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Document 32009R0249

Regulamento (CE) n. o  249/2009 da Comissão, de 23 de Março de 2009 , que altera o Regulamento (CE) n. o  297/95 do Conselho relativo ao ajustamento das taxas cobradas pela Agência Europeia de Medicamentos com base na taxa de inflação

JO L 79 de 25.3.2009, p. 34–36 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2009/249/oj

25.3.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 79/34


REGULAMENTO (CE) N.o 249/2009 DA COMISSÃO

de 23 de Março de 2009

que altera o Regulamento (CE) n.o 297/95 do Conselho relativo ao ajustamento das taxas cobradas pela Agência Europeia de Medicamentos com base na taxa de inflação

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 297/95 do Conselho, de 10 de Fevereiro de 1995, relativo às taxas cobradas pela Agência Europeia de Avaliação dos Medicamentos (1), nomeadamente o artigo 12.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O n.o 3 do artigo 67.o do Regulamento (CE) n.o 726/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março de 2004, que estabelece procedimentos comunitários de autorização e de fiscalização de medicamentos para uso humano e veterinário e que institui uma Agência Europeia de Medicamentos (2), refere que as receitas da Agência Europeia de Medicamentos (a seguir designada por «Agência») serão constituídas por uma contribuição da Comunidade e pelas taxas pagas pelas empresas à Agência. O Regulamento (CE) n.o 297/95 estabelece as categorias e níveis dessas taxas.

(2)

O artigo 12.o do Regulamento (CE) n.o 297/95 estabelece que a Comissão procederá à reanálise das taxas da Agência com base na taxa de inflação e efectuará a sua actualização, com efeitos a partir de 1 de Abril de cada ano.

(3)

Essas taxas devem portanto ser actualizadas com base na taxa de inflação de 2008. A taxa de inflação na Comunidade, tal como publicada pelo Serviço de Estatísticas das Comunidades Europeias (Eurostat), correspondia a 3,7 % em 2008.

(4)

Por motivos de simplicidade, os níveis ajustados das taxas devem ser arredondados para a centena de euros mais próxima.

(5)

O Regulamento (CE) n.o 297/95 deve, por conseguinte, ser alterado.

(6)

Por razões de segurança jurídica, o presente regulamento não deve ser aplicado aos pedidos válidos pendentes em 1 de Abril de 2009.

(7)

De acordo com o artigo 12.o do Regulamento (CE) n.o 297/95, a actualização tem de produzir efeitos a partir de 1 de Abril de 2009. É, por conseguinte, adequado que o presente regulamento entre em vigor com urgência e seja aplicado a partir dessa data,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O Regulamento (CE) n.o 297/95 passa a ter a seguinte redacção:

1.

O artigo 3.o é alterado do seguinte modo:

a)

O n.o 1 é alterado do seguinte modo:

i)

a alínea a) é alterada do seguinte modo:

no primeiro parágrafo, o montante de «242 600 euros» é substituído por «251 600 EUR»,

no segundo parágrafo, o montante de «24 300 euros» é substituído por «25 200 EUR»,

no terceiro parágrafo, o montante de «6 100 euros» é substituído por «6 300 EUR»,

ii)

a alínea b) é alterada do seguinte modo:

no primeiro parágrafo, o montante de «94 100 euros» é substituído por «97 600 EUR»,

no segundo parágrafo, o montante de «156 800 euros» é substituído por «162 600 EUR»,

no terceiro parágrafo, o montante de «9 400 euros» é substituído por «9 700 EUR»,

no quarto parágrafo, o montante de «6 100 euros» é substituído por «6 300 EUR»,

iii)

a alínea c) é alterada do seguinte modo:

no primeiro parágrafo, o montante de «72 800 euros» é substituído por «75 500 EUR»,

no segundo parágrafo, a indicação «entre 18 200 e 54 600 euros» é substituída por «entre 18 900 e 56 600 EUR»,

no terceiro parágrafo, o montante de «6 100 euros» é substituído por «6 300 EUR»;

b)

O n.o 2 é alterado do seguinte modo:

i)

o primeiro parágrafo da alínea a) é alterado do seguinte modo:

o montante de «2 600 euros» é substituído por «2 700 EUR»,

o montante de «6 100 euros» é substituído por «6 300 EUR»,

ii)

a alínea b) é alterada do seguinte modo:

no primeiro parágrafo, o montante de «72 800 euros» é substituído por «75 500 EUR»,

no segundo parágrafo, a indicação «entre 18 200 e 54 600 euros» é substituída por «entre 18 900 e 56 600 EUR»;

c)

No n.o 3, o montante de «12 100 euros» é substituído por «12 500 EUR»;

d)

No n.o 4, o montante de «18 200 euros» é substituído por «18 900 EUR»;

e)

No n.o 5, o montante de «6 100 euros» é substituído por «6 300 EUR»;

f)

O n.o 6 é alterado do seguinte modo:

i)

no primeiro parágrafo, o montante de «87 000 euros» é substituído por «90 200 EUR»,

ii)

no segundo parágrafo, a indicação «entre 21 700 e 65 200 euros» é substituída por «entre 22 500 e 67 600 EUR».

2.

No artigo 4.o, o montante de «60 600 euros» é substituído por «62 800 EUR».

3.

O artigo 5.o é alterado do seguinte modo:

a)

O n.o 1 é alterado do seguinte modo:

i)

a alínea a) é alterada do seguinte modo:

no primeiro parágrafo, o montante de «121 300 euros» é substituído por «125 800 EUR»,

no segundo parágrafo, o montante de «12 100 euros» é substituído por «12 500 EUR»,

no terceiro parágrafo, o montante de «6 100 euros» é substituído por «6 300 EUR»,

o quarto parágrafo é alterado do seguinte modo:

o montante de «60 600 euros» é substituído por «62 800 EUR»,

o montante de «6 100 euros» é substituído por «6 300 EUR»,

ii)

a alínea b) é alterada do seguinte modo:

no primeiro parágrafo, o montante de «60 600 euros» é substituído por «62 800 EUR»,

no segundo parágrafo, o montante de «102 500 euros» é substituído por «106 300 EUR»,

no terceiro parágrafo, o montante de «12 100 euros» é substituído por «12 500 EUR»,

no quarto parágrafo, o montante de «6 100 euros» é substituído por «6 300 EUR»,

o quinto parágrafo é alterado do seguinte modo:

o montante de «30 300 euros» é substituído por «31 400 EUR»,

o montante de «6 100 euros» é substituído por «6 300 EUR»,

iii)

a alínea c) é alterada do seguinte modo:

no primeiro parágrafo, o montante de «30 300 euros» é substituído por «31 400 EUR»,

no segundo parágrafo, a indicação «entre 7 500 e 22 700 euros» é substituída por «entre 7 800 e 23 500 EUR»,

no terceiro parágrafo, o montante de «6 100 euros» é substituído por «6 300 EUR»;

b)

O n.o 2 é alterado do seguinte modo:

i)

na alínea a), o montante de «2 600 euros» é substituído por «2 700 EUR» e o montante de «6 100 euros» por «6 300 EUR»,

ii)

a alínea b) é alterada do seguinte modo:

no primeiro parágrafo, o montante de «36 400 euros» é substituído por «37 700 EUR»,

no segundo parágrafo, a indicação «entre 9 100 e 27 300 euros» é substituída por «entre 9 400 e 28 300 EUR»,

no terceiro parágrafo, o montante de «6 100 euros» é substituído por «6 300 EUR»;

c)

No n.o 3, o montante de «6 100 euros» é substituído por «6 300 EUR»;

d)

No n.o 4, o montante de «18 200 euros» é substituído por «18 900 EUR»;

e)

No n.o 5, o montante de «6 100 euros» é substituído por «6 300 EUR»;

f)

O n.o 6 é alterado do seguinte modo:

i)

no primeiro parágrafo, o montante de «29 000 euros» é substituído por «30 100 EUR»,

ii)

no segundo parágrafo, a indicação «entre 7 200 e 21 700 euros» é substituída por «entre 7 500 e 22 500 EUR».

4.

No artigo 6.o, o montante de «36 400 euros» é substituído por «37 700 EUR».

5.

O artigo 7.o é alterado do seguinte modo:

a)

no primeiro parágrafo, o montante de «60 600 euros» é substituído por «62 800 EUR»,

b)

no segundo parágrafo, o montante de «18 200 euros» é substituído por «18 900 EUR».

6.

O artigo 8.o é alterado do seguinte modo:

a)

O n.o 1 é alterado do seguinte modo:

i)

no segundo parágrafo, o montante de «72 800 euros» é substituído por «75 500 EUR»,

ii)

no terceiro parágrafo, o montante de «36 400 euros» é substituído por «37 700 EUR»,

iii)

no quarto parágrafo, a indicação «entre 18 200 e 54 600 euros» é substituída por «entre 18 900 e 56 600 EUR»,

iv)

no quinto parágrafo, a indicação «entre 9 100 e 27 300 euros» é substituída por «entre 9 400 e 28 300 EUR»;

b)

O n.o 2 é alterado do seguinte modo:

i)

no segundo parágrafo, o montante de «242 600 euros» é substituído por «251 600 EUR»,

ii)

no terceiro parágrafo, o montante de «121 300 euros» é substituído por «125 800 EUR»,

iii)

no quinto parágrafo, a indicação «entre 2 600 e 209 100 euros» é substituída por «entre 2 700 e 216 800 EUR»,

iv)

no sexto parágrafo, o montante de «104 600 euros» é substituído por «108 500 EUR»;

c)

No n.o 3, o montante de «6 100 euros» é substituído por «6 300 EUR».

Artigo 2.o

O presente regulamento não se aplica aos pedidos válidos pendentes em 1 de Abril de 2009.

Artigo 3.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

É aplicável a partir de 1 de Abril de 2009.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 23 de Março de 2009.

Pela Comissão

Günter VERHEUGEN

Vice-Presidente


(1)  JO L 35 de 15.2.1995, p. 1.

(2)  JO L 136 de 30.4.2004, p. 1.


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