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Document 32008R0710

Regulamento (CE) n. o  710/2008 da Comissão, de 24 de Julho de 2008 , que fixa, para o exercício de 2008/2009, os coeficientes de ponderação que servem para o cálculo do preço comunitário de mercado do suíno abatido

JO L 197 de 25.7.2008, p. 28–29 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2008; revogado por 32088R1249

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2008/710/oj

25.7.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 197/28


REGULAMENTO (CE) N.o 710/2008 DA COMISSÃO

de 24 de Julho de 2008

que fixa, para o exercício de 2008/2009, os coeficientes de ponderação que servem para o cálculo do preço comunitário de mercado do suíno abatido

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho, de 22 de Outubro de 2007, que estabelece uma organização comum dos mercados agrícolas e disposições específicas para certos produtos agrícolas (Regulamento «OCM única») (1), nomeadamente o artigo 43.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O preço comunitário de mercado do suíno abatido, referido nos artigos 17.o e 37.o do Regulamento (CE) n.o 1234/2007, deve ser estabelecido ponderando os preços verificados em cada Estado-Membro por coeficientes que exprimam a importância relativa do efectivo suíno de cada Estado-Membro.

(2)

É conveniente determinar esses coeficientes a partir dos efectivos suínos recenseados no início de Dezembro de cada ano em aplicação da Directiva 93/23/CEE do Conselho, de 1 de Junho de 1993, relativa aos inquéritos estatísticos a efectuar no domínio da produção de suínos (2).

(3)

Com base nos resultados do recenseamento do mês de Dezembro de 2007, é necessário fixar novos coeficientes de ponderação para o exercício de 2008/2009 e revogar o Regulamento (CE) n.o 846/2007 da Comissão (3).

(4)

Dado que a campanha de comercialização de 2008/2009 tem início em 1 de Julho de 2008, é necessário que o presente regulamento seja aplicável a partir dessa data.

(5)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão para a Organização Comum dos Mercados Agrícolas,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Os coeficientes de ponderação referidos nos artigos 17.o e 37.o do Regulamento (CE) n.o 1234/2007 são fixados no anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

É revogado o Regulamento (CE) n.o 846/2007.

Artigo 3.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

É aplicável com efeitos desde 1 de Julho de 2008.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 24 de Julho de 2008.

Pela Comissão

Mariann FISCHER BOEL

Membro da Comissão


(1)  JO L 299 de 16.11.2007, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 510/2008 da Comissão (JO L 149 de 7.6.2008, p. 61).

(2)  JO L 149 de 21.6.1993, p. 1. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1882/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 284 de 31.10.2003, p. 1).

(3)  JO L 187 de 19.7.2007, p. 3.


ANEXO

Coeficientes de ponderação para o cálculo do preço comunitário de mercado do suíno abatido no exercício de 2008/2009

Artigos 17.o e 37.o do Regulamento (CE) n.o 1234/2007

Bélgica

3,9 %

Bulgária

0,6 %

República Checa

1,7 %

Dinamarca

8,2 %

Alemanha

16,9 %

Estónia

0,2 %

Grécia

0,6 %

Espanha

16,3 %

França

9,4 %

Irlanda

1,0 %

Itália

5,8 %

Chipre

0,3 %

Letónia

0,3 %

Lituânia

0,6 %

Luxemburgo

0,05 %

Hungria

2,4 %

Malta

0,05 %

Países Baixos

7,3 %

Áustria

2,0 %

Polónia

11,0 %

Portugal

1,5 %

Roménia

4,1 %

Eslovénia

0,3 %

Eslováquia

0,6 %

Finlândia

0,9 %

Suécia

1,1 %

Reino Unido

2,9 %


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