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Document 32007R0544

    Regulamento (CE) n. o  544/2007 da Comissão, de 16 de Maio de 2007 , que aprova alterações não menores ao caderno de especificações relativo a uma denominação registada no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Baena (DOP)]

    JO L 129 de 17.5.2007, p. 10–13 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2007/544/oj

    17.5.2007   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 129/10


    REGULAMENTO (CE) N.o 544/2007 DA COMISSÃO

    de 16 de Maio de 2007

    que aprova alterações não menores ao caderno de especificações relativo a uma denominação registada no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Baena (DOP)]

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho, de 20 de Março de 2006, relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (1), nomeadamente o n.o 4, primeiro parágrafo, do artigo 7.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Nos termos do n.o 1, primeiro parágrafo, do artigo 9.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006 e a título do n.o 2 do artigo 17.o do referido regulamento, a Comissão examinou o pedido da Espanha de aprovação de uma alteração ao caderno de especificações da denominação de origem protegida «Baena», registada pelo Regulamento (CE) n.o 1107/96 da Comissão (2).

    (2)

    Não se tratando de uma alteração menor, na acepção do artigo 9.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006, a Comissão publicou o pedido de alteração, nos termos do disposto no artigo 6.o do referido regulamento, no Jornal Oficial da União Europeia  (3). Não tendo sido apresentada à Comissão nenhuma declaração de oposição, nos termos do disposto no artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006, deve proceder-se à aprovação da alteração,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    O caderno de especificações da denominação de origem «Baena» é alterado em conformidade com o anexo I do presente regulamento.

    Artigo 2.o

    A ficha consolidada, com os principais elementos do caderno de especificações, figura no anexo II do presente regulamento.

    Artigo 3.o

    O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 16 de Maio de 2007.

    Pela Comissão

    Mariann FISCHER BOEL

    Membro da Comissão


    (1)  JO L 93 de 31.3.2006, p. 12. Regulamento alterado pelo Regulamento (CE) n.o 1791/2006 (JO L 363 de 20.12.2006, p. 1).

    (2)  JO L 148 de 21.6.1996, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 2156/2005 (JO L 342 de 24.12.2005, p. 54).

    (3)  JO C 321 de 31.12.2003, p. 49 e JO C 139 de 14.6.2006, p. 21.


    ANEXO I

    PEDIDO DE ALTERAÇÃO

    REGULAMENTO (CE) N.o 510/2006 DO CONSELHO

    Pedido de alteração ao abrigo do artigo 9.o e do n.o 2 do artigo 17.o

    «BAENA»

    N.o CE: ES/PDO/117/0069/07.10.2003

    DOP (X) IGP ( )

    Alteração(ões) solicitada(s):

    Rubrica(s) do caderno de especificações:

    Capítulo do caderno de especificações:

    Nome do produto

    Descrição do produto

    Image

    Área geográfica

    Prova de origem

    Método de obtenção

    Relação

    Rotulagem

    Exigências nacionais

    alterações

    Na rubrica «produção», onde se lê:

    «A zona de produção do azeite protegido pela denominação de origem “Baena” é constituída pelos terrenos situados nos municípios de Baena, Castro del Río, Doña Mencia, Luque, Nueva Carteya e Zuheros», deve acrescentar-se: «Cabra».


    ANEXO II

    FICHA-RESUMO

    Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

    «BAENA»

    N.o CE: ES/PDO/117/0069/07.10.2003

    DOP (X) IGP ( )

    A presente ficha-resumo expõe os principais elementos do caderno de especificações, para efeitos de informação.

    1.

       Serviço competente do Estado-Membro

    Nome

    :

    Subdirección General de Calidad y Promoción Agroalimentaria. Dirección General de Industria Agroalimentaria y Alimentación. Secretaría General de Agricultura y Alimentación. Ministerio de Agricultura, Pesca y Alimentación

    Endereço

    :

    Infanta Isabel 1o E 20871 Madrid

    Telefone

    :

    34-913 475 394

    Fax

    :

    34-913 475 410

    E-mail

    :

    sgcaproagro@mapya.es

    2.

       Agrupamento

    Nome

    :

    Consejo Regulador de la D.O.Baena

    Endereço

    :

    Avda. de la Constitución, s/n 1485 Municipio — Baena (Córdoba)

    Telefone

    :

    957691121

    Fax

    :

    957691110

    E-mail

    :

    olivavirgen@dobaena.com

    Composição

    :

    Produtores/transformadores (X) Outros ( )

    3.

       Tipo de produto Classe 1.5 — Matérias gordas — Azeite virgem extra.

    4.

       Caderno de especificações [Resumo dos requisitos previstos no n.o 2 do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006]

    4.1.   Nome «Baena»

    4.2.   Descrição Azeite virgem extra obtido a partir de azeitonas das variedades «Picudo», «Carrasqueño de Córdoba», «Lechin», «Chorrúo» ou «Jarduo», «Pajarero», «Hojiblanco» e «Picual». Acidez de 0,4 a 1o. Índice de peróxidos máximo igual a 15. Humidade 0,1 %. Impurezas: 0,1 %, no máximo. Sabor agradável, doce, que lembra o sabor da amêndoa.

    4.3.   Área geográfica Inclui os municípios de Baena, Cabra, Castro del Río, Doña Mencia, Luque, Nueva Carteya e Zuheros, na província de Córdoba.

    4.4.   Prova de origem Azeitonas de variedades autorizadas, provenientes de olivais inscritos; o azeite é extraído e acondicionado em estabelecimentos registados sob o controlo do Consejo regulador (Conselho Regulador). As embalagens ostentam o contra-rótulo de garantia emitido pelo Conselho Regulador.

    4.5.   Método de obtenção O azeite é extraído de azeitonas sãs e limpas, com recurso a técnicas adequadas que não alterem as características do produto.

    4.6.   Relação Os solos são pardos, de tipo calcário, de textura limosa e compostos de margas triássicas. Clima continental temperado. A cultura e a colheita à mão, por varejo ou por vibração são controladas.

    4.7.   Estrutura de controlo

    Nome

    :

    Consejo Regulador de la Denominación Origen «Baena»

    Endereço

    :

    Carretera de Fuentidueña, s/n. Apartado de Correos 92 14850 Baena (Córdoba)

    Telefone

    :

    Fax

    :

    E-mail

    :

    O Conselho Regulador da Denominação de Origem Protegida «Baena» cumpre a norma EN-45011.

    4.8.   Rotulagem A menção «Denominación de Origen “Baena”» (Denominação de origem «Baena») aparecerá de forma bem visível. Os rótulos são autorizados pelo Conselho Regulador, que numera e emite igualmente os contra-rótulos.


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