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Документ 32007R0740
Commission Regulation (EC) No 740/2007 of 28 June 2007 amending Regulation (EC) No 1994/2006 opening Community tariff quotas for 2007 for sheep, goats, sheepmeat and goatmeat
Regulamento (CE) n. o 740/2007 da Comissão, de 28 de Junho de 2007 , que altera o Regulamento (CE) n. o 1994/2006 que abre contingentes pautais comunitários, relativos a 2007, para os ovinos e caprinos e para as carnes de ovino e caprino
Regulamento (CE) n. o 740/2007 da Comissão, de 28 de Junho de 2007 , que altera o Regulamento (CE) n. o 1994/2006 que abre contingentes pautais comunitários, relativos a 2007, para os ovinos e caprinos e para as carnes de ovino e caprino
JO L 169 de 29.6.2007г., стр. 24—26
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
Вече не е в сила, Дата на изтичане на валидността: 11/12/2010
Отношение | Акт | Коментар | Част, до която се отнася | От | До |
---|---|---|---|---|---|
поправка | 32006R1994 | substituição | anexo | 01/07/2007 |
29.6.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 169/24 |
REGULAMENTO (CE) N.o 740/2007 DA COMISSÃO
de 28 de Junho de 2007
que altera o Regulamento (CE) n.o 1994/2006 que abre contingentes pautais comunitários, relativos a 2007, para os ovinos e caprinos e para as carnes de ovino e caprino
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2529/2001 do Conselho, de 19 de Dezembro de 2001, que estabelece a organização comum de mercado no sector das carnes de ovino e caprino (1), nomeadamente o n.o 1 do artigo 16.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (CE) n.o 1994/2006 da Comissão (2) estabelece a abertura dos contingentes pautais comunitários para os ovinos e caprinos e as carnes de ovino e caprino para o período de 1 de Janeiro a 31 Dezembro 2007. |
(2) |
O Acordo sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e a República da Islândia sobre a concessão de preferências comerciais suplementares relativas a produtos agrícolas, com base no artigo 19.o do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (3), aprovado pela Decisão 2007/138/CE do Conselho (4), prevê a concessão de um contingente pautal adicional de 500 toneladas (peso-carcaça) de carnes de ovino frescas, refrigeradas, congeladas ou fumadas para a Islândia. Contudo, uma vez que o acordo é aplicável a partir de 1 de Março de 2007, a quantidade anual para 2007 deve ser ajustada em conformidade. |
(3) |
O acordo especifica que a abertura dos contingentes pautais deve ser efectuada a partir de 1 de Julho, com base, para 2007, nas quantidades correspondentes a 9 meses. Justifica-se, pois, a aplicação do presente regulamento a partir de 1 de Julho de 2007. |
(4) |
O Regulamento (CE) n.o 1994/2006 deve ser alterado em conformidade. |
(5) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão da Carne de Ovino e Caprino, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo do Regulamento (CE) n.o 1994/2006 é substituído pelo texto do anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
É aplicável a partir de 1 de Julho de 2007.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 28 de Junho de 2007.
Pela Comissão
Mariann FISCHER BOEL
Membro da Comissão
(1) JO L 341 de 22.12.2001, p. 3. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1913/2005 (JO L 307 de 25.11.2005, p. 2).
(2) JO L 413 de 30.12.2006, p. 3. Rectificação no JO L 50 de 19.2.2007, p. 5.
(3) JO L 61 de 28.2.2007, p. 29.
(4) JO L 61 de 28.2.2007, p. 28.
ANEXO
«ANEXO
CARNES DE OVINO E DE CAPRINO [em toneladas (t) de equivalente peso-carcaça]
Contingentes pautais comunitários para 2007
N.o do grupo de países |
Código NC |
% do direito ad valorem |
Direito específico EUR/100 kg |
Número de ordem segundo o princípio do «primeiro a chegar, primeiro a ser servido» |
Origem |
Volume anual (em toneladasde equivalente peso-carcaça) |
|||
Animais vivos (Coeficiente = 0,47) |
Carne de borrego desossada (1) (Coeficiente = 1,67) |
Carne de ovino (excepto de borrego) desossada (2) (Coeficiente = 1,81) |
Carne não desossada e carcaças (Coeficiente = 1,00) |
||||||
1 |
0204 |
Zero |
Zero |
— |
09.2101 |
09.2102 |
09.2011 |
Argentina |
23 000 |
— |
09.2105 |
09.2106 |
09.2012 |
Austrália |
18 786 |
||||
— |
09.2109 |
09.2110 |
09.2013 |
Nova Zelândia |
227 854 |
||||
— |
09.2111 |
09.2112 |
09.2014 |
Uruguai |
5 800 |
||||
— |
09.2115 |
09.2116 |
09.1922 |
Chile |
5 800 |
||||
— |
09.2121 |
09.2122 |
09.0781 |
Noruega |
300 |
||||
— |
09.2125 |
09.2126 |
09.0693 |
Gronelândia |
100 |
||||
— |
09.2129 |
09.2130 |
09.0690 |
Ilhas Faroé |
20 |
||||
— |
09.2131 |
09.2132 |
09.0227 |
Turquia |
200 |
||||
— |
09.2171 |
09.2175 |
09.2015 |
Outros (3) |
200 |
||||
2 |
0204 0210 99 21 0210 99 29 0210 99 60 |
Zero |
Zero |
— |
09.2119 |
09.2120 |
09.0790 |
Islândia |
1 725 |
3 |
0104 10 30, 0104 10 80 e 0104 20 90 Para a espécie «ovina não doméstica», apenas: ex 0204, ex 0210 99 21 e ex 0210 99 29. |
Zero |
Zero |
09.2141 |
09.2145 |
09.2149 |
09.1622 |
Estados ACP |
100 |
Para a espécie «ovina doméstica», apenas: ex 0204, ex 0210 99 21 e ex 0210 99 29. |
Zero |
Redução de 65 % dos direitos específi-cos |
— |
09.2161 |
09.2165 |
09.1626 |
Estados ACP |
500 |
|
4 |
0104 10 30 0104 10 80 0104 20 90 |
10 % |
Zero |
09.2181 |
— |
— |
09.2019 |
Erga omnes (4) |
92 |
(1) E carne de cabrito.
(2) E carne de caprino (excepto de cabrito).
(3) «Outros» designa todas as origens, incluindo os Estados ACP e excluindo os outros países referidos no presente quadro.
(4) Erga omnes designa todas as origens, incluindo os países referidos no presente quadro.»