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Document 32012D0158

    Decisão 2012/158/PESC do Conselho, de 19 de março de 2012 , que altera a Decisão 2011/173/PESC relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Bósnia-Herzegovina

    JO L 80 de 20.3.2012, p. 17–17 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2012/158(1)/oj

    20.3.2012   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 80/17


    DECISÃO 2012/158/PESC DO CONSELHO

    de 19 de março de 2012

    que altera a Decisão 2011/173/PESC relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Bósnia-Herzegovina

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em 21 de março de 2011, o Conselho adotou a Decisão 2011/173/PESC (1).

    (2)

    À luz da revisão da Decisão 2011/173/PESC, as medidas restritivas deverão ser prorrogadas até 22 de março de 2013.

    (3)

    A Decisão 2011/173/PESC deverá ser alterada em conformidade,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    No artigo 6.o da Decisão 2011/173/PESC, o segundo parágrafo passa a ter a seguinte redação:

    "A presente decisão é aplicável até 22 de março de 2013.".

    Artigo 2.o

    A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

    Feito em Bruxelas, em 19 de março de 2012.

    Pelo Conselho

    A Presidente

    M. GJERSKOV


    (1)  JO L 76 de 22.3.2011, p. 68.


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