Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32007R0677

    Regulamento (CE) n. o  677/2007 da Comissão, de 18 de Junho de 2007 , que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

    JO L 157 de 19.6.2007, p. 7–8 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2007/677/oj

    19.6.2007   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 157/7


    REGULAMENTO (CE) N.o 677/2007 DA COMISSÃO

    de 18 de Junho de 2007

    que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 3223/94 da Comissão, de 21 de Dezembro de 1994, que estabelece regras de execução do regime de importação dos frutos e dos produtos hortícolas (1), e, nomeadamente, o n.o 1 do seu artigo 4.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Regulamento (CE) n.o 3223/94 prevê, em aplicação dos resultados das negociações comerciais multilaterais do Uruguay Round, os critérios para a fixação pela Comissão dos valores forfetários de importação dos países terceiros, relativamente aos produtos e períodos que especifica no seu anexo.

    (2)

    Em aplicação dos supracitados critérios, os valores forfetários de importação devem ser fixados nos níveis constantes em anexo,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    Os valores forfetários de importação referidos no artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 3223/94 são fixados como indicado no quadro constante do anexo.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor em 19 de Junho de 2007.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 18 de Junho de 2007.

    Pela Comissão

    Jean-Luc DEMARTY

    Director-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural


    (1)  JO L 337 de 24.12.1994, p. 66. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 386/2005 (JO L 62 de 9.3.2005, p. 3).


    ANEXO

    do regulamento da Comissão, de 18 de Junho de 2007, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

    (EUR/100 kg)

    Código NC

    Código países terceiros (1)

    Valor forfetário de importação

    0702 00 00

    MA

    30,8

    TR

    92,6

    ZZ

    61,7

    0707 00 05

    JO

    151,2

    TR

    94,1

    ZZ

    122,7

    0709 90 70

    TR

    94,8

    ZZ

    94,8

    0805 50 10

    AR

    46,9

    ZA

    62,8

    ZZ

    54,9

    0808 10 80

    AR

    91,9

    BR

    80,3

    CL

    92,9

    CN

    97,6

    NZ

    98,4

    US

    101,1

    ZA

    96,3

    ZZ

    94,1

    0809 10 00

    IL

    156,1

    TR

    217,9

    ZZ

    187,0

    0809 20 95

    TR

    287,1

    US

    303,4

    ZZ

    295,3

    0809 30 10, 0809 30 90

    CL

    101,3

    US

    149,4

    ZA

    88,3

    ZZ

    113,0

    0809 40 05

    CL

    134,4

    IL

    164,9

    US

    222,0

    ZZ

    173,8


    (1)  Nomenclatura dos países fixada pelo Regulamento (CE) n.o 1833/2006 da Comissão (JO L 354 de 14.12.2006, p. 19). O código «ZZ» representa «outras origens».


    Top