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Document 32014D0318
2014/318/EU: Council Decision of 17 February 2014 on the conclusion, on behalf of the European Union, of the Agreement between the European Union and the Russian Federation on drug precursors
2014/318/UE: Decisão do Conselho, de 17 de fevereiro de 2014 , relativa à celebração, em nome da União, do Acordo entre a União Europeia e a Federação da Rússia sobre os precursores de drogas
2014/318/UE: Decisão do Conselho, de 17 de fevereiro de 2014 , relativa à celebração, em nome da União, do Acordo entre a União Europeia e a Federação da Rússia sobre os precursores de drogas
JO L 165 de 4.6.2014, p. 6–6
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2014/318/oj
4.6.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 165/6 |
DECISÃO DO CONSELHO
de 17 de fevereiro de 2014
relativa à celebração, em nome da União, do Acordo entre a União Europeia e a Federação da Rússia sobre os precursores de drogas
(2014/318/UE)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 207.o, n.o 4, primeiro parágrafo, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 6, alínea a),
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Tendo em conta a aprovação do Parlamento Europeu,
Considerando o seguinte:
(1) |
A União Europeia e a Federação da Rússia deverão reforçar a sua cooperação com vista a impedir o desvio de precursores de drogas do comércio legal, a fim de combater o fabrico ilícito de estupefacientes e substâncias psicotrópicas. |
(2) |
Nos termos da Decisão 2013/263/UE do Conselho (1), o Acordo entre a União Europeia e a Federação da Rússia sobre os precursores de drogas («Acordo») foi assinado em 4 de junho de 2013, sob reserva da sua celebração em data ulterior. |
(3) |
O Acordo deverá assegurar o pleno respeito dos direitos fundamentais, nomeadamente um elevado nível de proteção para o tratamento e a transferência de dados pessoais entre as Partes no Acordo. |
(4) |
O Acordo deverá ser aprovado em nome da União Europeia, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
É aprovado, em nome da União, o Acordo entre a União Europeia e a Federação da Rússia sobre os precursores de drogas.
O texto do Acordo acompanha a presente decisão.
Artigo 2.o
O Presidente do Conselho procede, em nome da União Europeia, à notificação prevista no artigo 11.o do Acordo (2).
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor no dia da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 17 de fevereiro de 2014.
Pelo Conselho
O Presidente
A. TSAFTARIS
(1) Decisão 2013/263/UE do Conselho, de 13 de maio de 2013, relativa à assinatura, em nome da União Europeia, do Acordo entre a União Europeia e a Federação da Rússia sobre os precursores de drogas (JO L 154 de 6.6.2013, p. 5).
(2) A data de entrada em vigor do Acordo é publicada no Jornal Oficial da União Europeia pelo Secretariado-Geral do Conselho.