This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 32007R1493
Commission Regulation (EC) No 1493/2007 of 17 December 2007 establishing, pursuant to Regulation (EC) No 842/2006 of the European Parliament and of the Council, the format for the report to be submitted by producers, importers and exporters of certain fluorinated greenhouse gases
Regulamento (CE) n.° 1493/2007 da Comissão, de 17 de Dezembro de 2007 , que estabelece, nos termos do Regulamento (CE) n.° 842/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, o modelo do relatório a apresentar pelos produtores, importadores e exportadores de determinados gases fluorados com efeito de estufa
Regulamento (CE) n.° 1493/2007 da Comissão, de 17 de Dezembro de 2007 , que estabelece, nos termos do Regulamento (CE) n.° 842/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, o modelo do relatório a apresentar pelos produtores, importadores e exportadores de determinados gases fluorados com efeito de estufa
JO L 332 de 18.12.2007, p. 7–24
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
No longer in force, Date of end of validity: 24/11/2014; revogado por 32014R1191
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Repealed by | 32014R1191 |
18.12.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 332/7 |
REGULAMENTO (CE) N.o 1493/2007 DA COMISSÃO
de 17 de Dezembro de 2007
que estabelece, nos termos do Regulamento (CE) n.o 842/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, o modelo do relatório a apresentar pelos produtores, importadores e exportadores de determinados gases fluorados com efeito de estufa
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 842/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 Maio 2006, relativo às substâncias que empobrecem a camada de ozono (1), nomeadamente o n.o 2 do artigo 6.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Os dados a apresentar pelos importadores e produtores devem incluir estimativas das quantidades previstas de gases fluorados com efeito de estufa a utilizar nas principais aplicações, incluindo as quantidades previstas para utilização como matéria-prima, a fim de fornecer informações adicionais à Comissão e aos Estados-Membros para fins de recolha de dados sobre as emissões dos sectores relevantes. |
(2) |
Os produtores compram e vendem gases fluorados com efeito de estufa a outros produtores por razões comerciais e, nesses casos, apenas o produtor comprador pode declarar as quantidades dessas substâncias previstas para utilização nas principais aplicações. |
(3) |
As partes interessadas foram consultadas sobre o modelo de relatório e foi tida em consideração a sua experiência na apresentação de relatórios ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 2037/2000 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Junho de 2000, relativo às substâncias que empobrecem a camada de ozono (2). |
(4) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do comité instituído no n.o 1 do artigo 18.o do Regulamento (CE) n.o 2037/2000, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O modelo do relatório referido no n.o 1 do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 842/2006 é estabelecido no anexo ao presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 17 de Dezembro de 2007.
Pela Comissão
Stavros DIMAS
Membro da Comissão
(1) JO L 161 de 14.6.2006, p. 1.
(2) JO L 244 de 29.9.2000, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2007/540/CE da Comissão (JO L 198 de 31.7.2007, p. 35).
ANEXO
MODELO DE RELATÓRIO PARA PRODUTORES, IMPORTADORES E EXPORTADORES DE GASES FLUORADOS COM EFEITO DE ESTUFA
PARTE 1
PARTE 2
PARTE 3
PARTE 4
PARTE 5
PARTE 6
PARTE 7