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Document 32012D0666

    2012/666/UE: Decisão de Execução da Comissão, de 25 de outubro de 2012 , que altera a Decisão 2008/855/CE no que se refere às medidas de polícia sanitária contra a peste suína clássica na Hungria [notificada com o número C(2012) 7433] Texto relevante para efeitos do EEE

    JO L 299 de 27.10.2012, p. 46–46 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 15/12/2013; revogado por 32013D0764

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2012/666/oj

    27.10.2012   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 299/46


    DECISÃO DE EXECUÇÃO DA COMISSÃO

    de 25 de outubro de 2012

    que altera a Decisão 2008/855/CE no que se refere às medidas de polícia sanitária contra a peste suína clássica na Hungria

    [notificada com o número C(2012) 7433]

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (2012/666/UE)

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta a Diretiva 89/662/CEE do Conselho, de 11 de dezembro de 1989, relativa aos controlos veterinários aplicáveis ao comércio intracomunitário, na perspetiva da realização do mercado interno (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 4,

    Tendo em conta a Diretiva 90/425/CEE do Conselho, de 26 de junho de 1990, relativa aos controlos veterinários e zootécnicos aplicáveis ao comércio intracomunitário de certos animais vivos e produtos, na perspetiva da realização do mercado interno (2), nomeadamente o artigo 10.o, n.o 4,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    A Decisão 2008/855/CE da Comissão, de 3 de novembro de 2008, relativa a medidas de polícia sanitária contra a peste suína clássica em determinados Estados-Membros (3), estabelece certas medidas de controlo no que se refere à peste suína clássica nos Estados-Membros ou nas suas regiões, incluídos no anexo dessa decisão. Essa lista inclui a circunscrição de Nógrád, na Hungria.

    (2)

    A Hungria informou a Comissão dos recentes progressos no que diz respeito à peste suína clássica no território da circunscrição de Nógrád constante do anexo da Decisão 2008/855/CE.

    (3)

    Essas informações indicam que a peste suína clássica foi erradicada no território da circunscrição de Nógrád. Por conseguinte, as medidas previstas na Decisão 2008/855/CE devem deixar de se aplicar a essa circunscrição, devendo a referência à circunscrição de Nógrád ser suprimida da lista constante da parte I do anexo daquela decisão.

    (4)

    A Decisão 2008/855/CE deve, pois, ser alterada em conformidade.

    (5)

    As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    Na parte I do anexo da Decisão 2008/855/CE, o ponto 3 passa a ter a seguinte redação:

    «3.   Hungria

    O território da circunscrição de Pest localizado a norte e leste do Danúbio, a sul da fronteira com a Eslováquia, a oeste da fronteira com a circunscrição de Nógrád e a norte da autoestrada E 71.».

    Artigo 2.o

    Os destinatários da presente decisão são os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 25 de outubro de 2012.

    Pela Comissão

    Maroš ŠEFČOVIČ

    Vice-Presidente


    (1)  JO L 395 de 30.12.1989, p. 13.

    (2)  JO L 224 de 18.8.1990, p. 29.

    (3)  JO L 302 de 13.11.2008, p. 19.


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