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Document 32008D0894
Political and Security Committee Decision EUMM/1/2008 of 16 September 2008 appointing the Head of the European Union Monitoring Mission in Georgia (EUMM Georgia)
Decisão EUMM/1/2008 do Comité Político e de Segurança, de 16 de Setembro de 2008 , relativa à nomeação do Chefe da Missão de Vigilância da União Europeia na Geórgia, EUMM Geórgia
Decisão EUMM/1/2008 do Comité Político e de Segurança, de 16 de Setembro de 2008 , relativa à nomeação do Chefe da Missão de Vigilância da União Europeia na Geórgia, EUMM Geórgia
JO L 319 de 29.11.2008, p. 79–79
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 15/09/2010
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Corrected by | 32008D0894R(01) | (ET) | |||
Validity extended by | 32009D0619 | 15/09/2010 |
29.11.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 319/79 |
DECISÃO EUMM/1/2008 DO COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA
de 16 de Setembro de 2008
relativa à nomeação do Chefe da Missão de Vigilância da União Europeia na Geórgia, EUMM Geórgia
(2008/894/PESC)
COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o terceiro parágrafo do artigo 25.o,
Tendo em conta a Acção Comum 2008/736/PESC do Conselho, de 15 de Setembro de 2008, relativa à Missão de Vigilância da União Europeia na Geórgia, EUMM Geórgia (1), nomeadamente o n.o 1 do artigo 10.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em virtude do n.o 1 do artigo 10.o da Acção Comum 2008/736/PESC, o Comité Político e de Segurança fica autorizado, nos termos do artigo 25.o do Tratado, a tomar as decisões pertinentes a fim de exercer o controlo político e a direcção estratégica da Missão EUMM Geórgia, nomeadamente a decisão de nomear um Chefe de Missão. |
(2) |
O Secretário Geral/Alto Representante propôs a nomeação de Hansjörg HABER como Chefe da Missão EUMM Geórgia, |
DECIDE:
Artigo 1.o
Hansjörg HABER é nomeado Chefe da Missão de Vigilância da União Europeia na Geórgia, EUMM Geórgia.
Artigo 2.o
A presente decisão produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
A presente decisão é aplicável até 15 de Setembro de 2009.
Feito em Bruxelas, em 16 de Setembro de 2008.
Pelo Comité Político e de Segurança
A Presidente
C. ROGER
(1) JO L 248 de 17.9.2008, p. 26.