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Document 32014D0060
2014/60/EU: Council Decision of 28 January 2014 on the conclusion of the Protocol setting out the fishing opportunities and financial contribution provided for in the Fisheries Partnership Agreement between the European Community, on the one hand, and the Republic of Kiribati, on the other
2014/60/UE: Decisão do Conselho, de 28 de janeiro de 2014 , relativa à celebração do Protocolo que fixa as possibilidades de pesca e a contribuição financeira previstas no Acordo de Parceria no domínio da pesca entre a Comunidade Europeia, por um lado, e a República de Quiribáti, por outro
2014/60/UE: Decisão do Conselho, de 28 de janeiro de 2014 , relativa à celebração do Protocolo que fixa as possibilidades de pesca e a contribuição financeira previstas no Acordo de Parceria no domínio da pesca entre a Comunidade Europeia, por um lado, e a República de Quiribáti, por outro
JO L 38 de 7.2.2014, p. 1–1
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
7.2.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 38/1 |
DECISÃO DO CONSELHO
de 28 de janeiro de 2014
relativa à celebração do Protocolo que fixa as possibilidades de pesca e a contribuição financeira previstas no Acordo de Parceria no domínio da pesca entre a Comunidade Europeia, por um lado, e a República de Quiribáti, por outro
(2014/60/UE)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 43.o, conjugado com o artigo 218.o, n.o 6, alínea a),
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Tendo em conta a aprovação do Parlamento Europeu,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 23 de julho de 2007, o Conselho adotou o Regulamento (CE) n.o 893/2007 relativo à celebração de um Acordo de Parceria no domínio da pesca entre a Comunidade Europeia, por um lado, e a República de Quiribáti, por outro (1) («Acordo»). O Potocolo que fixa as possibilidades de pesca e a contribuição financeira previstas no referido Acordo caducou em 15 de setembro de 2012. |
(2) |
A União negociou com a República de Quiribáti um novo Protocolo que atribui ao navios da UE possibilidades de pesca nas águas em que a República de Quiribáti exerce a sua soberania ou jurisdição («Protocolo»). |
(3) |
O Protocolo foi assinado em conformidade com a Decisão 2012/669/UE do Conselho (2) e é aplicado a título provisório desde 16 de setembro de 2012. |
(4) |
O Protocolo deverá ser aprovado, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
É aprovado, em nome da União, o Protocolo que fixa as possibilidades de pesca e a contribuição financeira previstas no Acordo de Parceria no domínio da pesca entre a Comunidade Europeia, por um lado, e a República de Quiribáti, por outro («Protocolo») (3).
Artigo 2.o
O Presidente do Conselho procede, em nome da União, à notificação prevista no artigo 16.o do Protocolo (4).
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 28 de janeiro de 2014.
Pelo Conselho
O Presidente
G. STOURNARAS
(1) JO L 205 de 7.8.2007, p. 1.
(2) Decisão do Conselho, de 9 de outubro de 2012, relativa à assinatura, em nome da União Europeia, e à aplicação provisória do Protocolo que fixa as possibilidades de pesca e a contribuição financeira previstas no Acordo de Parceria no domínio da pesca entre a Comunidade Europeia, por um lado, e a República de Quiribáti, por outro (JO L 300 de 30.10.2012, p. 2).
(3) O Protocolo foi publicado no JO L 300 de 30.10.2012, p. 3, juntamente com a decisão relativa à assinatura.
(4) A data de entrada em vigor do Protocolo será publicada no Jornal Oficial da União Europeia por intermédio do Secretariado-Geral do Conselho.