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2009/30/EC: Decision of the European Parliament and of the Council of 14 January 2009 appointing the European Data Protection Supervisor and the Assistant Supervisor
2009/30/CE: Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Janeiro de 2009 , que nomeia a Autoridade Europeia para a Protecção de Dados e a Autoridade Adjunta
2009/30/CE: Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Janeiro de 2009 , que nomeia a Autoridade Europeia para a Protecção de Dados e a Autoridade Adjunta
OJ L 11, 16.1.2009, p. 83–83 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 16/01/2014
16.1.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 11/83 |
DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
de 14 de Janeiro de 2009
que nomeia a Autoridade Europeia para a Protecção de Dados e a Autoridade Adjunta
(2009/30/CE)
O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 45/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2000, relativo à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos comunitários e à livre circulação desses dados (1), nomeadamente o n.o 1 do artigo 42.o,
Tendo em conta a proposta de uma lista de candidatos elaborada pela Comissão em 21 de Outubro de 2008, em conformidade com o n.o 1 do artigo 42.o do Regulamento (CE) n.o 45/2001, na sequência de um convite público à apresentação de candidaturas com vista à nomeação da Autoridade Europeia para a Protecção de Dados e da Autoridade Adjunta,
Considerando que se deverá proceder, de comum acordo entre o Parlamento Europeu e o Conselho, à nomeação da Autoridade Europeia para a Protecção de Dados e da Autoridade Adjunta por um período de cinco anos, a partir de 17 de Janeiro de 2009,
DECIDEM:
Artigo 1.o
São nomeados, para o período compreendido entre 17 de Janeiro de 2009 e 16 de Janeiro de 2014:
— |
Autoridade Europeia para a Protecção de Dados: Peter HUSTINX, |
— |
Autoridade Adjunta: Giovanni BUTTARELLI. |
Artigo 2.o
A presente decisão produz efeitos na data da sua aprovação.
Artigo 3.o
A presente decisão é publicada no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 14 de Janeiro de 2009.
Pelo Parlamento Europeu
O Presidente
H.-G. PÖTTERING
Pelo Conselho
O Presidente
A. VONDRA
(1) JO L 8 de 12.1.2001, p. 1.