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Document 32013D0408
2013/408/Euratom: Commission Decision of 31 July 2012 on the conclusion of the Agreement for Cooperation in the Peaceful Uses of Nuclear Energy between the European Atomic Energy Community and the Government of the Republic of South Africa
2013/408/Euratom: Decisão da Comissão, de 31 de julho de 2012 , relativa à conclusão de um Acordo de Cooperação entre a Comunidade Europeia da Energia Atómica e o Governo da República da África do Sul no domínio das utilizações pacíficas da energia nuclear
2013/408/Euratom: Decisão da Comissão, de 31 de julho de 2012 , relativa à conclusão de um Acordo de Cooperação entre a Comunidade Europeia da Energia Atómica e o Governo da República da África do Sul no domínio das utilizações pacíficas da energia nuclear
JO L 204 de 31.7.2013, p. 2–2
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
In force
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2013/408/oj
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Corrected by | 32013D0408R(01) | (ET) |
31.7.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 204/2 |
DECISÃO DA COMISSÃO
de 31 de julho de 2012
relativa à conclusão de um Acordo de Cooperação entre a Comunidade Europeia da Energia Atómica e o Governo da República da África do Sul no domínio das utilizações pacíficas da energia nuclear
(2013/408/Euratom)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 101.o, segundo parágrafo,
Tendo em conta a aprovação do Conselho,
Considerando o seguinte:
O Acordo de Cooperação entre a Comunidade Europeia da Energia Atómica e o Governo da República da África do Sul no domínio das utilizações pacíficas da energia nuclear deve ser concluído,
DECIDE:
Artigo 1.o
O Acordo de Cooperação entre a Comunidade Europeia da Energia Atómica e o Governo da República da África do Sul no domínio das utilizações pacíficas da energia nuclear é aprovado em nome da Comunidade Europeia da Energia Atómica. O texto do Acordo acompanha a presente decisão.
Artigo 2.o
Um Membro da Comissão fica por este meio autorizado a assinar o presente Acordo, a celebrar em nome da Comunidade Europeia da Energia Atómica, e a adotar todas as medidas necessárias para a sua entrada em vigor.
Feito em Bruxelas, em 31 de julho de 2012.
Pela Comissão
Günther OETTINGER
Membro da Comissão