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Document 32009D0030

    2009/30/CE: Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Janeiro de 2009 , que nomeia a Autoridade Europeia para a Protecção de Dados e a Autoridade Adjunta

    JO L 11 de 16.1.2009, p. 83–83 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 16/01/2014

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2009/30(1)/oj

    16.1.2009   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 11/83


    DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

    de 14 de Janeiro de 2009

    que nomeia a Autoridade Europeia para a Protecção de Dados e a Autoridade Adjunta

    (2009/30/CE)

    O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 45/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2000, relativo à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos comunitários e à livre circulação desses dados (1), nomeadamente o n.o 1 do artigo 42.o,

    Tendo em conta a proposta de uma lista de candidatos elaborada pela Comissão em 21 de Outubro de 2008, em conformidade com o n.o 1 do artigo 42.o do Regulamento (CE) n.o 45/2001, na sequência de um convite público à apresentação de candidaturas com vista à nomeação da Autoridade Europeia para a Protecção de Dados e da Autoridade Adjunta,

    Considerando que se deverá proceder, de comum acordo entre o Parlamento Europeu e o Conselho, à nomeação da Autoridade Europeia para a Protecção de Dados e da Autoridade Adjunta por um período de cinco anos, a partir de 17 de Janeiro de 2009,

    DECIDEM:

    Artigo 1.o

    São nomeados, para o período compreendido entre 17 de Janeiro de 2009 e 16 de Janeiro de 2014:

    Autoridade Europeia para a Protecção de Dados: Peter HUSTINX,

    Autoridade Adjunta: Giovanni BUTTARELLI.

    Artigo 2.o

    A presente decisão produz efeitos na data da sua aprovação.

    Artigo 3.o

    A presente decisão é publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 14 de Janeiro de 2009.

    Pelo Parlamento Europeu

    O Presidente

    H.-G. PÖTTERING

    Pelo Conselho

    O Presidente

    A. VONDRA


    (1)  JO L 8 de 12.1.2001, p. 1.


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