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Document 32017R1447
Commission Implementing Regulation (EU) 2017/1447 of 31 July 2017 approving non-minor amendments to the specification for a name entered in the register of protected designations of origin and protected geographical indications (Limone Interdonato Messina (PGI))
Regulamento de Execução (UE) 2017/1447 da Comissão, de 31 de julho de 2017, que aprova uma alteração não menor do caderno de especificações de uma denominação inscrita no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Limone Interdonato Messina (IGP)]
Regulamento de Execução (UE) 2017/1447 da Comissão, de 31 de julho de 2017, que aprova uma alteração não menor do caderno de especificações de uma denominação inscrita no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Limone Interdonato Messina (IGP)]
C/2017/5503
JO L 208 de 11.8.2017, p. 1–2
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
11.8.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 208/1 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2017/1447 DA COMISSÃO
de 31 de julho de 2017
que aprova uma alteração não menor do caderno de especificações de uma denominação inscrita no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Limone Interdonato Messina (IGP)]
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (1), nomeadamente o artigo 52.o, n.o 2,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em conformidade com o artigo 53.o, n.o 1, primeiro parágrafo, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, a Comissão examinou o pedido, apresentado pela Itália, de aprovação de uma alteração do caderno de especificações da indicação geográfica protegida «Limone Interdonato Messina», registada pelo Regulamento (CE) n.o 1081/2009 da Comissão (2). |
(2) |
Atendendo a que a alteração em causa não é uma alteração menor, na aceção do artigo 53.o, n.o 2, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, a Comissão publicou o pedido de alteração, em aplicação do artigo 50.o, n.o 2, alínea a), do referido regulamento, no Jornal Oficial da União Europeia (3). |
(3) |
Uma vez que não foi apresentada à Comissão nenhuma declaração de oposição, ao abrigo do artigo 51.o do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, a alteração do caderno de especificações deve ser aprovada, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
É aprovada a alteração do caderno de especificações da denominação «Limone Interdonato Messina» (IGP), publicada no Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 31 de julho de 2017.
Pela Comissão
Em nome do Presidente,
Julian KING
Membro da Comissão
(1) JO L 343 de 14.12.2012, p. 1.
(2) Regulamento (CE) n.o 1081/2009 da Comissão, de 11 de novembro de 2009, relativo à inscrição de uma denominação no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Limone Interdonato Messina (IGP)] (JO L 295 de 12.11.2009, p. 3).
(3) JO C 96 de 28.3.2017, p. 7.