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Document 32010D0747
Council Decision 2010/747/CFSP of 2 December 2010 amending Joint Action 2005/797/CFSP and Council Decision 2009/955/CFSP on the European Union Police Mission for the Palestinian Territories
Decisão 2010/747/PESC do Conselho, de 2 de Dezembro de 2010 , que altera a Acção Comum 2005/797/PESC e a Decisão 2009/955/PESC do Conselho relativas à Missão de Polícia da União Europeia para os Territórios Palestinianos
Decisão 2010/747/PESC do Conselho, de 2 de Dezembro de 2010 , que altera a Acção Comum 2005/797/PESC e a Decisão 2009/955/PESC do Conselho relativas à Missão de Polícia da União Europeia para os Territórios Palestinianos
JO L 318 de 4.12.2010, p. 44–44
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
No longer in force, Date of end of validity: 30/06/2014
| Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
|---|---|---|---|---|---|
| Modifies | 32005E0797 | substituição | artigo 14 | 02/12/2010 | |
| Modifies | 32009D0955 | supressão | artigo 2 | 02/12/2010 |
|
4.12.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 318/44 |
DECISÃO 2010/747/PESC DO CONSELHO
de 2 de Dezembro de 2010
que altera a Acção Comum 2005/797/PESC e a Decisão 2009/955/PESC do Conselho relativas à Missão de Polícia da União Europeia para os Territórios Palestinianos
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 28.o e o n.o 2 do artigo 43.o,
Considerando o seguinte:
|
(1) |
Em 14 de Novembro de 2005, o Conselho aprovou a Acção Comum 2005/797/PESC, relativa à Missão de Polícia da União Europeia para os Territórios Palestinianos (1) (EUPOL COPPS), por um período de três anos. A fase operacional da EUPOL COPPS teve início em 1 de Janeiro de 2006. A Acção Comum 2005/797/PESC foi prorrogada pela Acção Comum 2008/958/PESC (2) até 31 de Dezembro de 2010. |
|
(2) |
A Decisão 2009/955/PESC do Conselho (3) previa um montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relacionadas com a EUPOL COPPS para o período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro. Esse montante de referência financeira deverá ser aumentado para cobrir as despesas de funcionamento da Missão. |
|
(3) |
A Acção Comum 2005/797/PESC e Decisão 2009/955/PESC deverão ser alteradas em conformidade, |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O artigo 14.o da Acção Comum 2005/797/PESC passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 14.o
Disposições financeiras
1. O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relacionadas com a EUPOL COPPS para o período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2010 é de 6 870 000 EUR.
2. A gestão das despesas financiadas pelo montante a que se refere o n.o 1 fica subordinada aos procedimentos e regras aplicáveis ao orçamento geral da União Europeia. Os nacionais de Estados terceiros que participem financeiramente na missão, dos países de acolhimento e, se as necessidades operacionais da missão o exigirem, dos países vizinhos podem participar nos processos de adjudicação de contratos.
3. O chefe de missão/comandante de polícia será plenamente responsável perante a Comissão e ficará sujeito à supervisão desta relativamente às actividades empreendidas no âmbito do seu contrato.
4. As disposições financeiras obedecerão aos requisitos operacionais da EUPOL COPPS, incluindo a compatibilidade do equipamento e a interoperabilidade das suas equipas.
5. As despesas são elegíveis a partir da data de entrada em vigor da presente acção comum.»
Artigo 2.o
É suprimido o artigo 2.o da Decisão 2009/955/PESC.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adopção.
Feito em Bruxelas, em 2 de Dezembro de 2010.
Pelo Conselho
O Presidente
M. WATHELET
(1) JO L 300 de 17.11.2005, p. 65.