1:2008) |
25. |
EN ISO 14509-3:2009 |
|
Embarcações pequenas — Emissões sonoras das embarcações de recreio a motor — Parte 3: Avaliação sonora utilizando procedimentos de medição e cálculo (ISO 14509-3:2009) |
26. |
EN ISO 15083:2003 |
|
Embarcações pequenas — Sistemas de esgoto (ISO 15083:2003) |
27. |
EN ISO 15084:2003 |
|
Embarcações pequenas — Fundear, amarração e reboque — Pontos de aplicação de esforços (ISO 15084:2003) |
28. |
EN ISO 16180:2013 |
|
Embarcações pequenas — Luzes de navegação — Instalação, localização e visibilidade (ISO 16180:2013) |
29. |
EN ISO 21487:2012 |
|
Embarcações pequenas — Tanques de gasolina e gasóleo permanentemente instalados (ISO 21487:2012) |
|
EN ISO 21487:2012/A1:2014 |
|
EN ISO 21487:2012/A2:2015 |
30. |
EN ISO 25197:2012 |
|
Embarcações pequenas — Sistemas de controlo elétricos e eletrónicos para manobrabilidade (ISO 25197:2012) |
|
EN ISO 25197:2012/A1:2014 |