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Document 32008R0284
Commission Regulation (EC) No 284/2008 of 27 March 2008 registering certain names in the Register of protected designations of origin and protected geographical indications (Lingot du Nord (PGI), Cipolla Rossa di Tropea Calabria (PGI), Marrone di Roccadaspide (PGI))
Regulamento (CE) n.° 284/2008 da Comissão, de 27 de Março de 2008 , relativo à inscrição de determinadas denominações no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Lingot du Nord (IGP), Cipolla Rossa di Tropea Calabria (IGP), Marrone di Roccadaspide (IGP)]
Regulamento (CE) n.° 284/2008 da Comissão, de 27 de Março de 2008 , relativo à inscrição de determinadas denominações no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Lingot du Nord (IGP), Cipolla Rossa di Tropea Calabria (IGP), Marrone di Roccadaspide (IGP)]
JO L 86 de 28.3.2008, p. 21–22
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
In force
28.3.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 86/21 |
REGULAMENTO (CE) N.o 284/2008 DA COMISSÃO
de 27 de Março de 2008
relativo à inscrição de determinadas denominações no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Lingot du Nord (IGP), Cipolla Rossa di Tropea Calabria (IGP), Marrone di Roccadaspide (IGP)]
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho, de 20 de Março de 2006, relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (1), e, nomeadamente, o n.o 4, primeiro parágrafo, do seu artigo 7.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em conformidade com o n.o 2, primeiro parágrafo, do artigo 6.o e nos termos do n.o 2 do artigo 17.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006, foram publicados no Jornal Oficial da União Europeia (2) o pedido de registo da denominação «Lingot du Nord», apresentado pela França, e os pedidos de registo das denominações «Cipolla Rossa di Tropea Calabria» e «Marrone di Roccadaspide», apresentados pela Itália. |
(2) |
Não foi apresentada à Comissão qualquer declaração de oposição ao abrigo do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006, pelo que as referidas denominações devem ser registadas, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
São registadas as denominações constantes do anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 27 de Março de 2008.
Pela Comissão
Mariann FISCHER BOEL
Membro da Comissão
(1) JO L 93 de 31.3.2006, p. 12. Regulamento alterado pelo Regulamento (CE) n.o 1791/2006 (JO L 363 de 20.12.2006, p. 1).
(2) JO C 151 de 5.7.2007, p. 21 (Lingot du Nord), JO C 160 de 13.7.2007, p. 15 (Cipolla Rossa di Tropea Calabria), JO C 160 de 13.7.2007, p. 19 (Marrone di Roccadaspide).
ANEXO
Produtos agrícolas destinados à alimentação humana que constam do anexo I do Tratado:
Classe 1.6. Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados
FRANÇA
Lingot du Nord (IGP)
ITÁLIA
Cipolla Rossa di Tropea Calabria (IGP)
Marrone di Roccadaspide (IGP)